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CAMBIAL

 

FORWARD

Contrato que permite ao cliente a fixação de um determinado câmbio para a compra/venda de determinado montante de moeda estrangeira para uma data futura pré-fixada. O cliente elimina a incerteza de variação da taxa de câmbio do pagamento ou recebimento em moeda estrangeira a efetuar em data futura.

 

NON DELIVERABLE FORWARD

Contrato que permite ao cliente a fixação de um determinado câmbio para a compra/venda de determinado montante de moeda estrangeira para uma data futura pré-fixada com liquidação financeira numa única moeda. O cliente elimina a incerteza de variação da taxa de câmbio para uma data futura.

 

SWAP CAMBIAL

Contrato de compra/venda a prazo no âmbito do qual o cliente se compromete a comprar/vender hoje, à taxa de câmbio spot, um determinado montante de moeda estrangeira previamente acordado, e tem a obrigação de vender/comprar, numa data futura pré-fixada, a mesma quantia comprada/vendida hoje, a uma taxa de câmbio pré-definida (taxa de câmbio forward).

 

OPÇÃO DE VENDA EUR (PUT)

Contrato que confere ao cliente o direito, mas não a obrigação, de comprar um determinado montante em moeda estrangeira , a uma determinada taxa de câmbio, numa data futura pré-definida, mediante o pagamento de um prémio. O cliente define o preço máximo a que comprará a moeda no vencimento, mantendo a possibilidade de beneficiar de eventual evolução favorável da taxa de câmbio.

 

OPÇÃO DE COMPRA EUR (CALL)

Contrato que confere ao cliente o direito, mas não a obrigação, de vender um determinado montante em moeda estrangeira , a uma determinada taxa de câmbio, numa data futura pré-definida, mediante o pagamento de um prémio. O cliente define o preço mínimo a que venderá a moeda no vencimento, mantendo a possibilidade de beneficiar de eventual evolução favorável da taxa de câmbio.

 

FORWARD PLUS COM KNOCK IN EUROPEU

Contrato que consiste na combinação de 2 opções, opção de compra (call) e opção de venda (put) com barreira, ou opção de venda (put) e opção de compra (call) com barreira, em que uma é comprada (put ou call) e a outra é vendida (call com barreira ou put com barreira) pelo cliente ao Novo Banco. Permite ao cliente, sem o pagamento de prémio, fixar uma taxa de câmbio para a compra ou venda de determinado montante em moeda estrangeira, mantendo a possibilidade de beneficiar de eventual evolução favorável da taxa de câmbio até ao nível da barreira pré-definida.

 

FORWARD FLEXÍVEL

Contrato que permite ao cliente a fixação de um determinado câmbio para a compra/venda de determinado montante de moeda estrangeira para uma data futura pré-fixada. Durante o prazo do contrato, o cliente pode comprar ou vender a moeda estrangeira, em montantes parciais ou pela totalidade, à taxa de câmbio contratada, até completar o montante total contratado . O cliente elimina a incerteza de variação da taxa de câmbio do(s) pagamento(s) ou recebimento(s) em moeda estrangeira a efetuar ao longo do prazo definido.

 

TAXA DE JURO

 

SWAP DE TAXA DE JURO

Contrato em que cliente e banco acordam a troca de fluxos de diferenciais de juros (Cliente paga taxa fixa ao banco e recebe taxa variável do banco) a ocorrer em datas futuras pré definidas, durante o período de vigência do contrato. Estes fluxos serão calculados com base num determinado montante nocional pré-definido, no qual não há troca efetiva. O cliente elimina a incerteza de variação da taxa de juro de parte ou da totalidade do seu financiamento.

 

CAP DE TAXA DE JURO

Contrato que permite ao seu comprador (o cliente), mediante o pagamento de um prémio, fixar o limite superior de flutuação do indexante que se quer cobrir - Taxa de Referência -, sobre um determinado montante nocional pré-definido. Simultaneamente, o cliente poderá beneficiar das descidas que vierem a ocorrer na Taxa de Referência, abaixo da taxa garantida pelo Cap, ao longo do prazo definido no contrato.

 

COLLAR DE TAXA DE JURO

Contrato que consiste na combinação de um Cap e de um Floor de taxa de juro, em que o cliente compra o primeiro ao Novo Banco e vende o segundo. Permite ao seu comprador (o cliente) fixar o limite superior de flutuação do indexante que se quer cobrir - Taxa de Referência -, sobre um determinado montante nocional pré-definido. Simultaneamente, o cliente fixa um limite inferior, abdicando do benefício decorrente das descidas que vierem a ocorrer na Taxa de Referência, abaixo da taxa Floor, ao longo do prazo definido no contrato.

 

MATÉRIAS PRIMAS

 

COMMODITY SWAP

Derivado de matérias-primas negociado em mercado de balcão por via do qual o cliente e o novobanco acordam a permuta, durante um determinado período de tempo, dos pagamentos periódicos de dois tipos, Preço Fixo e Preço de Mercado (variável), calculados com base no preço da matéria-prima subjacente e aplicando-se a quantidade de referência da mesma.

 

Serviços Financeiros

Apoio ao desenvolvimento das empresas:

  • Operações de financiamentos estruturados ligados a projetos de investimento, financiamentos corporativos, project finance, leverage finance, acquisition finance, etc.
  • Assessoria Financeira
  • Fusões e Aquisições
  • Avaliação de empresas
  • Elaboração de Planos de Negócios.