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Documentos Societários e Principais Regulamentos
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Políticas e documentos relacionados
O novobanco assume o compromisso de prevenir, detetar, comunicar e gerir situações que acarretem riscos de conduta ou de condutas irregulares segundo princípios de integridade, honestidade, diligência, competência, transparência e isenção. Para tal estabeleceu um quadro de valores, princípios e boas práticas, que guiam as suas ações, e definem os padrões que governam a forma como realiza negócios e exerce a sua atividade.
As Políticas de Remuneração do novobanco foram elaboradas de acordo com a legislação em vigor nesta data, em particular com o RGICSF, o Aviso n.º 3/2020 do Banco de Portugal e as Orientações da EBA 2021/04 relativas a Políticas de Remunerações sãs e demais legislação conexa, refletem os princípios orientadores de meritocracia e transparência e têm em consideração (i) os objetivos, estratégia e interesses de longo prazo, (ii) a natureza e estrutura corporativa, (iii) a cultura e valores corporativos, (iv) a estratégia e cultura de risco (incluindo os fatores de riscos ambientais, sociais e de governo), (v) os interesses de longo prazo dos acionistas; e (vi) a prevenção de conflitos de interesses e não assunção de riscos excessivos do banco.
Nos termos e para os efeitos do RGICSF, do Aviso n.º 3/2020 do Banco de Portugal, e para cumprimento dos deveres de divulgação relativos às políticas de remuneração aí previstos, o Comité de Remunerações realizou uma avaliação anual da implementação das políticas de remuneração e das práticas e processos em matéria de remunerações. Por referência ao período em apreço, o Comité de Remunerações não identificou quaisquer deficiências.
No que respeita à revisão das políticas de remuneração dos Órgãos de Administração e Fiscalização e dos Colaboradores, a mesma foi conduzida pelo Comité de Remunerações com a participação dos departamentos tidos como relevantes para este exercício (e.g. Capital Humano, Assuntos Jurídicos, Compliance e Risco) garantindo, assim, total alinhamento das práticas estabelecidas com as exigências regulamentares aplicáveis. Na sequência dessa revisão, foram introduzidos ligeiros ajustes nas Políticas de Remuneração nomeadamente, a eliminação do capítulo relativo às limitações das remunerações decorrentes dos compromissos assumidos pelo Estado Português perante a Comissão Europeia, no contexto dos auxílios de Estado concedidos (Auxílio Estatal no.SA.49275 (2017 / N)), e a inclusão da regra de diferimento nas situações em que a componente variável da remuneração é particularmente elevada.
O Regulamento relativo às Unidades de Remuneração foi, igualmente, objeto de uma revisão para assegurar consistência e alinhamento com as Políticas de Remuneração. O Comité de Remunerações entende que as Políticas de Remuneração são adequadas à situação atual do novobanco e considera que os incentivos definidos para os membros do Conselho de Administração Executivo e para as diferentes categorias de Colaboradores, bem como a estrutura desses incentivos, estão alinhados com os objetivos de longo prazo da instituição e dos diversos stakeholders.
O relatório elaborado pelo Comité de Remunerações será submetido ao Conselho Geral e de Supervisão, à Assembleia Geral de Acionistas e ao Conselho de Administração Executivo, que deverá assegurar a implementação de quaisquer medidas identificadas.
i) Descrição da Política de Remuneração dos Órgãos de Administração e de Fiscalização
Competências para Aprovação da Política.
A aprovação da Política de Remunerações dos Órgãos de Administração e de Fiscalização é da competência da Assembleia Geral de Acionistas, mediante proposta do Comité de Remunerações do Conselho Geral e de Supervisão, sendo este Comité também responsável por, entre outras responsabilidades:
• Preparar as decisões sobre a remuneração a atribuir aos membros do Conselho de Administração Executivo, bem como a definição dos seus KPI;
• Definir e aprovar o orçamento para a remuneração variável total dos colaboradores, com base, nos resultados do banco, quer em termos financeiros quer em termos da sustentabilidade dos mesmos;
• Verificar se as políticas de remuneração existentes estão atualizadas e, se necessário, propor as alterações apropriadas;
• Avaliar os mecanismos e sistemas adotados para assegurar que os sistemas de remuneração são coerentes com uma gestão de riscos sã e eficaz e avaliar os critérios utilizados para definir a remuneração e os ajustamentos pelo risco (Clawback ou Malus).
