
atualização de dados
Descubra porque deve atualizar os dados da sua empresa
+ Segurança
+ Eficácia
+ Oportunidades
Mantenha permanentemente os dados da sua empresa atualizados
Ao atualizar os dados da sua empresa, para além da segurança, permite-nos assegurar uma comunicação eficaz, um serviço de excelência e a procura pelas melhores oportunidades.
Porquê atualizar os dados?
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Obrigação Legal
É uma obrigação legal e regulamentar ter os dados atualizados.
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Segurança
É importante para prevenir de forma mais eficiente possíveis riscos.
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Melhor Serviço
Com a informação atualizada, a comunicação será mais eficaz e melhor será o nível de serviço.
Quando atualizar os dados e onde?
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Quando receber uma comunicação do banco
O banco comunicará aos seus clientes sempre que exista a necessidade de verificar, confirmar ou atualizar algum dado. Dependendo do seu perfil de cliente, e considerando a legislação em vigor, poderá ser necessário atualizar todos os anos ou a cada 5 anos.
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Que dados devem ser atualizados e quais os comprovativos aceites?
DADOS DE PESSOA COLETIVA | |
Informação de Comprovação Obrigatória | Documentos Comprovativos Aceites pelo Banco (1) |
Número de Identificação de Pessoa Coletiva | - Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva - definitivo (para sociedades constituÍdas antes de 30 de dezembro de 2008); ou - Cartão de Empresa ou Codigo de Acesso do Cartão Eletronico (Após 31 de dezembro 2008): - Documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas ou documento público onde conste o Número Fiscal de Contribuinte. NOTA: Os clientes que indiquem residência fiscal ou obrigações fiscais em paises diferentes de Portugal devem facultar adicionalmente o NIF (ou documento equivalente nesses paises, no âmbito do regime Common Reporting Standard (CRS). Adicionalmente, e ainda ao abrigo do CRS, os clientes empresa devem identticar-se com uma das seguintes opções: Entidade Financeira, Entidade Não Financeira Ativa ou Entidade Não Financeira Passiva |
Certidão de Registo Comercial | - Certidão da Conservatória do Registo Comercial. emitida pela Conservatória do registo Comercial; ou - Codigo de Acesso Online à Certidão da Conservatória do Registo Comercial |
Identificação dos: - Titulares de Participação no Capital e Direitos de Voto de valor igual ou supenor a 5% - Titulares do Órgão de Administração ou Órgão equivalente e outros Quadros superiores relevantes com poderes de gestão | Para Titulares do tipo Pessoa Singular: - Data de nascimento, Nacionalidade e Documento de identificação (número, data de validade e emitente emitente) - NIF, ou quando não exista, número equivalente emitido por entidade estrangeira competente (número, entidade emitente e país) - Morada
Para Titulares do tipo Pessoa Coletiva: - Denominação. Objeto e Morada completa da Sede Social - N° identificação Pessoa Coletiva ou quando não exista, número equivalente emitido por autoridade estrangeira competente (número, entidade emitente e país) NOTA: Informação Declarativa Caso o(s) Titulares) da Participação no Capital tiver participação no contrato de Abertura de Conta, para o(s) mesmo(s) será necessária a documentação indicada no quadro abaixo para Pepresentantes com poderes de movimentação. |
Aferição de Beneficiário Efetivo -Estrutura de Propriedade (2) Beneficiario Efetivo (BE) - pessoa(s) singular(es) que,em última instância, detêm a propriedade ou o controlo do cliente e/ou a(s) pessoa(s) singular(es) por conta de quem é realizada uma operação ou atividade. Poderá ser considerada Identifcacão simplificada de Beneficiário Efetivo, dispensando a recolha de informação adicional sobre o BE, se se tratar de uma Empresa Cotada em Bolsa ou Entidades Públicas Excluídas de RCBE. | - Declaração do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) (3) e Ficha de caradenzacão do BE a Declaração assinada pela empresa ttular da conta de acordo com forma de obrigar, contendo organograma de estrutura de propriedade (explicitando a % de detenção). |