1ª Habitação - Residência habitual do agregado familiar (habitação própria permanente).
2ª Habitação - Residência não habitual do agregado familiar (habitação de férias ou outra).
Habitação Rendimento - Residência para obtenção de rendimento através do seu arrendamento.
Garagem/Espaço de Parqueamento - Garagem, desde que fração autónoma da habitação.
Aquisição - A compra do imóvel (habitação ou garagem).
Construção - Construção em terreno do próprio (é necessário licença de construção e projeto aprovado).
Obras - Realização de obras em habitação própria ou arrendada com garantia de hipoteca.
Aquisição e Obras Associadas - Compra de imóvel em simultâneo com a realização de obras.
Construção - Pode incluir a aquisição de terreno (com licença de construção e projeto aprovado) e construção de habitação.
Transferência de crédito - Transferência para o NOVO BANCO de um Crédito Habitação a decorrer noutro banco (possibilidade de aumentar o montante e o prazo do seu empréstimo).
Outro Credito Hipotecário - Crédito de finalidade diversa, diferente das anteriores, com hipoteca de imóvel.
É considerado agregado familiar o conjunto de pessoas constituído pelo casal e seus descendentes e ascendentes do 1º grau, desde que com ele vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, nos termos do artigo 2020º do Código Civil.
Rendimento anual líquido, auferido pelo agregado familiar, calculado com base no rendimento anual bruto deduzido dos encargos fiscais retidos na fonte e descontos para a Segurança Social, declarados em sede de IRS durante o ano civil anterior.
Os limites de idade para Crédito Habitação são as seguintes:
Idade mínima: 18
Idade máxima: 75
Prestações constantes - Esta modalidade de reembolso em prestações constantes de capital e juros permite ter sempre a mesma prestação, caso não hajam alterações nas condições iniciais do empréstimo (prazo, taxa de juro, etc...).
Prestações com cálculo de juros diários: Aplicável a empréstimos em fase de utilização (o cliente ainda não começou a amortizar o empréstimo e as prestações são apenas juros, como é o caso de obras ou construção) ou em situações que impliquem o cálculo diário num período de tempo limitado (como é o caso de amortizações antecipadas do empréstimo).
Valor de Compra
Valor de aquisição para efeito de cálculos de despesas. Assume-se que este será o valor a constar na escritura. Nos pedidos de empréstimo em que o cliente inclua a garagem no valor de aquisição sugere-se o pedido de uma Certidão de Teor com a descrição de fração.
Valor do Imóvel
Valor o mais próximo possível do valor de mercado do imóvel.
Para efeito desta simulação assume-se que este valor será o valor da avaliação realizada pelo Banco, e o valor constante na escritura.
O montante a emprestar fica condicionado ao menor valor entre o valor de aquisição ou avaliação feita pelo Banco. Os limites são:
Aquisição e aquisição mais obras - Na Habitação Própria Permanente o valor pode ir até 90% do menor valor entre avaliação e aquisição ou aquisição + custo de obras. O limite passa para 80% se outras finalidades.
Obras - Na Habitação Própria Permanente o valor pode ir até 90% do menor valor entre avaliação e custo de obras. O limite passa para 80% se outras finalidades.
Construção com ou sem Terreno - Na Habitação Própria Permanente o valor pode ir até 90% do menor valor entre avaliação global e Aquisição do terreno + Custo de Construção. O limite passa para 80% se outras finalidades.
Transferência de Crédito - 100% do valor da transferência tendo em conta os 90% do valor do imóvel, se adquirido há mais de 2 anos. Se outras finalidades, o limite de financiamento é de 80%.
Aquisição de imóveis do Banco - 100% do menor valor entre Avaliação e Aquisição.
Máximo: 40 anos desde que o titular mais velho do empréstimo não exceda os 75 anos no final do empréstimo. Quanto maior o prazo, menor o valor da sua prestação mensal.
Taxa Fixa - Taxa que se mantém inalterada durante o prazo fixado. A Taxa Fixa é calculada administrativamente pelo NOVO BANCO e acrescida do spread (1). A Taxa Fixa é divulgada diariamente, sendo a taxa a vigorar no contrato, fixada dois dias antes da data da celebração da escritura e acrescida do spread, de acordo com as grelhas da oferta de Crédito Habitação do NOVO BANCO.
