Linha Portugal Fomento Habitação
Destina-se a apoiar o financiamento de projetos de habitação acessível promovidos por cooperativas e empresas privadas.
Linha Portugal Fomento Habitação
A Habitação constitui hoje um dos desafios estruturantes do País, com impacto direto na qualidade de vida das pessoas, na coesão social dos territórios e na capacidade de assegurar uma oferta adequada às necessidades habitacionais existentes.
A resposta a este desafio exige uma atuação concertada e o reforço da oferta de habitação acessível, nomeadamente através da criação de condições que permitam mobilizar investimento e facilitar o acesso ao financiamento para projetos de construção e reabilitação.
Neste contexto, foi criada a presente Linha Portugal Fomento Habitação, enquanto instrumento destinado a apoiar o financiamento de projetos de habitação acessível promovidos por cooperativas e empresas privadas.
TAE 5,447%
Empresas a que se destina
Esta Linha destina-se a :
- Empresas privadas que desenvolvam projetos de habitação para arrendamento acessível, de sua iniciativa, ou no âmbito de concursos públicos e/ou de instrumentos de cooperação formalizados com os municípios;
- Cooperativas com candidaturas/projetos aprovados no âmbito de Programas Públicos de Habitação para construção/ reabilitação em terreno Público, destinados a habitação acessível, ou em terrenos pertencentes às cooperativas;
- Cooperativas com projetos privados de construção/reabilitação destinados a habitação acessível.
Finalidade
Esta linha destina-se a apoiar:
- Linha Específica “Fomento Habitação | Cooperativas propriedade coletiva” – No valor de € 250.000.000, destinada a apoiar projetos de habitação de cooperativas em regime de propriedade coletiva (em direito de habitação ou inquilinato), em terrenos privados ou públicos, inseridos em programas municipais ou protocolados com os municípios através de contratos de concessão até 90 anos
- Linha Específica “Fomento Habitação | Cooperativas propriedade particular” – No valor de € 250.000.000, destinada a apoiar projetos de habitação de cooperativas em regime de propriedade particular em terrenos privados, que estejam enquadrados em projetos de habitação acessível destinados a venda;
- Linha Específica “Fomento Habitação | Parcerias arrendamento acessível” – No valor de € 1.000.000.000, destinada a projetos de habitação para arrendamento acessível, em parcerias entre privado e público ou projetos privados
Características
Financiamento de médio e longo prazo para apoiar até 100% os projetos de construção ou reabilitação estruturados, para promoção de soluções de habitação acessível, por privados, ou em modelo colaborativo entre entidades públicas e privadas, sendo criadas as seguintes Linhas Específicas destinadas a:
- Projetos desenvolvidos em terrenos públicos ou privados, de iniciativa privada ou em modelo colaborativo entre entidades públicas e privadas e que se destinem a habitação acessível nos termos do artigo 2.º do DL 97/2026 de 20 de maio; ou
- Projetos cujos contratos se enquadrem no Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) nos termos do anexo III do DL 97/2026 de 20 de maio; ou
Projetos cujos contratos se enquadrem nos contratos de investimento para arrendamento (CIA), nos termos do anexo I do DL 97/2026 de 20 de maio.
BPF – Banco Português de Fomento.
1.500 milhões de euros, distribuída por três linhas específicas:
- Fomento Habitação | Cooperativas propriedade coletiva,
- Fomento Habitação | Cooperativas propriedade particular,
- Fomento Habitação | Parcerias arrendamento acessível.
16.500.000€.
Nota: montante limitado pelo plafond disponível da empresa/ grupo no regime de auxílio de minimis ou no Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC).
Os prazos máximos das operações de crédito a celebrar são os seguintes:
- Linha Específica “Fomento Habitação | Cooperativas propriedade coletiva” – até 360 meses, após a contratação da operação;
- Linha Específica “Fomento Habitação | Cooperativas propriedade particular” – até 60 meses, após a data de contratação da operação;
- Linha Específica “Fomento Habitação | Parcerias arrendamento acessível” – até 360 meses, após a data de contratação da operação.
Até 36 meses a contar da data da contratação, correspondendo ao período máximo de construção/reabilitação.
Prestações constantes, iguais e postecipadas, de periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual.
Até 36 meses, durante o período de carência, a contar da data de contratação.
- Garantia prestada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) cobrindo até 80% do risco, dependendo da linha específica
- O Banco poderá exigir outras garantias
- Consignação de Rendas, as quais deverão ser sempre constituídos a favor do FCGM
- Taxa fixa ou variável (Indexação à Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses, com floor 0, acrescida de Spread).
- Spread máximo de 1,94%, em função do Rating da entidade beneficiária e do prazo da operação
Os juros serão suportados pelo beneficiário e liquidados postecipadamente, de acordo com a periodicidade da amortização da operação.
- Comissão de Garantia do FCGM: A Comissão de Garantia a cobrar pelo FCGM ao Banco
- Comissões Bancárias: O Banco pode cobrar as Comissões de acordo com o respetivo Preçário;
- Outros Custos: Todos os custos e encargos, associados à contratação do financiamento, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares são suportados pela Empresa.
Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, o Banco pode repercutir na Empresa os custos em que incorra com a liquidação antecipada total ou parcial, ou quando a Empresa solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável.
Para saber mais informações, contacte o seu gestor ou o seu balcão.
TAE de 5,447% calculada com base numa TAN (Euribor a 3 meses do dia 18 de setembro de 2026 - 2,620%), na base 360 dias e acrescida de spread de 1,500%, para um financiamento de 5.000.000 Euros, pelo prazo de 120 meses, com juros e capital pagos trimestral e postecipadamente, comissão de montagem de 1,00% com mínimo de 500€ e comissão de gestão de 1,00% com mínimo de 250€. TAE calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de agosto.
PUB | NOVO BANCO S.A. | Registo nº 7 no Banco de Portugal.