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Crédito Habitação - Ajuda

Toda a informação necessária para apoiar o processo de compra da sua casa.

Conceitos

  • 1ª Habitação - Residência habitual do agregado familiar (habitação própria permanente).
  • 2ª Habitação - Residência não habitual do agregado familiar (habitação de férias ou outra).
  • Habitação Rendimento - Residência para obtenção de rendimento através do seu arrendamento.
  • Garagem/Espaço de Parqueamento - Garagem desde que fração autónoma da habitação.

  • Aquisição - A compra do imóvel (habitação ou garagem).
  • Construção - Construção em terreno do próprio (É necessário licença de construção e projeto aprovado).
  • Obras - Realização de obras em habitação própria ou arrendada com garantia de hipoteca.
  • Construção - Pode incluir a aquisição de terreno (com licença de construção e projeto aprovado) e construção de habitação.
  • Transferência de crédito - Transferência para o novobanco de um Crédito à Habitação a decorrer noutro Banco. (Possibilidade de aumentar o montante e o prazo do seu empréstimo).
  • Outro Crédito Hipotecário - Crédito de finalidade diversa, diferente das anteriores, com hipoteca de imóvel.

É considerado agregado familiar o conjunto de pessoas constituído pelo casal e seus descendentes e ascendentes do 1º grau, desde que com ele vivam em regime de comunhão de mesa e habitação, nos termos do artigo 2020º do Código Civil.

Rendimento anual líquido, auferido pelo agregado familiar, calculado com base no rendimento anual bruto deduzido dos encargos fiscais retidos na fonte e descontos para a Segurança Social, declarados em sede de IRS durante o ano civil anterior.

Os limites de idade para Crédito à Habitação são as seguintes:

  • Idade mínima - 18
  • Idade máxima - 75

  • Prestações constantes - Esta modalidade de reembolso em prestações constantes de capital e juros permite-lhe ter sempre a mesma prestação, caso não haja alterações nas condições iniciais do empréstimo (prazo, taxa de juro, etc).

  • Prestações com cálculo de juros diários - Aplicável a empréstimos em fase de utilização (o cliente ainda não começou a amortizar o empréstimo e as prestações são apenas juros como é o caso de obras ou construção) ou em situações que impliquem o cálculo diário num período de tempo limitado (como é o caso de amortizações antecipadas do empréstimo).

Valor de compra

Valor de Aquisição para efeito de cálculos de despesas. Assume-se que este será o valor a constar na escritura. Nos pedidos de empréstimo em que o cliente inclua a garagem no valor de aquisição sugere-se o pedido de uma Certidão de teor com a descrição de fração.

 

Valor do imóvel

Valor o mais próximo possível do valor de mercado do imóvel. Para efeito desta simulação assume-se que este valor será o valor da avaliação realizada pelo Banco, e o valor constante na escritura.

Montante do empréstimo

O montante a emprestar fica condicionado ao menor valor entre o valor de Aquisição ou Avaliação feita pelo Banco. Os limites são:

  • Aquisição e aquisição mais obras - Na Habitação Própria Permanente o valor pode ir até 90% do menor valor de Avaliação ou Aquisição ou Aquisição + Custo de Obras, o limite passa para 80% se outras finalidades.
  • Obras - Na Habitação Própria Permanente o valor pode ir até 90% do menor valor de Avaliação e dos Custo de Obras, o limite passa para 80% se outras finalidades.
  • Construção com ou sem Terreno - Na Habitação Própria Permanente o valor pode ir até 90% do menor valor de Avaliação global ou Aquisição do terreno + Custo de Construção, o limite passa para 80% se outras finalidades.
  • Transferência de Crédito - 100% do valor da transferência tendo em conta os 90% do valor do imóvel, se adquirido há mais de 2 anos. Outras finalidades, o limite de financiamento é de 80%.
  • Aquisição de imóveis do Banco - 100% do menor valor de Avaliação ou Aquisição.