(1) De acordo com as grelhas da oferta de Crédito Habitação do NOVO BANCO e a análise casuística da operação de crédito.
Taxa fixa dos 2 aos 5 anos
Taxa fixa 10 anos
Taxa fixa 15 anos
Taxa fixa 20 anos
Taxa fixa 25 anos
Taxa fixa 30 anos
Taxa Variável Indexada - Taxa variável em função de um indexante de mercado (Euribor) acrescido de um spread, de acordo com grelha de spreads do NOVO BANCO e análise casuística da operação de crédito. Indexantes a 12 meses. A taxa durante o primeiro período de 12 meses é fixa, a partir do qual passa a ser atualizada anualmente. O mecanismo destas taxas implica aumento ou redução no valor das prestações em função da variação do indexante. O indexante é apurado tendo por base a média aritmética simples das taxas Euribor a 12 meses dos dias úteis do mês anterior ao período de contagem de juros, arredondada à milésima.
Sempre que a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso e quando for inferior a cinco, o arredondamento é feito por defeito.
Taxa Variável Única - É uma taxa de juro aplicada pelo banco a créditos hipotecários que não são crédito habitação (ex: garagem ou arrecadação), tendo em conta as condições e evoluções do mercado.
TAN - Preço pelo qual os bancos emprestam dinheiro aos seus clientes. A TAN é composta pelo indexante (taxa fixa ou taxa variável indexada), ao qual se soma o spread.
TAEG - O custo efetivo do empréstimo tem em conta um conjunto de despesas inerentes ao empréstimo à habitação e é traduzido pela Taxa Anual Efetiva Global (TAEG). Esta taxa reflete a periodicidade dos pagamentos e todos os encargos recorrentes do empréstimo, nomeadamente o reembolso do capital, os juros remuneratórios e as comissões e despesas relacionadas com o crédito (prémios de seguro de vida e seguro multirriscos habitação, comissão de abertura de processo e despesas de avaliação, comissão de liquidação da prestação, comissão da conta DO, imposto do selo sobre a utilização de crédito e custos de formalização do crédito).
Seguro Vida
O Prémio deste seguro é calculado, nomeadamente, em função da idade do(s) titular(es) do crédito à habitação, do montante do empréstimo e do risco que operação merece, cobrindo situações de morte, invalidez total e permanente por acidente e absoluta e definitiva por doença. O valor do prémio de seguro é definido pela Companhia Seguradora com a qual o cliente contrata o seguro.
Seguro Casa
Serve para segurar o imóvel que o Banco vai hipotecar. Este seguro tem 4 tipos de cobertura: edifício, recheio, completa (edifício + recheio) ou construção (para casa em auto-construção).
O valor do prémio do seguro é calculado com base no nº de assoalhadas, a cobertura pretendida e a localização geográfica do local a segurar.
Seguro Prestação Segura
O cliente pode optar por um seguro de proteção ao crédito para titulares do crédito entre os 18 e os 64 anos, que permite a "cobertura da prestação mensal", em caso de desemprego para trabalhadores dependentes, doença ou incapacidade para o trabalho. A prestação mensal é coberta até um máximo de 12 meses e 1700 mês, sendo o seguro válido durante toda a vida do contrato, sem limite de sinistros.
O prémio é calculado sobre uma percentagem da prestação e cobrado diretamente pela Seguradora GNB Seguros.
"Pack Primeiro Banco" composto pelos produtos de relação com o NOVO BANCO.
A atribuição de uma Bonificação de 0,4% ao spread aplicável depende da detenção de 3 dos 5 produtos / serviços elencados:
Cartão de Crédito com pelo menos uma utilização nos últimos 3 meses.
Descoberto Ordenado Contratado sobre a conta à ordem que suporta o Crédito Habitação.
Domiciliação de Vencimento: Corresponde a transferências mensais dos ordenados ou pensões caracterizadas com os tipos de vencimento "08" ou "11". Outro tipo de movimentos poderão ser considerados mas obrigam a critérios mínimos de montante, superior a 250, e a prazo mínimo de permanência regular de 4 meses.
Domiciliação de 2 pagamentos na conta à ordem dos titulares do empréstimo. Estes pagamentos referem-se a serviços externos como por exemplo; eletricidade, água, gás e comunicações.
