
Linha de Apoio ao Turismo 2021
Linha de Apoio ao Turismo 2021
Linha Protocolada com o Turismo de Portugal IP (Entidade Financiadora); BPF (Entidade Gestora da Linha); SGM e Bancos Aderentes, com o objetivo de reforçar e fundo de maneio das empresas e dinamizar os investimentos relevantes para o setor.
Empresas a que se destina
Micro, Pequenas ou Médias Empresas (PME), tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas por declaração eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap, Mid Cap, como definido no Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, e Grandes Empresas, localizadas em território nacional, que desenvolvam atividade principal enquadrada na lista de CAE’s divulgada pela Entidade Gestora da Linha, que pode consultar aqui e cumpram cumulativamente os requisitos da Linha.
Características
BPF – Banco Português de Fomento, que assumirá todas as funções de gestão atribuídas no âmbito do Protocolo.
300 M€, repartido pelos bancos aderentes.
Até 1,5 M€ de Fundo de Maneio;
Até 4,5M€ de Investimento.
Fundo de Maneio: até 6 anos;
Investimento:
- Micro, Pequenas ou Médias Empresas: até 20 anos;
- Small Mid Cap, Mid Cap ou Grandes Empresas: até 10 anos.
Fundo Maneio: até 18 meses após a contratação da operação.
Investimento: até 48 meses, após a contratação da operação.
Prestações constantes, iguais, postecipadas, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais.
Até 36 meses após data contratação, com máximo de 5 utilizações, não podendo as Instituições de Crédito atribuir data-valor do crédito na conta do cliente anterior à data disponibilização efetiva dos fundos.
36 meses após a data de contratação.
As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pelas SGM, destinada a garantir até 80% do capital em dívida a cada momento. As garantias emitidas pelas SGM beneficiam de uma contragarantia do FCGM em 100%.
O Banco e as SGM poderão exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu a favor de ambas as entidades, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma.