Linha de Crédito
INVESTE-RAM 2020
Investe Ram
A Linha de Crédito INVESTE-RAM 2020 destina-se a apoiar as empresas do setor secundário e terciário da economia que pretendam impulsionar investimentos produtivos na Região Autónoma da Madeira, nomeadamente, investimentos em ativos tangíveis, intangíveis e em fundo de maneio.
Características
Até 20M€
IDE - RAM, SPGM, Bancos aderentes e SGM
Preferencialmente Pequenas e Médias Empresas (PME), com certificação PME obtida através do site www.ideram.pt (obrigatória pelo Decreto Legislativo Regional nº 37/2008/M de 20 de Agosto).
- Encontrarem-se legalmente constituídos;
- Localizar-se na Região Autónoma da Madeira (investimento e sede);
- Não ter dívidas as entidades pagadoras de apoios financeiros, atestando através de declaração de compromisso da empresa;
- Não ter incidentes não justificados junto da banca;
- Ter a situação regularizada perante as finanças e segurança social devendo para o efeito e ao longo do prazo de vigência do contrato de financiamento dar ao IDE-RAM autorização para consulta on-line;
- Ter a situação regularizada em matéria de licenciamento;
- Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação.
Serão aceites ao abrigo desta linha:
- Operações de financiamento destinadas a investimentos tangíveis e/ou intangíveis, bem como fundo de maneio, ficando este limitado a um máximo de 10% do total do investimento.
- Operações cuja finalidade é a aquisição de imóveis, desde que afetos à atividade industrial e Empresarial.
- Operações cuja finalidade é a aquisição de terrenos, com ou sem edificações, desde que destinados ao exercício da atividade empresarial, estando essa parcela de financiamento limitada a um máximo de 10% do total da despesa elegível para a operação.
Não serão aceites ao abrigo desta linha:
- Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de
crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta,
ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco; - Operações destinadas à aquisição de imóveis (à exceção do mencionado na alínea b. do ponto
anterior - "operações elegíveis"), terrenos (à exceção do mencionado na alínea c. do ponto anterior - "operações elegíveis"), bens em estado de uso e viaturas que não assumam o caráter de "meio de produção" e veículos de transporte rodoviário de mercadorias adquiridas
por transportadores rodoviários de mercadorias por conta de terceiros.
Garantia SGM destinada a garantir até 80% do capital em dívida em cada momento.
IDE - RAM
O IDE-RAM, assumirá todas as funções de gestão atribuídas no âmbito do presente Protocolo, nomeadamente o relacionamento com o banco, com a SPGM e as SGM em matéria de enquadramento de operações e processamento do pagamento das bonificações e comissões.
Financiamentos de Médio/Longo Prazo.
- O montante máximo de financiamento por projeto não pode exceder os 4 250 000 euros, não podendo o correspondente valor da garantia a prestar pela SGM exceder os 3 400 000 euros por empresa;
- No caso de o apoio ser concedido no âmbito do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 (regime de minimis), o valor da garantia não pode exceder 1 500 000 euros (ou de 750 000 euros para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de cinco anos, ou de 750 000 euros (ou de 375 000 euros para empresas com atividade no transporte comercial rodoviário) com duração da garantia de dez anos.