Seguro Prestação Segura. Seguro da GNB Seguros que permite a cobertura da prestação mensal, em caso de desemprego, para trabalhadores dependentes, doença ou incapacidade para o trabalho. O prémio é calculado sobre uma percentagem da prestação do Crédito Habitação e cobrado mensalmente pela seguradora. Cobertura de 6 prestações por sinistro num limite máximo de 1.700 por prestação.
"Pack Proteção" composto por Seguros da GNB Seguros (ou Seguradoras Unidas se cliente com GIC Assurfinance).
A atribuição de uma bonificação de 0,2% ao spread aplicável depende da detenção cumulativa dos 2 produtos elencados:
Seguro GNB Vida Associado ao Crédito Habitação. Seguro que garante o pagamento integral do capital em dívida por morte ou invalidez absoluta e definitiva para todos os mutuários.
Seguro Multiriscos da GNB Seguros, fórmulas Maxi ou Top, associados ao Crédito Habitação.
Pack Vinculação" Exclusivo para Clientes NB360º. A atribuição de uma Bonificação de 0,2% ao spread aplicável depende da detenção do produto:
Conta Serviço 360º.
Ao longo da vida do empréstimo o cliente terá a bonificação máxima em função dos produtos de compromisso devidamente selecionados na originação e sempre até ao limite do spread mínimo de grelha.
Estas bonificações apenas se aplicam no processo de negociação de empréstimos novos de Crédito Habitação, não sendo aplicáveis a alterações contratuais.
Nos empréstimos Troca de Casa, Multisoluções, Garagem Autónoma, Adiantamento, Estrangeiros Não Residentes, não existe bonificação ao spread por envolvimento de produtos.
O valor de produtos de investimento detidos permitem o enquadramento do cliente no segmento NB360º, com benefício nas condições do Crédito Habitação. Dirija-se a um balcão do NOVO BANCO e conheça todas as vantagens em pertencer em ser cliente NB360º.
O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o cliente bancário não paga na data prevista uma prestação do contrato de crédito que celebrou.
Os clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados e, inclusive, perder a casa que está hipotecada.
O cliente bancário deve ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a instituição de crédito.
As flutuações da taxa de juro podem implicar o aumento do montante a pagar.
Para a atribuição do credito é obrigatória a subscrição de Conta à Ordem no NOVO BANCO, Seguros de Vida para todos os titulares e Seguro de Imóvel, podendo os mesmos serem adquiridos por prestador distinto do mutuamente.
O consumidor deve prestar informação correta e completa, no prazo que lhe seja indicado pelo mutuante ou intermediário de crédito para efeitos de avaliação da sua solvabilidade, sob pena de o crédito não lhe poder ser concedido.
O mesmo banco, diferentes soluções.
1ª Habitação - Residência habitual do agregado familiar (habitação própria permanente).
2ª Habitação - Residência não habitual do agregado familiar (habitação de férias ou outra).
Habitação Rendimento - Residência para obtenção de rendimento através do seu arrendamento.
Garagem/Espaço de Parqueamento - Garagem, desde que fração autónoma da habitação.
Aquisição - A compra do imóvel (habitação ou garagem).
Construção - Construção em terreno do próprio (é necessário licença de construção e projeto aprovado).
Obras - Realização de obras em habitação própria ou arrendada com garantia de hipoteca.
Aquisição e Obras Associadas - Compra de imóvel em simultâneo com a realização de obras.
Construção - Pode incluir a aquisição de terreno (com licença de construção e projeto aprovado) e construção de habitação.
Transferência de crédito - Transferência para o NOVO BANCO de um Crédito Habitação a decorrer noutro banco (possibilidade de aumentar o montante e o prazo do seu empréstimo).
Outro Credito Hipotecário - Crédito de finalidade diversa, diferente das anteriores, com hipoteca de imóvel.
É considerado agregado familiar o conjunto de pessoas constituído pelo casal e seus descendentes e ascendentes do 1º grau, desde que com ele vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, nos termos do artigo 2020º do Código Civil.
Rendimento anual líquido, auferido pelo agregado familiar, calculado com base no rendimento anual bruto deduzido dos encargos fiscais retidos na fonte e descontos para a Segurança Social, declarados em sede de IRS durante o ano civil anterior.