 

Prazo do empréstimo

  • Idade menor ou igual a 30 anos: prazo máximo de 40 anos;
  • Idade 31 a 35 anos: prazo máximo de 37 anos;
  • Idade maior que 35 anos: prazo máximo de 35 anos.

A idade do titular mais velho não pode exceder os 75 anos no final do empréstimo

Taxa Fixa - Taxa que se mantém inalterada durante o prazo fixado. A Taxa Fixa é calculada administrativamente pelo novobanco e acrescida do spread de acordo com grelha de spreads do novobanco e análise casuística da operação de Crédito. A Taxa Fixa é divulgada diariamente, sendo a taxa a vigorar no contrato fixada dois dias antes da data da celebração da escritura e acrescida do spread, de acordo com as grelhas da Oferta de Crédito Habitação do novobanco.

  • Taxa fixa dos 2 aos 5 anos
  • Taxa fixa 10 anos
  • Taxa fixa 15 anos
  • Taxa fixa 20 anos
  • Taxa fixa 25 anos
  • Taxa fixa 30 anos

 

Taxa Variável Indexada - Taxa variável em função de um indexante de mercado (Euribor) acrescido de um spread, de acordo com grelha de spreads do novobanco e análise casuística da operação de crédito. Indexantes a 12 meses. A taxa durante o primeiro período de 12 meses é fixa, a partir do qual passa a ser atualizada anualmente. O mecanismo destas taxas implica aumento ou redução no valor das prestações em função da variação do indexante. O indexante é apurado tendo por base a média aritmética simples das taxas Euribor a 12 meses dos dias úteis do mês anterior ao período de contagem de juros, arredondada à milésima. Sempre que a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso e quando for inferior a cinco, o arredondamento é feito por defeito.

 

TAN - Preço pelo qual os bancos emprestam dinheiro aos seus clientes, composta pelo indexante (Taxa Fixa ou Taxa Variável Indexada) ao qual se soma o spread.

 

TAEG - O custo efetivo do empréstimo tem em conta um conjunto de despesas inerentes ao empréstimo à habitação e é traduzido pela Taxa Anual Efetiva Global (TAEG). Esta taxa reflete a periodicidade dos pagamentos e todos os encargos recorrentes do empréstimo, nomeadamente o reembolso do capital, os juros remuneratórios, e as comissões e despesas relacionadas com o crédito (prémios de seguro de vida e seguro multirriscos habitação, comissão de abertura de processo e despesas de avaliação, comissão de liquidação da prestação, comissão da conta DO, imposto do selo sobre a utilização de crédito, custos de formalização do crédito.

 

MTIC (montante total imputado ao consumidor) - O MTIC corresponde ao montante total que o cliente terá de pagar à instituição durante todo o período do empréstimo. Resulta da soma do montante total do empréstimo com os custos do crédito (juros, comissões, impostos e outros encargos).

 

Taxa Variável: Sem efeito das vendas associadas: TAEG de 5,9%; TAN Variável de 5,167% (Euribor 6 m de 3,267% de março 2023 e spread de 1,90%); Prestação de €820,61; MTIC: €312.529,71; Prémio de Seguro Vida anual médio de €308,36.

Com efeito das vendas associadas (*) TAEG de 4,8%; TAN Variável de 4,167% (Euribor 6 m de 3,267% de março 2023 e spread de 0,90%); Prestação de €730,64; MTIC: €279.632,14; Prémio de Seguro Vida anual médio de €291,43

Para um empréstimo de €150.000 a 30 anos, num total de 360 prestações, LTV de 60%, com garantia hipotecária.

Comissões e Despesas iniciais: €2.233,20; Comissões e Despesas regulares: Comissão Trimestral de Manutenção de Conta DO €16,20 (IS incluído); Seguro Multirriscos (prémio anual €122,63).

(*) Pressupõem a subscrição dos seguintes produtos:  Domiciliação de vencimento; Seguro multirriscos do Imóvel na Mudum; Seguro Vida associado ao CH na GamaLife e Conta Pacote 360.

