Skip to main content
SEGURANÇA ONLINE:

Decreto-Lei 80-A/2022

Medidas de Apoio a Clientes com Crédito a Habitação

Entrada em vigor do Decreto-Lei 80-A/2022 – Medidas de Apoio a Clientes com Crédito a Habitação

 

O Decreto-Lei 80-A/2022

 

O atual contexto de inflação acelerou a inversão da tendência de taxas de juro reduzidas. Em consequência, tem-se verificado um acréscimo dos indexantes de referência que são utilizados na taxa de juro dos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente. Nesse sentido, com este diploma, o Governo veio robustecer os mecanismos preventivos das instituições para a situação de aumento das taxas de juro que se está a verificar, por forma a antecipar qualquer risco ou situação de incumprimento que possa decorrer do agravamento da taxa de esforço, obrigando as instituições a implementar uma rotina específica para essa avaliação.

Duas Medidas constam deste diploma:

  • Isenção da comissão de reembolso antecipado

    nos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa variável, independentemente do montante do empréstimo. A aplicação é automática pelo Banco, não necessitando de a requerer.

  • Obrigatoriedade do Banco avaliar a taxa de esforço dos Clientes

    nos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente com taxa variável, em que o valor em dívida seja igual ou inferior a 300 000 EUR, por forma a determinar se estão numa situação de Agravamento Significativo de Taxa de Esforço ou de Taxa de Esforço Significativa, nos termos do Decreto-Lei 80-A/2022. Apresentando soluções adequadas à mitigação do impacto desse agravamento, sempre que o mesmo se comprove na referida avaliação.

As medidas vigoram até 31 de dezembro de 2024.

Que documentos tenho de reunir para avaliação da taxa de esforço?

 

Se é um trabalhador por conta de outrem:
  • 2 últimas declarações anuais de rendimentos para fins tributários e

  • 3 últimos recibos de vencimento ​​​​​​​

     

Se é um trabalhador por contra própria:
  • extrato de remunerações dos últimos 12 meses obtido junto da Autoridade Tributária ou da Segurança Social e

  • idêntica informação referente ao ano anterior

     

Se está numa situação de desemprego ou de dificuldade financeira causada por outros motivos, deverá enviar-nos comprovativos que atestem esta situação.

 

Como pedir análise da minha situação de taxa de esforço e respetivo apoio ao banco?

 

O Banco, ao longo do ano de 2023, vai efetuar várias comunicações por email/carta relembrado aos Clientes o contexto deste apoio, documentos necessários e outras informações relativamente ao processo de avaliação da taxa de esforço. Após a receção dessas comunicações, tem 10 dias para entregar a documentação solicitada.

No entanto, em qualquer circunstância, pode solicitar a análise da sua situação, contactando o seu Gestor ou dirigindo-se a um Balcão. Para sua comodidade pode alternativamente solicitar um pedido de contacto aqui

Que tipo de análise o Banco vai efetuar?

 

O Banco vai avaliar a taxa de esforço dos Clientes por forma a determinar se está numa situação de Agravamento Significativo de Taxa de Esforço ou de Taxa de Esforço Significativa nos termos do Decreto-Lei 80-A/2022:

 

a) Agravamento significativo da taxa de esforço

Considera-se que há um agravamento significativo da taxa de esforço dos mutuários quando esta for igual ou superior a 36 % e:

  1. registou um aumento de 5 pontos percentuais face à taxa de esforço observada no período homólogo (ano anterior) ou face à taxa de esforço observada na data de celebração (no caso de contratos formalizados nos últimos 12 meses) ou

  2. o valor do indexante atual face ao valor observado na data de celebração do contrato, registou uma variação superior a:

  • 300 pb se o prazo original do contrato > 10 anos
  • 200 pb se o prazo original do contrato > 5 <= 10 anos
  • 100 pb se o prazo original do contrato <= 5 anos

 

b) Taxa de esforço significativa

Considera -se que há taxa de esforço significativa sempre que a taxa de esforço atual dos mutuários corresponda a, pelo menos, 50%.

 

Que tipo de solução o Banco me pode oferecer?

 

O Banco para as situações enquadráveis no Decreto-lei 80-A/2022 e nos casos em que, após avaliação, concluir que existe uma situação de dificuldade financeira, vai propor uma solução adequada a mitigar o impacto desse agravamento no âmbito do PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento), por forma a evitar que entre em incumprimento. 

As propostas que lhe serão apresentadas estarão adequadas ao seu caso concreto e podem incluir múltiplas soluções. Após a apresentação da proposta, tem 15 dias para avaliar e decidir se aceita a mesma, sendo que neste período pode sempre contactar o seu Gestor ou qualquer Balcão do novobanco para esclarecer qualquer dúvida adicional. 

Se a proposta que aceitar for um alargamento de prazo do empréstimo, pode durante um período de 5 anos retornar ao prazo contratado inicialmente. 

Quais as consequências se aceitar a nossa proposta?

 

A principal consequência (positiva) é evitar que os seus contratos entrem em incumprimento, impedindo assim que o seu crédito conste da Central de Riscos de Crédito do Banco de Portugal como Renegociação por Incumprimento. 

 

Para efeitos de comunicação à Central de Riscos de Crédito do Banco de Portugal, o seu contrato não terá uma marcação específica, sendo identificado como Renegociação Regular de acordo com o indicado pelo Banco de Portugal.