Os limites de idade para Crédito Habitação são as seguintes:
Idade mínima: 18
Idade máxima: 75
Prestações constantes - Esta modalidade de reembolso em prestações constantes de capital e juros permite ter sempre a mesma prestação, caso não hajam alterações nas condições iniciais do empréstimo (prazo, taxa de juro, etc...).
Prestações com cálculo de juros diários: Aplicável a empréstimos em fase de utilização (o cliente ainda não começou a amortizar o empréstimo e as prestações são apenas juros, como é o caso de obras ou construção) ou em situações que impliquem o cálculo diário num período de tempo limitado (como é o caso de amortizações antecipadas do empréstimo).
Valor de Compra
Valor de aquisição para efeito de cálculos de despesas. Assume-se que este será o valor a constar na escritura. Nos pedidos de empréstimo em que o cliente inclua a garagem no valor de aquisição sugere-se o pedido de uma Certidão de Teor com a descrição de fração.
Valor do Imóvel
Valor o mais próximo possível do valor de mercado do imóvel.
Para efeito desta simulação assume-se que este valor será o valor da avaliação realizada pelo Banco, e o valor constante na escritura.
O montante a emprestar fica condicionado ao menor valor entre o valor de aquisição ou avaliação feita pelo Banco. Os limites são:
Aquisição e aquisição mais obras - Na Habitação Própria Permanente o valor pode ir até 90% do menor valor entre avaliação e aquisição ou aquisição + custo de obras. O limite passa para 80% se outras finalidades.
Obras - Na Habitação Própria Permanente o valor pode ir até 90% do menor valor entre avaliação e custo de obras. O limite passa para 80% se outras finalidades.
Construção com ou sem Terreno - Na Habitação Própria Permanente o valor pode ir até 90% do menor valor entre avaliação global e Aquisição do terreno + Custo de Construção. O limite passa para 80% se outras finalidades.
Transferência de Crédito - 100% do valor da transferência tendo em conta os 90% do valor do imóvel, se adquirido há mais de 2 anos. Se outras finalidades, o limite de financiamento é de 80%.
Aquisição de imóveis do Banco - 100% do menor valor entre Avaliação e Aquisição.
Máximo: 40 anos desde que o titular mais velho do empréstimo não exceda os 75 anos no final do empréstimo. Quanto maior o prazo, menor o valor da sua prestação mensal.
Taxa Fixa - Taxa que se mantém inalterada durante o prazo fixado. A Taxa Fixa é calculada administrativamente pelo NOVO BANCO e acrescida do spread (1). A Taxa Fixa é divulgada diariamente, sendo a taxa a vigorar no contrato, fixada dois dias antes da data da celebração da escritura e acrescida do spread, de acordo com as grelhas da oferta de Crédito Habitação do NOVO BANCO.
(1) De acordo com as grelhas da oferta de Crédito Habitação do NOVO BANCO e a análise casuística da operação de crédito.
Taxa fixa dos 2 aos 5 anos
Taxa fixa 10 anos
Taxa fixa 15 anos
Taxa fixa 20 anos
Taxa fixa 25 anos
Taxa fixa 30 anos
Taxa Variável Indexada - Taxa variável em função de um indexante de mercado (Euribor) acrescido de um spread, de acordo com grelha de spreads do NOVO BANCO e análise casuística da operação de crédito. Indexantes a 12 meses. A taxa durante o primeiro período de 12 meses é fixa, a partir do qual passa a ser atualizada anualmente. O mecanismo destas taxas implica aumento ou redução no valor das prestações em função da variação do indexante. O indexante é apurado tendo por base a média aritmética simples das taxas Euribor a 12 meses dos dias úteis do mês anterior ao período de contagem de juros, arredondada à milésima.
Sempre que a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso e quando for inferior a cinco, o arredondamento é feito por defeito.
Taxa Variável Única - É uma taxa de juro aplicada pelo banco a créditos hipotecários que não são crédito habitação (ex: garagem ou arrecadação), tendo em conta as condições e evoluções do mercado.
TAN - Preço pelo qual os bancos emprestam dinheiro aos seus clientes. A TAN é composta pelo indexante (taxa fixa ou taxa variável indexada), ao qual se soma o spread.