As flutuações da Taxa de juro podem implicar o aumento do montante a pagar.

A taxa de juro aplicada poder assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.


Taxa Mista
: Sem efeito das vendas associadas: TAEG de 6,2%; TAN Fixa de 5,501% (Taxa Fixa 5 Anos de 3,601% e spread de 1,90% ) seguida de TAN Variável (Euribor 12 m de 3,647% de março 2023 e spread de 1,90%); Prestação de €851,78; MTIC: €323.917,41; Prémio de Seguro Vida anual médio de €313,95.

Com efeito das vendas associadas (*): TAEG de 5,2%; TAN Fixa de 4,501% (Taxa Fixa 5 Anos de 3,601% e spread de 0,90% ) seguida de TAN Variável (Euribor 12 m de 3,647% de março 2023 e spread de 0,90%); Prestação de €760,12; MTIC: €290.414,44; Prémio de Seguro Vida anual médio de €297,11.

Para um empréstimo de €150.000 a 30 anos, num total de 360 prestações, LTV de 60%, com garantia hipotecária.

Comissões e Despesas iniciais: €2.233,20; Comissões e Despesas regulares: Comissão Trimestral de Manutenção de Conta DO €16,20 (IS incluído); Seguro Multirriscos (prémio anual €122,63).

(*) Pressupõem a subscrição dos seguintes produtos:  Domiciliação de vencimento; Seguro multirriscos do Imóvel na Mudum; Seguro Vida associado ao CH na GamaLife e Conta Pacote 360º.

As flutuações da Taxa de juro podem implicar o aumento do montante a pagar.

A taxa de juro aplicada poder assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.


Taxa Fixa
: Sem efeito das vendas associadas: TAEG de 6,2%; TAN Fixa de 5,501% (Taxa Fixa 30 anos de 3,601% e spread de 1,90%); Prestação de €851,78; MTIC: €323.917,41; Prémio de Seguro Vida anual médio de €313,95.

Com efeito das vendas associadas (*): TAEG de 5,2%; TAN Fixa de 4,501% (Taxa Fixa 30 anos de 3,601% e spread de 0,90%); Prestação de €760,12; MTIC: €290.414,44; Prémio de Seguro Vida anual médio de €297,11.

Para um empréstimo de €150.000 a 30 anos, num total de 360 prestações, LTV de 60%, com garantia hipotecária.

Comissões e Despesas iniciais: €2.233,20; Comissões e Despesas regulares: Comissão Trimestral de Manutenção de Conta DO €16,20 (IS incluído); Seguro Multirriscos (prémio anual €122,63).

(*) Pressupõem a subscrição dos seguintes produtos:  Domiciliação de vencimento; Seguro multirriscos do Imóvel na Mudum; Seguro Vida associado ao CH na GamaLife e Conta Pacote 360º.

 

Taxas Fixas

PRAZO 2 ANOS3 ANOS 4 ANOS 5 ANOS10 ANOS15 ANOS20 ANOS25 ANOS30 ANOS
10 ANOS3,545%3,548%3,548%3,548%3,548%----
15 ANOS3,545%3,548%3,548%3,548%3,548%3,548%---
20 ANOS3,545%3,548%3,548%3,548%3,548%3,548%3,548%--
30 ANOS3,545%3,548%3,548%3,548%3,548%3,548%3,548%3,548%3,548%
40 ANOS3,545%3,548%3,548%3,548%3,548%3,548%3,548%3,548%3,548%
50 ANOS3,545%3,548%3,548%3,548%3,548%3,548%3,548%3,548%3,548%

Taxas Euribor

Euribor 6 meses2,858%
Euribor 12 meses3,337%

Seguro Vida

O Prémio deste seguro é calculado nomeadamente em função da idade do(s) titular(es) do crédito à habitação, do montante do empréstimo e do risco que operação merece, cobrindo situações de morte; invalidez total e permanente por acidente e absoluta e definitiva por doença. O valor do prémio de seguro é definido pela Companhia Seguradora com a qual o cliente contrata o seguro.