Conselho Geral e de Supervisão.
Apenas os membros independentes do Conselho Geral e de Supervisão recebem remuneração do novobanco, aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas, remuneração essa que tem apenas uma componente fixa e é paga 12 vezes por ano.
Conselho de Administração Executivo.
A remuneração do Conselho de Administração Executivo tem uma componente fixa e uma componente variável. A remuneração fixa é estabelecida de acordo com a complexidade, nível de responsabilidade e competências necessárias para a função, sendo paga 14 vezes por ano. A componente variável da remuneração é de atribuição discricionária e baseia-se numa avaliação individual e coletiva do desempenho, tendo em conta critérios quantitativos e qualitativos. Esses critérios são definidos e avaliados pelo Comité de Remunerações e oportunamente comunicados aos membros do Conselho de Administração Executivo.
As seguintes regras devem ser observadas no processo de atribuição da remuneração variável:
• Apenas poderá ser atribuída se não colocar em causa a capacidade de o banco manter uma base sólida de fundos próprios, o banco tiver obtido um desempenho operacional positivo e desde que a atribuição (e o seu pagamento, incluindo as parcelas diferidas) seja consistente com práticas de gestão dos riscos sãs e eficazes;
• Não poderá exceder 100% da remuneração anual fixa, estando a aprovação de um rácio superior, e até ao limite máximo de 200%, sujeito à aprovação da Assembleia Geral de Acionistas;
• É diferida ao longo de um período de 5 anos a contar do ano de referência, sendo que, 50% é paga no ano da atribuição e os remanescentes 50% serão adquiridos e pagos numa base pro rata nos quatro anos seguintes à atribuição. Nas situações em que a componente variável da remuneração seja superior a um milhão de euros, o montante a diferir será de 60%, pagos pro rata nos quatro anos seguintes à atribuição;
• 50% dos valores de remuneração variável atribuídos terão a forma de “Unidades de Remuneração”, cujos termos e condições de atribuição, aquisição e pagamento se encontram definidos no Regulamento para as Unidades de Remuneração. O valor de cada Unidade de Remuneração é determinado pelo Comité de Remunerações, de acordo com indicadores financeiros do banco, antes da liquidação de qualquer destes valores diferidos.
Para além de qualquer compromisso acordado no processo de contratação sob a forma de prémio de assinatura, nenhum outro tipo de remuneração variável poderá ser garantido.
Todos os valores pagos ou diferidos, independentemente de constituírem direitos adquiridos, estão sujeitos à aplicação de mecanismos de ajustamento com base no risco, ou seja, Clawback e/ou Malus.
No que se refere a outros benefícios, como o Seguro de Saúde ou Telemóvel, aplicam-se as políticas internas do banco definidas para o efeito.
ii) Descrição da Política de Remuneração para Colaboradores
Competências para Aprovação da Política.
A aprovação da Política de Remunerações para colaboradores é da competência do Conselho de Administração Executivo, sob proposta do Comité de Remunerações.
Colaboradores Identificados
Seleção dos Colaboradores Identificados.
Política de Remunerações para Colaboradores do banco prevê o regime aplicável aos colaboradores que têm ou podem ter um impacto significativo no perfil de risco do novobanco, sendo estes classificados como
Colaboradores Identificados, de acordo com o estipulado na Política.
A lista de Colaboradores Identificados é revista anualmente e reportada com a mesma periodicidade ao Banco de Portugal, ao abrigo do Instrução n.º 18/2020 do Banco de Portugal.
Componentes de Remuneração.
