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SEGURANÇA ONLINE:

Serviço de Mudança de Conta

O que é o Serviço Mudança de Conta

Os Consumidores e as Microempresas, doravante o Cliente, podem a qualquer momento, pedir a mudança da conta onde têm, domiciliados os seus pagamentos - ordens de transferência permanentes, mais conhecidas por débitos diretos e transferências a crédito recorrentes, de que é beneficiário - para uma conta (depósito à ordem) noutro Banco com sede ou sucursal em Portugal, na mesma moeda.

Como pode solicitar o Serviço Mudança de Conta

O serviço de mudança de conta é iniciado a pedido do Cliente no Banco Destino (prestador de destino) o qual o Cliente pretende que seja o seu novo prestador de serviços, através de autorização dirigida ao Banco Origem (prestador de origem), por escrito. A partir desse momento, o processo é tratado pelos Bancos envolvidos no processo.

Este pedido é feito através do preenchimento de um formulário próprio, que deve ser enviado para mudancadeconta@novobanco.pt. O pedido tem que ser autorizado por todos os titulares da conta.

O Cliente deve detalhar todos os serviços que pretende mudar e a data(1), tais como:

  • Ordens de transferência permanentes e autorizações de débito direto, indicando limites de montante, periodicidade ou data final, eventualmente existentes, e o modo como poderá fixar esses limites;
  • Transferências a crédito recorrentes de que é beneficiário e a data a partir da qual passam a ser executadas na nova conta.

(1) A data indicada na autorização corresponde, no mínimo, a seis dias úteis após a data em que o Banco de Destino recebe os documentos remetidos pelo Banco de Origem.

Se o Cliente optar por encerrar a conta no Banco Origem (prestador de origem), necessita de solicitar expressamente esse encerramento na autorização que fornece ao Banco Destino (prestador de destino).

Seguidamente, o novobanco na qualidade de Banco Destino (prestador de destino) irá contatar o Banco Origem (prestador de origem) para a formalização do pedido.

As 3 fases do Serviço Mudança de Conta

1ª Fase

Pedido do Banco Destino (prestador de destino) ao Banco Origem (prestador de origem)

No prazo de dois dias úteis a contar da data de receção do pedido ou autorização do Cliente, o Banco Destino (prestador de destino) deve solicitar ao Banco Origem (prestador de origem) que realize as seguintes tarefas, se previstas na autorização:

  1. Transmita ao Banco Destino (prestador de destino) e ao Cliente, se este o solicitar expressamente, a lista das ordens permanentes existentes e as informações disponíveis sobre as autorizações de débito direto objeto da mudança;
  2. Transmita ao Banco Destino (prestador de destino) e ao Cliente, se este o solicitar expressamente, as informações disponíveis sobre as transferências a crédito recorrentes a favor do Cliente e os débitos diretos recorrentes ordenados pelo credor que tenham sido executados na conta de pagamento do Cliente nos últimos 13 meses;
  3. Cancele as ordens permanentes e as autorizações de débito em conta, com efeitos a partir da data especificada na autorização;
  4. Transfira o saldo positivo remanescente para a conta de pagamento detida junto do Banco Destino (prestador de destino) na data especificada pelo Cliente;
  5. Encerre a conta de pagamento detida junto do Banco Origem (prestador de origem) na data especificada pelo Cliente.

2ª Fase

Deveres do Banco Origem (prestador de origem)

O Banco Origem (prestador de origem), aquando da receção de um pedido do Banco Destino (prestador de destino), deve realizar as tarefas seguintes, se previstas na autorização prestada pelo cliente:

  1. No prazo de cinco dias úteis envia ao Banco Destino (prestador de destino) e ao Cliente, se este o tiver solicitado expressamente, as informações referidas na alínea 1) da 1ªfase;
  2. Deixa de aceitar transferências a crédito e débitos diretos na conta a partir da data indicada na autorização;
  3. Cancela as ordens de transferência a crédito permanentes com efeitos a partir da data indicada na autorização;
  4. Transfere o saldo positivo restante da conta para a conta detida no Banco Destino (prestador de destino) na data indicada pelo Cliente na autorização, ou no sexto dia útil subsequente à data de receção, por esse prestador de serviços de pagamento, dos documentos remetidos pelo Banco Origem (prestador de origem), desde que tal esteja previsto na autorização prestada pelo Cliente, e caso este não tenha obrigações pendentes nessa conta e desde que as tarefas elencadas nas alíneas 1), 2) e 3) tenham sido concluídas.