TAEG - O custo efetivo do empréstimo tem em conta um conjunto de despesas inerentes ao empréstimo à habitação e é traduzido pela Taxa Anual Efetiva Global (TAEG). Esta taxa reflete a periodicidade dos pagamentos e todos os encargos recorrentes do empréstimo, nomeadamente o reembolso do capital, os juros remuneratórios e as comissões e despesas relacionadas com o crédito (prémios de seguro de vida e seguro multirriscos habitação, comissão de abertura de processo e despesas de avaliação, comissão de liquidação da prestação, comissão da conta DO, imposto do selo sobre a utilização de crédito e custos de formalização do crédito).
Seguro Vida
O Prémio deste seguro é calculado, nomeadamente, em função da idade do(s) titular(es) do crédito à habitação, do montante do empréstimo e do risco que operação merece, cobrindo situações de morte, invalidez total e permanente por acidente e absoluta e definitiva por doença. O valor do prémio de seguro é definido pela Companhia Seguradora com a qual o cliente contrata o seguro.
Seguro Casa
Serve para segurar o imóvel que o Banco vai hipotecar. Este seguro tem 4 tipos de cobertura: edifício, recheio, completa (edifício + recheio) ou construção (para casa em auto-construção).
O valor do prémio do seguro é calculado com base no nº de assoalhadas, a cobertura pretendida e a localização geográfica do local a segurar.
Seguro Prestação Segura
O cliente pode optar por um seguro de proteção ao crédito para titulares do crédito entre os 18 e os 64 anos, que permite a "cobertura da prestação mensal", em caso de desemprego para trabalhadores dependentes, doença ou incapacidade para o trabalho. A prestação mensal é coberta até um máximo de 12 meses e 1700 mês, sendo o seguro válido durante toda a vida do contrato, sem limite de sinistros.
O prémio é calculado sobre uma percentagem da prestação e cobrado diretamente pela Seguradora GNB Seguros.
"Pack Primeiro Banco" composto pelos produtos de relação com o NOVO BANCO.
A atribuição de uma Bonificação de 0,4% ao spread aplicável depende da detenção de 3 dos 5 produtos / serviços elencados:
Cartão de Crédito com pelo menos uma utilização nos últimos 3 meses.
Descoberto Ordenado Contratado sobre a conta à ordem que suporta o Crédito Habitação.
Domiciliação de Vencimento: Corresponde a transferências mensais dos ordenados ou pensões caracterizadas com os tipos de vencimento "08" ou "11". Outro tipo de movimentos poderão ser considerados mas obrigam a critérios mínimos de montante, superior a 250, e a prazo mínimo de permanência regular de 4 meses.
Domiciliação de 2 pagamentos na conta à ordem dos titulares do empréstimo. Estes pagamentos referem-se a serviços externos como por exemplo; eletricidade, água, gás e comunicações.
Seguro Prestação Segura. Seguro da GNB Seguros que permite a cobertura da prestação mensal, em caso de desemprego, para trabalhadores dependentes, doença ou incapacidade para o trabalho. O prémio é calculado sobre uma percentagem da prestação do Crédito Habitação e cobrado mensalmente pela seguradora. Cobertura de 6 prestações por sinistro num limite máximo de 1.700 por prestação.
"Pack Proteção" composto por Seguros da GNB Seguros (ou Seguradoras Unidas se cliente com GIC Assurfinance).
A atribuição de uma bonificação de 0,2% ao spread aplicável depende da detenção cumulativa dos 2 produtos elencados:
Seguro GNB Vida Associado ao Crédito Habitação. Seguro que garante o pagamento integral do capital em dívida por morte ou invalidez absoluta e definitiva para todos os mutuários.
Seguro Multiriscos da GNB Seguros, fórmulas Maxi ou Top, associados ao Crédito Habitação.
Pack Vinculação" Exclusivo para Clientes NB360º. A atribuição de uma Bonificação de 0,2% ao spread aplicável depende da detenção do produto:
Conta Serviço 360º.
Ao longo da vida do empréstimo o cliente terá a bonificação máxima em função dos produtos de compromisso devidamente selecionados na originação e sempre até ao limite do spread mínimo de grelha.