A remuneração fixa deve refletir a competência, experiência e responsabilidade inerente à função desempenhada, e não estar dependente do desempenho. A atribuição de remuneração variável aos Colaboradores Identificados, bem como o seu montante, depende da decisão do Comité de Remunerações e do Conselho de Administração Executivo. Existindo atribuição de remuneração variável esta é calculada em função de uma avaliação individual e coletiva do desempenho, devendo considerar os seguintes princípios:
• O desempenho deve ser avaliado considerando critérios quantitativos e qualitativos e através de variáveis financeiras e não-financeiras;
• O período de avaliação do desempenho e atribuição de remuneração variável deve ser plurianual o que implica que parte substancial do valor atribuído seja diferido de forma a ter em conta ciclos económicos, a gestão do risco e promover a retenção dos Colaboradores Identificados;
• A remuneração variável deve ser diferida ao longo de um período de 5 anos, assumindo um pagamento de 60% no ano da atribuição sendo os remanescentes 40% adquiridos e pagos numa base pro rata nos quatro anos seguintes à atribuição;
• A remuneração variável dos Colaboradores Identificados poderá ser excluída de diferimento se o valor da remuneração variável a atribuir for inferior a 50.000€ e representar menos de um terço da remuneração anual total do colaborador;
• O valor da remuneração variável não poderá exceder 100% da remuneração anual fixa, estando a aprovação de um rácio superior, e até ao limite de 200%, sujeito à aprovação da Assembleia Geral de Acionistas;
• 50% da Remuneração Variável atribuída terá a forma de “Unidades de Remuneração”, cujos termos e condições de atribuição, aquisição e pagamento se encontram definidos no Regulamento das Unidades de Remuneração. O valor de cada Unidade de Remuneração é determinado pelo Comité de Remunerações, de acordo com indicadores financeiros do banco, antes da liquidação de qualquer valor diferido;
• Podem ser definidos Planos de Retenção para colaboradores identificados, no âmbito dos quais poderá resultar uma remuneração variável superior a 100% da remuneração anual fixa sujeita a aprovação da Assembleia Geral de Acionistas e às condições constantes do respetivo regulamento;
• Para além de quaisquer compromissos acordados no processo de contratação sob a forma de prémio de assinatura ou prémio de retenção no âmbito de um programa de retenção, nenhuma outra forma de remuneração variável é garantida;
• Todos os valores de remuneração variável pagos ou diferidos, independentemente de constituírem direitos adquiridos, estão sujeitos aos mecanismos de ajustamento pelo risco, Clawback e/ou Malus, conforme descritos na Política de Remunerações.
iii) Divulgação das Remunerações
Ponto 5.6 Remunerações dos Membros dos Órgãos Sociais e dos Colaboradores Identificados.
Política de Seleção e Avaliação dos Órgãos de Administração e Fiscalização do novobanco e dos Titulares de Funções Essenciais
O novobanco tem uma Política de Seleção e Avaliação dos Órgãos de Administração, Fiscalização e Titulares de Funções Essenciais, dando assim cumprimento ao enquadramento legal e regulatório existente e garantido a aplicação dos padrões exigidos em termos de governo interno para as instituições financeiras significativas.
A Política de Seleção e Avaliação pretende garantir que os titulares de cargos de Administração, Fiscalização e de Funções Essenciais (nomeadamente os titulares das funções de Risco, Auditoria, Compliance, diretores gerais de sucursais e outros diretores que o Banco identifique como tendo funções que importem a assunção de riscos, atualmente os responsáveis de Tesouraria, Marketing e Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo) cumprem todos os critérios de adequação, quer no momento da sua nomeação, quer ao longo do mandato ou desempenho das funções.
Esta adequação traduz-se essencialmente na capacidade para assegurar de forma constante, uma gestão sã e prudente da instituição, tendo em conta a salvaguarda do sistema financeiro e os interesses dos clientes, depositantes, investidores, credores e demais partes interessadas, sendo avaliados os seguintes requisitos: i) experiência; ii) reputação; iii) ausência de conflitos de interesse e independência; iv) disponibilidade, v) adequação coletiva e (vi) a adesão a padrões éticos do Banco.
Esta Política foi aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas do novobanco no dia 22 de março de 2024.
Política de Seleção, Designação e Avaliação do Revisor Oficial de Contas do Grupo novobanco e de Contratação de Serviços Distintos da Auditoria Não Proibidos
O novobanco aprovou em 2018, e reviu mais recentemente em 2024, a Política de Seleção, Designação e Avaliação do Revisor Oficial de Contas do Grupo novobanco e de Contratação de Serviços Distintos da Auditoria Não Proibidos, dando assim cumprimento à regulamentação aplicável.