 

Seguro Casa

Serve para segurar o imóvel que o Banco vai hipotecar. Este seguro tem 4 tipos de cobertura Edifício, Recheio, Completa (edifício + recheio) ou Construção (para casa em auto-construção).

O valor do prémio do seguro é calculado com base no nº de assoalhadas, a cobertura pretendida e a localização geográfica do local a segurar.

 

Seguro Prestação segura

O Cliente pode optar por um seguro de proteção ao crédito para titulares do crédito entre os 18 e os 64 anos, que permite a "cobertura da prestação mensal", em caso de desemprego para trabalhadores dependentes, doença ou incapacidade para o trabalho. A prestação mensal é coberta até um máximo de 12 meses e € 1700 mês, sendo o seguro válido durante toda a vida do contrato sem limite de sinistros.

O Prémio é calculado sobre uma percentagem da Prestação e cobrado diretamente pela Seguradora GNB Seguros.

"Pack Primeiro Banco" composto pelos produtos de relação com o novobanco. A atribuição de uma redução de 0,6% ao spread aplicável depende da detenção cumulativa dos 2 produtos/serviços elencados:

  • Domiciliação de Vencimento: Corresponde a transferências mensais dos ordenados ou pensões caracterizadas com os tipos de vencimento "08" ou "11". Outro tipo de movimentos poderão ser considerados mas obrigam a critérios mínimos de montante, superior a 250€, e a prazo mínimo de permanência regular de 4 meses.
  • Conta Serviço ou Conta 360º.

 

"Pack Proteção" composto por Seguros da GNB Seguros (ou Seguradoras Unidas se cliente com GIC Assurfinance).
A atribuição de uma redução de 0,2% ao spread aplicável depende da detenção cumulativa dos 2 produtos elencados:

  • Seguro GNB Vida Associado ao Crédito Habitação. Seguro que garante o pagamento integral do capital em dívida por morte ou invalidez absoluta e definitiva para todos os mutuários.
  • Seguro Multiriscos da GNB Seguros, fórmulas Maxi ou Top, associados ao Crédito Habitação.

 

"Pack Vinculação" atribuição de uma redução de 0,2% ao spread aplicável depende da detenção do produto:

  • Conta 360º.

Ao longo da vida do empréstimo o cliente terá uma redução de spread máxima em função dos produtos de compromisso devidamente selecionados na originação e sempre até ao limite do spread mínimo de grelha.

 

Estas condições para redução de spread apenas se aplicam no processo de negociação de empréstimos novos de Crédito Habitação, não sendo aplicáveis a alterações contratuais.

Nos empréstimos Troca de Casa, Multisoluções, Garagem Autónoma, Adiantamento, Estrangeiros Não Residentes, não existe possibilidade de redução do spread por envolvimento de produtos.

O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o cliente bancário não paga na data prevista uma prestação do contrato de crédito que celebrou.

Os clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados, inclusive, perder a casa que está hipotecada.

O cliente deve ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus encargos, deve alertar prontamente a instituição de crédito.

 

Notas

As flutuações da Taxa de juro podem implicar o aumento do montante a pagar.

Para a atribuição do Credito é obrigatória a subscrição de Seguros de Vida para todos os titulares e Seguro de Imóvel, podendo os mesmos serem adquiridos por prestador distinto do mutuante.

A conta Depósitos à Ordem suporte ao contrato de Crédito Habitação pode ser uma conta aberta junto do novobanco ou caso o Cliente prefira, em qualquer outra Instituição de Crédito a operar em Portugal.

O consumidor deve prestar informação correta e completa, no prazo que lhe seja indicado pelo mutuante ou intermediário de crédito para efeitos de avaliação da sua solvabilidade, sob pena de o crédito não lhe poder ser concedido.

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