    Caso existam outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento da conta na data prevista na autorização prestada pelo Cliente, o Banco Origem (prestador de origem) informa o Cliente desse facto e respetivas consequências.

3ª Fase

Deveres do Banco Destino (prestador de destino)

No prazo de cinco dias úteis a contar da receção das informações solicitadas ao Banco Origem (prestador de origem), o Banco Destino (prestador de destino) realiza, nos termos da autorização e na medida em que as informações fornecidas pelo prestador de origem ou pelo Cliente lhe permitam fazê-lo, as seguintes tarefas:

  1. Introduz as ordens de transferências a crédito permanentes solicitadas pelo Cliente e executa-as com efeitos a partir da data especificada na autorização;
  2. Sempre que aplicável, informa o Cliente dos direitos que lhe assistem nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012;
  3. Comunica, aos Ordenantes identificados na autorização que efetuem as transferências recorrentes de que o Cliente é beneficiário, para a conta de pagamento do Cliente junto do Banco Destino (prestador de destino) e transmite aos ordenantes a autorização do Cliente para o efeito;
  4. Comunica, às Entidades Credoras identificadas nas autorizações de débito que utilizem débitos diretos para cobrar fundos da conta de pagamento do Cliente junto do Banco Destino (prestador de destino), bem como a data a partir da qual os débitos diretos são cobrados nessa conta, e transmite aos credores uma cópia da autorização do Cliente.

Outras Informações Úteis

Outros tópicos

Enquanto Banco Destino
Comunicação às entidades credoras e ordenantes, em substituição do Cliente, dos elementos identificativos da nova conta bancária o novobanco não aplica comissão pela prestação do serviço.

Enquanto Banco Origem
novobanco não aplica comissão pela prestação do serviço, no entanto, há lugar à cobrança de comissões por serviços relacionados com a transferência. Consulte Capítulo 5 (Particulares) ou 13 Transferências (Outros Clientes) do Folheto de Comissões e Despesas.

A transferência dos serviços de pagamento não é instantânea, carecendo de algum tempo para se tornar efetiva.

No caso dos pagamentos realizados através de transferências permanentes, a data será a indicada pelo Cliente, a qual deverá respeitar o prazo mínimo de 13 dias úteis a contar da data da entrega do formulário do Serviço Mudança de Conta.

No que respeita aos pagamentos por débito direto, a data indicada pelo Cliente ficará dependente da execução atempada, pelas entidades credoras, da alteração dos elementos identificativos da conta solicitada pelo cliente.

Entretanto, continuarão a ser efetuados pagamentos com o saldo da conta antiga. O Cliente deverá, por isso, manter nesta conta saldo disponível suficiente para aquele efeito até à conclusão do processo.

Independentemente do acesso, pelo Cliente, aos meios judiciais competentes, O novobanco assegura aos respetivos utilizadores de serviços de pagamento o acesso a meios extrajudiciais eficazes e adequados de reclamação e de resolução de litígios, de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1.ª instância, respeitantes aos direitos e obrigações estabelecidos no decreto-lei nº 107/2017, de 30 de agosto.

Nos termos da legislação em vigor, e em caso de litígio, O novobanco informa que aderiu às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios:

CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, disponível na página www.cniacc.pt
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, disponível na página www.centroarbitragemlisboa.pt
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto, disponível na página www.cicap.pt
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo), disponível na página www.ciab.pt

Para mais informações, consulte o balcão, ou o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.

Caso opte por encerrar a antiga conta no Banco Origem (prestador de origem)

  • Confirme data

    A data do encerramento não é anterior à data indicada para a efetivação das transferências periódicas.

  • Confirme transferência pagamentos

    Na data do encerramento, todos os pagamentos efetuados por terceiros para a conta antiga (p. ex. salários ou pensões) tenham sido transferidos para a nova conta.

  • Confirme as cobranças

    Na data do encerramento, todos os pagamentos efetuados por terceiros para a conta antiga (p. ex. salários ou pensões) tenham sido transferidos para a nova conta.

Documentação

Transferência de serviços pagamento Transferência de serviços pagamento
Domiciliação vencimento ou pensão Domiciliação vencimento ou pensão
Autorização de débito em conta e ordens de transferência Autorização de débito em conta e ordens de transferência
Minuta para entrega nas entidades credoras Minuta para entrega nas entidades credoras
Minuta para ordens de transferência Minuta para ordens de transferência

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