A Política é aplicável à seleção, designação e avaliação do Revisor Oficial de Contas do Grupo novobanco e tem como objetivo assegurar que este reúne os requisitos necessários de adequação (competência e idoneidade), experiência profissional, independência e disponibilidade, tendo em conta a natureza, dimensão e complexidade da atividade do novobanco e das suas subsidiárias financeiras.
Para o efeito, a Política define os critérios de avaliação, estipula uma obrigação de acompanhamento da atividade do Revisor Oficial de Contas e estabelece as responsabilidades internas e os procedimentos a adotar neste contexto.
Adicionalmente, a Política define ainda os critérios e procedimentos a aplicar no caso da contratação ao Revisor Oficial de Contas de serviços distintos da auditoria, definindo quais os serviços permitidos e quais os proibidos.
Esta Política foi aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas do novobanco no dia 22 de março de 2024.
Política de Planeamento de Sucessão para o novobanco
A Política de Planeamento de Sucessão define o processo segundo o qual o novobanco assegura a transição adequada e a continuidade da atividade dos seus Órgãos de Administração e Fiscalização e dos Titulares de Funções Essenciais, conforme definido na "Política de Seleção e Avaliação dos Órgãos de Administração e Fiscalização e Titulares de Funções Essenciais do Novo Banco".
Para este efeito, e para prosseguir o seu Planeamento Estratégico de Sucessão, o novobanco estabeleceu os processos e metodologias que considerou necessários e adequados para a avaliação dos potenciais candidatos internos e externos (“sucessores”). Após a conclusão deste Plano será elaborada uma lista com a identificação dos potenciais candidatos.
Esta Política foi aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas do novobanco no dia 22 de março de 2024.
Código de Conduta
O Código de Conduta do Grupo novobanco entrou em vigor em 2015 e é aplicável aos membros do CGS e ao CAE, e aos colaboradores do novobanco e às entidades do Grupo novobanco e, ainda, a todos os terceiros que, por solicitação do Banco, ao mesmo tenham aderido. O Código de Conduta promove o conjunto de regras e boas práticas a serem asseguradas pelos colaboradores no seu relacionamento com os clientes e com o próprio Banco e tem como objetivo que todos conheçam os princípios e normas de natureza ética e profissional que devem nortear a sua atuação e a necessidade e importância da sua observância, respeitando o interesse dos acionistas, colaboradores e clientes.
O acompanhamento da aplicação do Código de Conduta no novobanco e o esclarecimento aos colaboradores relativamente ao respetivo conteúdo e aplicação está a cargo do Departamento de Compliance.
Em 2022, no Grupo, em consequência de incumprimento dos normativos internos no âmbito das suas funções, houve 6 colaboradores com sanções aplicadas, designadamente: 3 despedimentos sem qualquer indemnização ou compensação; 2 sanções de dias de suspensão sem retribuição e perda de antiguidade e 1 repreensão registada.
Política de Conflitos de Interesses
A Política de Conflitos de Interesses estabelece regras de identificação, gestão e monitorização de potenciais conflitos de interesses das várias atividades do novobanco e do Grupo novobanco, mas também dos seus órgãos e colaboradores e, no limite, também dos seus fornecedores. Dá cumprimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, e procura garantir o registo, avaliação, possível mitigação ou, no limite, abstenção de atuação, por parte do grupo, banco e seus agentes, quando identificada a possível existência de uma situação de conflito de interesses.
Política de Comunicação de Irregularidades (Whistleblowing)
O novobanco continua fortemente empenhado em incrementar uma cultura de cumprimento que passe, também, pela comunicação e reporte de condutas e comportamentos indevidos, irregulares e que violem a lei, a regulamentação, as boas práticas e as políticas internas do banco.
A Política de Comunicação de Irregularidades regula, através de meios específicos, independentes e autónomos, a comunicação de irregularidades por colaboradores do banco, bem como por prestadores de serviços ou quaisquer terceiros, e tem como objetivos preservar a reputação do banco, proteger eficazmente os seus ativos e os dos seus clientes, e prevenir ou detetar precocemente irregularidades que possam ser cometidas.
Esta Política visa igualmente dar cumprimento ao disposto no RGICSF, no Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2020, no do Código dos Valores Mobiliários e na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto que estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (a “LBCFT”).
