
Seguro Proteção Salário
Estar seguro é também proteger o seu ordenado
- Disponível para trabalhadores por conta própria ou conta de outrem
- Subscrição simples e imediata
- Abrangente e com um preço acessível
Seguro Proteção Salário - Proteja o seu Ordenado
Para quem quer assegurar uma proteção em situações graves, aqui encontra um seguro para proteção do seu salário, de forma a ajudar a garantir a sua estabilidade económica, mesmo em momentos de maior dificuldade. Este é um seguro que faz todo o sentido nos dias de hoje, em que cada vez mais é dificil prever o dia de amanhã.
Conheça aqui as coberturas e limites do seguro proteção salário.
Coberturas | Conta de Outrem | Conta Própria | ||
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Benefício | Limite | Benefício | Limite | |
Desemprego Involuntário | 55% | Até 75% da remuneração líquida no máximo de €1.048/mês máximo 6 meses | - | - |
Incapacidade temporária absoluta | 1 a 30 dias = 20% 31 a 90 dias = 15% 91 a 365 dias = 5% (sobre a remuneração mensal bruta declarada) | €500/mês | 50% | Máx. remuneração: |
Hospitalização | - | - | 50% | Máx. remuneração: |
Condições do Seguro


A quem se destina
Trabalhador por conta de outrem ou própria, dos 18 aos 64 anos com o rendimento domiciliado no banco

Forma de pagamento
Débito em conta

Subscrição
Pagamento de forma mensal e renovável automaticamente após 1 ano
Sobre o Seguro
- Duas fórmulas à sua disposição, consoante a sua atividade profissional: Conta de Outrem e Conta Própria;
- Se trabalha por conta de outrem, o Seguro Proteção Salário garante-lhe uma percentagem da sua remuneração após o termino do Subsídio de Desemprego da Segurança Social, e um complemento em caso de incapacidade temporária absoluta;
- Se trabalha por conta própria, em caso de hospitalização e/ou incapacidade temporária absoluta, o Seguro Proteção Salário oferece-lhe a garantia de um rendimento que não está contemplado pelo regime obrigatório da Segurança Social.
- Beneficie de um seguro abrangente a um preço reduzido;
- Para fazer a subscrição do seu Seguro GNB Proteção Salário não tem de entregar nenhuma documentação específica;
- O pagamento do prémio é feito por débito em conta e os sinistros podem ser participados rápida e comodamente pelo telefone.
Prazo
- 1 ano, renovável automaticamente por iguais períodos.
Forma de Pagamento
- Débito em conta
Periodicidade do Pagamento
- Mensal.
- Facilidade de contacto em caso de sinistro, por telefone, disponível 24h por dia - Linha Verde 800 200 418 (Especialista de Seguros) ou 217 954 666.
Documentos
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Precisa de Ajuda?
O Seguro Proteção Salário pode ser subscrito por clientes do novobanco dos Açores ou novobanco nas seguintes condições:
- Ter idade compreendida entre 18 e 64 anos;
- Remuneração domiciliada no novobanco dos Açores ou Novobanco;
- Ter desempenhado uma atividade profissional nos últimos 12 meses;
- Ter uma atividade profissional de pelo menos 16h/semana;
- Não ter conhecimento de uma possível situação de desemprego.
Se trabalha por conta de outrem, o Seguro Proteção Salário é um complemento ao subsídio da Segurança Social, em caso de desemprego e/ou baixa por doença ou acidente.
Se trabalha por conta própria, em caso de hospitalização e/ou incapacidade para trabalhar por doença ou acidente, o Seguro Proteção Salário oferece-lhe a garantia de um rendimento que não está contemplado pelo regime obrigatório da Segurança Social.
Com a fórmula Conta Própria beneficie de uma proteção adicional para as suas despesas domiciliadas.
Sim, deverá sempre atualizar o contrato com base no vencimento atual, de forma a garantir que esteja devidamente coberto.
Sim, poderá incluir-se qualquer membro do agregado familiar, desde que estes tenham conta de D.O. no banco e cumpra as restantes condições de subscrição.
Sim, está coberto desde que a situação não tenha resultado da caducidade do contrato.
Pode, no entanto deverá escolher a fórmula ajustada à atividade principal. Não poderá no entanto garantir ambas as atividades.
Em caso de se estar coletado como empresário em nome individual e passar recibos pelo valor que recebe, poderá subscrever a fórmula Conta Própria.
Sim, se desempenhar uma atividade profissional no mínimo de 16 h semanais.
Não, para tal deverá domiciliar o seu salário no novobanco dos Açores ou novobanco.
Sim, no entanto se optar por uma fórmula com este benefício, não receberá qualquer valor relativamente às despesas domiciliadas.
Podem incluir-se até 5 pessoas seguras, desde que façam parte do agregado familiar, tenham o seu rendimento domiciliado no Novobanco dos Açores ou Novobanco e cumpram as restantes condições de subscrição.
Se for um trabalhador por conta própria deverá participar de imediato a situação, de forma a garantir o pagamento da indemnização pelos dias que esteve hospitalizado ao abrigo da garantia de hospitalização.
No caso de ser um trabalhador por conta de outrem, deverá contactar de imediato a companhia e participar a situação.
Sempre que ocorra uma situação de sinistro, ou pretenda obter informações sobre sinistros em curso, deverá contactar o nº 21 795 46 66.
Se o período de incapacidade for superior a 30 dias, receberá ao fim deste período a indemnização desde a data do sinistro e durante o período de incapacidade, ou até atingir o limite definido nas condições particulares.
6 meses exceto para a cobertura de Incapacidade Temporária Absoluta na formula Conta de Outrem que é de 12 meses.