Estas bonificações apenas se aplicam no processo de negociação de empréstimos novos de Crédito Habitação, não sendo aplicáveis a alterações contratuais.
Nos empréstimos Troca de Casa, Multisoluções, Garagem Autónoma, Adiantamento, Estrangeiros Não Residentes, não existe bonificação ao spread por envolvimento de produtos.
O valor de produtos de investimento detidos permitem o enquadramento do cliente no segmento NB360º, com benefício nas condições do Crédito Habitação. Dirija-se a um balcão do NOVO BANCO e conheça todas as vantagens em pertencer em ser cliente NB360º.
O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o cliente bancário não paga na data prevista uma prestação do contrato de crédito que celebrou.
Os clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados e, inclusive, perder a casa que está hipotecada.
O cliente bancário deve ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a instituição de crédito.
As flutuações da taxa de juro podem implicar o aumento do montante a pagar.
Para a atribuição do credito é obrigatória a subscrição de Conta à Ordem no NOVO BANCO, Seguros de Vida para todos os titulares e Seguro de Imóvel, podendo os mesmos serem adquiridos por prestador distinto do mutuamente.
O consumidor deve prestar informação correta e completa, no prazo que lhe seja indicado pelo mutuante ou intermediário de crédito para efeitos de avaliação da sua solvabilidade, sob pena de o crédito não lhe poder ser concedido.
O mesmo banco, diferentes soluções.
1ª Habitação - Residência habitual do agregado familiar (habitação própria permanente).
2ª Habitação - Residência não habitual do agregado familiar (habitação de férias ou outra).
Habitação Rendimento - Residência para obtenção de rendimento através do seu arrendamento.
Garagem/Espaço de Parqueamento - Garagem, desde que fração autónoma da habitação.
Aquisição - A compra do imóvel (habitação ou garagem).
Construção - Construção em terreno do próprio (é necessário licença de construção e projeto aprovado).
Obras - Realização de obras em habitação própria ou arrendada com garantia de hipoteca.
Aquisição e Obras Associadas - Compra de imóvel em simultâneo com a realização de obras.
Construção - Pode incluir a aquisição de terreno (com licença de construção e projeto aprovado) e construção de habitação.
Transferência de crédito - Transferência para o NOVO BANCO de um Crédito Habitação a decorrer noutro banco (possibilidade de aumentar o montante e o prazo do seu empréstimo).
Outro Credito Hipotecário - Crédito de finalidade diversa, diferente das anteriores, com hipoteca de imóvel.
É considerado agregado familiar o conjunto de pessoas constituído pelo casal e seus descendentes e ascendentes do 1º grau, desde que com ele vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, nos termos do artigo 2020º do Código Civil.
Rendimento anual líquido, auferido pelo agregado familiar, calculado com base no rendimento anual bruto deduzido dos encargos fiscais retidos na fonte e descontos para a Segurança Social, declarados em sede de IRS durante o ano civil anterior.
Os limites de idade para Crédito Habitação são as seguintes:
Idade mínima: 18
Idade máxima: 75
Prestações constantes - Esta modalidade de reembolso em prestações constantes de capital e juros permite ter sempre a mesma prestação, caso não hajam alterações nas condições iniciais do empréstimo (prazo, taxa de juro, etc...).
Prestações com cálculo de juros diários: Aplicável a empréstimos em fase de utilização (o cliente ainda não começou a amortizar o empréstimo e as prestações são apenas juros, como é o caso de obras ou construção) ou em situações que impliquem o cálculo diário num período de tempo limitado (como é o caso de amortizações antecipadas do empréstimo).
Valor de Compra
Valor de aquisição para efeito de cálculos de despesas. Assume-se que este será o valor a constar na escritura. Nos pedidos de empréstimo em que o cliente inclua a garagem no valor de aquisição sugere-se o pedido de uma Certidão de Teor com a descrição de fração.
Valor do Imóvel
Valor o mais próximo possível do valor de mercado do imóvel.
Para efeito desta simulação assume-se que este valor será o valor da avaliação realizada pelo Banco, e o valor constante na escritura.