A comunicação de Irregularidades é apresentada através dos seguintes canais à escolha do autor da comunicação:
a) Por carta endereçada ao Responsável de Compliance, com morada no Campus do novobanco, Av. Dr. Mário Soares, Taguspark, Edifício 1, 2740-119 Porto Salvo
b) Através do Formulário disponível em www.novobanco.pt ou, em alternativa, e caso o denunciante seja um colaborador do novobanco, através do Somos novobanco (intranet); ou
c) Por e-mail para o endereço: irregularidades@novobanco.pt
No final do presente exercício foi implementado um novo canal de comunicação de irregularidades onde é possível comunicar as irregularidades de forma segura e anonima disponibilizando desta forma uma alternativa aos atuais canais.
As comunicações de Irregularidades podem ainda ser apresentadas verbalmente.
O denunciante de Irregularidades por via escrita pode livremente escolher realizar a participação de modo anónimo ou subscrevê-la / identificar-se, sendo que neste caso pode solicitar que seja mantido o seu anonimato.
O Departamento de Compliance é a unidade de estrutura que em articulação com o Comité de Compliance do CGS é responsável pela monitorização da implementação desta Política e por assegurar que o procedimento de análise e tratamento de participações é adequadamente implementado e que são efetivamente adotadas as medidas consideradas adequadas.
Em 2022 foram recebidas duas denúncias de irregularidades que, na sequência de inquéritos instaurados, se revelaram infundadas.
Política de Transações com Partes Relacionadas
A Política de Transações com Partes Relacionadas do novobanco contém regras que visam identificar as transações realizadas entre o novobanco e Partes Relacionadas com este, procurando dar cumprimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente o Aviso n.º 3/2020 do Banco de Portugal, as Orientações da European Banking Authority (EBA) e os art. 85º e 109º do RGICSF.
Neste âmbito, o sistema de controlo implementado identifica os intervenientes nas operações contratadas com o Banco, no estrito cumprimento da legislação aplicável, estando o processo de identificação, análise e validação descrito em Normativo interno. São impostas ações de avaliação e aprovação das transações (concessão de crédito, colocação ou subscrição de valores mobiliários, operações sobre imóveis, aquisição ou alienação de partes de capital ou outras relações contratuais), previamente à conclusão das mesmas. Em concreto as propostas de transações com Partes Relacionadas devem ser submetidas à análise e parecer do Departamento de Compliance, e da função de Gestão de Riscos, para posterior sujeição a parecer do Comité de Compliance do CGS, aprovação pelo CAE e subsequente ratificação do CGS.
A Política de Transações com Partes Relacionadas encontra-se disponível no site do novobanco, em português e inglês, em Novo Banco > Institucional > Governação > Compliance
Durante o ano de 2022 foram aprovadas transações, de crédito, prestação de serviços e outros contratos, com Partes Relacionadas em que as transações de crédito, incluindo prorrogações e renovação de limites, com pessoas e entidades que à data de 31 de dezembro de 2022 eram Partes Relacionadas do novobanco no valor total de 1 105 milhões €.
O art. 85º RGICSF determina que as instituições de crédito não podem conceder crédito, sob qualquer forma ou modalidade, incluindo a prestação de garantias, aos membros dos seus órgãos de administração ou fiscalização, seus familiares, nem a sociedades ou outros entes coletivos por eles direta ou indiretamente dominados. Porém, o n.º 8 do art. 85º permite a concessão de crédito a sociedades ou outros entes coletivos não incluídos no n.º 1 de que sejam gestores ou em que detenham participações qualificadas. Assim, o Departamento de Compliance emitiu pareceres de conformidade relativos a duas transações de crédito ao abrigo do art. 85º, n.º 8, que mereceram o posterior parecer favorável e consentimento do Comité de Compliance do CGS, a aprovação do CAE e, por fim, a ratificação pelo CGS.
Por sua vez, o art. 109º do RGICSF permite, cumpridos certos limites, a concessão de crédito a detentores de participações qualificadas ou a entidades que sejam, direta ou indiretamente, dominadas por aquelas ou em relação de grupo. Durante o ano de 2022, o novobanco não realizou quaisquer operações de crédito com detentores de participações qualificadas ao abrigo desta norma legal.
