Factoring e confirming
Otimize a tesouraria da sua Empresa com o novobanco
Factoring | Antecipação Faturação
Problemas de liquidez e de tesouraria das Empresas são, atualmente, uma das suas maiores preocupações. Na maioria das vezes, estão relacionados com atrasos de pagamentos de faturas dos seus Clientes. O produto "Factoring" - antecipação da faturação - é uma forma eficaz e rápida de dar resposta a estas dificuldades.
O que é o Factoring?
Factoring é um instrumento fundamental na gestão da tesouraria de curto prazo das Empresas, permitindo:
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A gestão da cobrança
dos créditos cedidos
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O financiamento da faturação cedida
(Aquisição de créditos com antecipação)
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A possibilidade de associar ao processo
uma cobertura de risco
Como produto de crédito especializado, a diminuição do prazo de recebimento da faturação emitida é um dos seus principais objetivos, a par com uma maior segurança e externalização na gestão da tesouraria.
Em termos práticos, consiste na aquisição pela Instituição Financeira (novobanco) de créditos a curto prazo (com vencimento até 1 ano), derivados de venda de produtos ou prestação de serviços e que sejam titulados por faturas não vencidas.
O factoring envolve três Intervenientes distintos, cada um com uma função bastante relevante. São eles:
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Factor
Instituição Financeira que adquire a faturação emitida pelos Clientes (Aderentes), antecipa os valores faturados e diligencia a cobrança dos mesmos junto dos respetivos Devedores
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Aderente
Empresa que presta serviços ou vende produtos e que cede os créditos que detém sobre os seus Clientes (Devedores) à Instituição Financeira (Factor)
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Devedores
As Entidades que adquirem, a crédito, serviços e/ou produtos transacionados pelo Aderente. Estas são responsáveis pelo pagamento dos créditos em dívida à Instituição Financeira (Factor)
A relação entre estas três Entidades Intervenientes é regulada através do contrato de factoring.
Exemplo representativo
A empresa B (Devedor) adquiriu à Empresa A (Aderente), sua fornecedora de bens ou serviços, bens e/ou serviços para os quais lhe foi concedido um prazo de pagamento de três meses.
Por razões de liquidez, a Empresa A necessita de antecipar o recebimento desse montante para fazer face a compromissos de tesouraria.
A Empresa A contacta o novobanco, estabelecendo uma relação contratual de Factoring, através da qual o novobanco efetua o adiantamento de parte considerável do valor da faturação que o Aderente pretenda antecipar (normalmente entre 80% e 90%). A partir desse momento, a empresa B (Devedor) passa a ter que responder pelas suas faturas em dívida perante o novobanco, a quem deverá pagar no prazo inicialmente acordado entre as duas empresas.
Modalidades de Factoring
Gestão e cobrança de créditos cedidos (sem antecipação)
A Empresa/Aderente, cede a sua faturação ao novobanco, que procederá à sua gestão e respetiva cobrança.
O preço será pago após Boa Cobrança dos créditos junto do Devedor.
Esta modalidade constitui um eficaz meio para a Empresa fazer "outsourcing " do serviço de cobranças e controle dos créditos, libertando meios humanos para outras funções.
Aquisição de créditos com antecipação
A Empresa (Aderente), cede os Créditos sobre Devedores previamente aceites pelo novobanco, que os adquire, antecipando o montante acordado no contrato (percentagem de antecipação).
Esta forma de financiamento, além de potencialmente menos onerosa, tem ainda associadas vantagens ao nível dos rácios de endividamento das Empresas, quando comparada com outros produtos de crédito tradicional.
Factoring Internacional
O novobanco, através dos seus parceiros locais ou de seguro de crédito proporciona aos seus Clientes o Factoring Internacional, nomeadamente no Mercado de Países Europeus.
Para o Mercado Externo oferece:
- Aquisição de Créditos Sem Antecipação.
- Aquisição de Créditos Com Antecipação.
- Gestão e Cobrança com Cobertura de Risco de Crédito.
Como funciona? | Serviço Factoring do novobanco
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COMO FUNCIONA
O processo de factoring inicia-se com a assinatura do contrato entre a empresa Aderente e o novobanco
A empresa Aderente assume o compromisso de ceder ao banco créditos de curto prazo dos seus clientes e recebe, em troca, o valor acordado na negociação realizada inicialmente, que compreende vários elementos, entre os quais os devedores que devem ser analisados pelo novobanco para virem a integrar o contrato.
Após aprovação, os Devedores são notificados pela empresa Aderente de que os respetivos Créditos foram cedidos ao novobanco e que deverão ser pagos diretamente ao mesmo.
O novobanco procederá à cobrança das dívidas dos clientes da empresa aderente.
O novobanco paga o preço do Crédito, logo que a empresa aderente o solicitar, deduzido dos respetivos encargos.
O Valor de Negociação dos Créditos é fixado pelo novobanco tendo em conta eventuais deduções previsíveis ou fatores de risco associados.
Os Créditos adquiridos são, normalmente, compostos por Faturas acompanhadas de Guia de Remessa ou documento equivalente, rececionada pelo destinatário.
Os acertos definitivos ao Preço são efetuados na data de Boa Cobrança do Crédito.