O montante a emprestar fica condicionado ao menor valor entre o valor de aquisição ou avaliação feita pelo Banco. Os limites são:
Aquisição e aquisição mais obras - Na Habitação Própria Permanente o valor pode ir até 90% do menor valor entre avaliação e aquisição ou aquisição + custo de obras. O limite passa para 80% se outras finalidades.
Obras - Na Habitação Própria Permanente o valor pode ir até 90% do menor valor entre avaliação e custo de obras. O limite passa para 80% se outras finalidades.
Construção com ou sem Terreno - Na Habitação Própria Permanente o valor pode ir até 90% do menor valor entre avaliação global e Aquisição do terreno + Custo de Construção. O limite passa para 80% se outras finalidades.
Transferência de Crédito - 100% do valor da transferência tendo em conta os 90% do valor do imóvel, se adquirido há mais de 2 anos. Se outras finalidades, o limite de financiamento é de 80%.
Aquisição de imóveis do Banco - 100% do menor valor entre Avaliação e Aquisição.
Máximo: 40 anos desde que o titular mais velho do empréstimo não exceda os 75 anos no final do empréstimo. Quanto maior o prazo, menor o valor da sua prestação mensal.
Taxa Fixa - Taxa que se mantém inalterada durante o prazo fixado. A Taxa Fixa é calculada administrativamente pelo NOVO BANCO e acrescida do spread (1). A Taxa Fixa é divulgada diariamente, sendo a taxa a vigorar no contrato, fixada dois dias antes da data da celebração da escritura e acrescida do spread, de acordo com as grelhas da oferta de Crédito Habitação do NOVO BANCO.
(1) De acordo com as grelhas da oferta de Crédito Habitação do NOVO BANCO e a análise casuística da operação de crédito.
Taxa fixa dos 2 aos 5 anos
Taxa fixa 10 anos
Taxa fixa 15 anos
Taxa fixa 20 anos
Taxa fixa 25 anos
Taxa fixa 30 anos
Taxa Variável Indexada - Taxa variável em função de um indexante de mercado (Euribor) acrescido de um spread, de acordo com grelha de spreads do NOVO BANCO e análise casuística da operação de crédito. Indexantes a 12 meses. A taxa durante o primeiro período de 12 meses é fixa, a partir do qual passa a ser atualizada anualmente. O mecanismo destas taxas implica aumento ou redução no valor das prestações em função da variação do indexante. O indexante é apurado tendo por base a média aritmética simples das taxas Euribor a 12 meses dos dias úteis do mês anterior ao período de contagem de juros, arredondada à milésima.
Sempre que a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso e quando for inferior a cinco, o arredondamento é feito por defeito.
Taxa Variável Única - É uma taxa de juro aplicada pelo banco a créditos hipotecários que não são crédito habitação (ex: garagem ou arrecadação), tendo em conta as condições e evoluções do mercado.
TAN - Preço pelo qual os bancos emprestam dinheiro aos seus clientes. A TAN é composta pelo indexante (taxa fixa ou taxa variável indexada), ao qual se soma o spread.
TAEG - O custo efetivo do empréstimo tem em conta um conjunto de despesas inerentes ao empréstimo à habitação e é traduzido pela Taxa Anual Efetiva Global (TAEG). Esta taxa reflete a periodicidade dos pagamentos e todos os encargos recorrentes do empréstimo, nomeadamente o reembolso do capital, os juros remuneratórios e as comissões e despesas relacionadas com o crédito (prémios de seguro de vida e seguro multirriscos habitação, comissão de abertura de processo e despesas de avaliação, comissão de liquidação da prestação, comissão da conta DO, imposto do selo sobre a utilização de crédito e custos de formalização do crédito).
Seguro Vida
O Prémio deste seguro é calculado, nomeadamente, em função da idade do(s) titular(es) do crédito à habitação, do montante do empréstimo e do risco que operação merece, cobrindo situações de morte, invalidez total e permanente por acidente e absoluta e definitiva por doença. O valor do prémio de seguro é definido pela Companhia Seguradora com a qual o cliente contrata o seguro.
Seguro Casa
Serve para segurar o imóvel que o Banco vai hipotecar. Este seguro tem 4 tipos de cobertura: edifício, recheio, completa (edifício + recheio) ou construção (para casa em auto-construção).
O valor do prémio do seguro é calculado com base no nº de assoalhadas, a cobertura pretendida e a localização geográfica do local a segurar.