Política Anti-Suborno e Anti-Corrupção
A corrupção e o suborno representam um dos principais desafios das sociedades modernas, e o seu combate exige uma conjugação de esforços de todos os setores da sociedade, incluindo a banca, que tem um importante papel a desempenhar na promoção de uma cultura de integridade pública. O combate a práticas de corrupção e suborno torna-se uma responsabilidade de todos, exigindo o desenvolvimento de um novo conjunto de deveres preventivos e de metodologias transversais às organizações e entidades públicas e privadas. A Política Anti-Suborno e Anti-Corrupção aprovada pelo Comité de Compliance do CGS, e pelo CAE visa prevenir e mitigar o risco de corrupção e suborno, e de práticas relacionadas com estes, reafirmando o novobanco o seu empenho na construção de uma sociedade mais íntegra.
Políticas de Prevenção de Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo
A capacidade de detetar e prevenir atividades passíveis de constituírem branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo decorre diretamente do conhecimento, por parte dos bancos, de determinados elementos relativos às suas contrapartes e respetivas transações.
O Grupo novobanco, através do seu Departamento de Compliance, detém um eixo de atuação que cria as condições que permitem ao Banco detetar e prevenir, através da implementação de políticas e procedimentos adequados, a possibilidade de o Banco, e o Grupo novobanco, serem utilizados como veículo para atividades de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, considerando que se materializam de forma expressiva no sistema financeiro estes riscos.
Consciente do desafio que representa este controlo, e ação de prevenção, o Grupo novobanco mantém uma permanente reavaliação dos riscos em que incorre, em razão do seu negócio, operações e geografias onde atua, diligenciando a identificação de fragilidades e de áreas de maior exposição, por forma a assegurar a existência de adequados métodos de controlo e mitigação de riscos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. A capacidade de prevenir e, no limite, detetar atividades passíveis de configurar a prática destes crimes decorre diretamente do conhecimento do banco sobre os seus clientes, as suas contrapartes e respetivas transações, tendo especial enfoque nos seguintes momentos:
· Abertura de contrato ou alterações de titularidade de contrato existente, através do que é referenciado por KYC (know your customer, Conhecimento do Cliente) ou seja, assegurar comprovadamente a identificação dos titulares, representantes e beneficiários efetivos;
· Acompanhamento da transacionalidade do contrato, KYT (know your transaction, Conhecimento das Transações), nomeadamente identificando situações atípicas, tanto antecipadamente como por contacto com o cliente após deteção da situação.
· Análise de risco de contrapartes em operações de investimento e desinvestimento, e de circuitos de transação e source of funds, nos termos da Lei.
Com este intuito, o Grupo novobanco, recorrendo a ferramentas informáticas com reconhecidos resultados a nível internacional, como complemento à experiência do seu capital humano, tem criado e desenvolvido modelos de avaliação que permitem assegurar que um maior escrutínio é aplicado onde este se revela mais necessário.
O Grupo novobanco, cumprindo com as suas obrigações regulamentares, desenvolve exercícios de formação em prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo para todos os seus colaboradores (estruturas comerciais e centrais, incluindo quadros diretivos, e membros do órgão de administração e fiscalização). A formação pode ser à distância ou presencial, esta última essencialmente dirigida a novos colaboradores, com o objetivo de os dotar de competências que lhes permitam colaborar com as funções de controlo na mitigação dos riscos inerentes ao exercício das suas atribuições.
Em 2022, o novobanco manteve a sua formação em prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo tendo concedido 11 532,5 horas de formação online (incluindo 1 238 horas de formação a Quadros Diretivos).
A formação revela-se como um instrumento fundamental para uma correta identificação, por parte dos colaboradores, de potenciais situações com indícios de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo, sendo igualmente crucial para efeito do adequado cumprimento dos deveres legais e regulamentares a que o banco se encontra sujeito.
A prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo é um dos alicerces da confiança no sistema financeiro, pelo que continuará a merecer uma especial e permanente atenção operacional e estratégica.
Em 2022, no Grupo novobanco, foram analisados 10 745 novos contratos, dos quais 185 foram recusados e, adicionalmente, ocorreu a análise de 1 860 contratos, cuja titularidade foi alterada após a respetiva abertura. Adicionalmente foram analisadas 15 372 transações em contratos existentes, tendo 616 resultado em participações às autoridades competentes.
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