Seguro Prestação Segura
O cliente pode optar por um seguro de proteção ao crédito para titulares do crédito entre os 18 e os 64 anos, que permite a "cobertura da prestação mensal", em caso de desemprego para trabalhadores dependentes, doença ou incapacidade para o trabalho. A prestação mensal é coberta até um máximo de 12 meses e 1700 mês, sendo o seguro válido durante toda a vida do contrato, sem limite de sinistros.
O prémio é calculado sobre uma percentagem da prestação e cobrado diretamente pela Seguradora GNB Seguros.
"Pack Primeiro Banco" composto pelos produtos de relação com o NOVO BANCO.
A atribuição de uma Bonificação de 0,4% ao spread aplicável depende da detenção de 3 dos 5 produtos / serviços elencados:
Cartão de Crédito com pelo menos uma utilização nos últimos 3 meses.
Descoberto Ordenado Contratado sobre a conta à ordem que suporta o Crédito Habitação.
Domiciliação de Vencimento: Corresponde a transferências mensais dos ordenados ou pensões caracterizadas com os tipos de vencimento "08" ou "11". Outro tipo de movimentos poderão ser considerados mas obrigam a critérios mínimos de montante, superior a 250, e a prazo mínimo de permanência regular de 4 meses.
Domiciliação de 2 pagamentos na conta à ordem dos titulares do empréstimo. Estes pagamentos referem-se a serviços externos como por exemplo; eletricidade, água, gás e comunicações.
Seguro Prestação Segura. Seguro da GNB Seguros que permite a cobertura da prestação mensal, em caso de desemprego, para trabalhadores dependentes, doença ou incapacidade para o trabalho. O prémio é calculado sobre uma percentagem da prestação do Crédito Habitação e cobrado mensalmente pela seguradora. Cobertura de 6 prestações por sinistro num limite máximo de 1.700 por prestação.
"Pack Proteção" composto por Seguros da GNB Seguros (ou Seguradoras Unidas se cliente com GIC Assurfinance).
A atribuição de uma bonificação de 0,2% ao spread aplicável depende da detenção cumulativa dos 2 produtos elencados:
Seguro GNB Vida Associado ao Crédito Habitação. Seguro que garante o pagamento integral do capital em dívida por morte ou invalidez absoluta e definitiva para todos os mutuários.
Seguro Multiriscos da GNB Seguros, fórmulas Maxi ou Top, associados ao Crédito Habitação.
Pack Vinculação" Exclusivo para Clientes NB360º. A atribuição de uma Bonificação de 0,2% ao spread aplicável depende da detenção do produto:
Conta Serviço 360º.
Ao longo da vida do empréstimo o cliente terá a bonificação máxima em função dos produtos de compromisso devidamente selecionados na originação e sempre até ao limite do spread mínimo de grelha.
Estas bonificações apenas se aplicam no processo de negociação de empréstimos novos de Crédito Habitação, não sendo aplicáveis a alterações contratuais.
Nos empréstimos Troca de Casa, Multisoluções, Garagem Autónoma, Adiantamento, Estrangeiros Não Residentes, não existe bonificação ao spread por envolvimento de produtos.
O valor de produtos de investimento detidos permitem o enquadramento do cliente no segmento NB360º, com benefício nas condições do Crédito Habitação. Dirija-se a um balcão do NOVO BANCO e conheça todas as vantagens em pertencer em ser cliente NB360º.
O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o cliente bancário não paga na data prevista uma prestação do contrato de crédito que celebrou.
Os clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados e, inclusive, perder a casa que está hipotecada.
O cliente bancário deve ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a instituição de crédito.
As flutuações da taxa de juro podem implicar o aumento do montante a pagar.
Para a atribuição do credito é obrigatória a subscrição de Conta à Ordem no NOVO BANCO, Seguros de Vida para todos os titulares e Seguro de Imóvel, podendo os mesmos serem adquiridos por prestador distinto do mutuamente.
O consumidor deve prestar informação correta e completa, no prazo que lhe seja indicado pelo mutuante ou intermediário de crédito para efeitos de avaliação da sua solvabilidade, sob pena de o crédito não lhe poder ser concedido.
O mesmo banco, diferentes soluções.