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Medidas de Apoio ao Crédito Habitação

Surpresas no Crédito Habitação

Medidas especiais

Conheça as medidas de apoio para o seu Crédito à Habitação

Devido ao contexto actual, existem medidas de apoio ao seu Crédito Habitação que pode pedir. Saiba quais são e o que precisa de fazer. 

Crédito Habitação ao abrigo da Garantia Pessoal do Estado

Medida que permite viabilizar a concessão de crédito habitação do valor total da transação, com vista à aquisição da primeira habitação própria permanente a jovens entre os 18 e 35 anos de acordo com o Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho e a Portaria n.º 236-A2024 de 27 de setembro.

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Isenção de IMT e Imposto de Selo

 

Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho

Isenção aplicável à primeira aquisição de imóvel para habitação própria e permanente

Entrada em vigor 01 de agosto de 2024.

Resumidamente, o Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de Julho: 

  • Estabelece a isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto do selo na primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda o valor máximo de 324.058€ no continente e 405.073€ nas regiões autónomas de acordo com o Oficio Circulado 40129/2026 por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos à data da transmissão e que, no ano da transmissão, não sejam considerados dependentes para efeitos do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;

  • Prevê que a isenção seja aplicável somente à primeira aquisição para habitação própria e permanente;

  • Prevê que ficam excluídos da isenção os titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores;

  • Estabelece uma nova tabela de IMT, para aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente 

  • Prevê as regras de caducidade referentes à isenção.

Esta informação é um mero resumo e não dispensa a consulta do diploma integral.

Isenção de emolumentos de registo

 

Decreto-Lei n.º48-D/2024, de 31 de julho

Isenção aplicável à primeira aquisição de imóvel para habitação própria e permanente – Jovens até 35 anos

Entrada em vigor 01 de agosto de 2024.

Resumidamente, o  Decreto-Lei n.º 48-D/2024 , de 31 de julho estabelece:  

  • as Isenções dos emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, cujo valor não exceda o valor máximo do 4.º escalão da tabela prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, a favor de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos de idade à data da transmissão, e que, no ano da transmissão, não sejam considerados dependentes para efeitos do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
  • A Isenção dos emolumentos devidos pelo registo da hipoteca voluntária que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.
  • A Redução dos emolumentos devidos pelo procedimento especial de transmissão, oneração e registo de imóveis quando se recorra a este procedimento para a aquisição através da alteração do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na sua redação atual.
  • A exclusão da isenção dos titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano ou fração autónoma de prédio com fim habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores.
  • Os pressupostos de redução de emolumentos, quando as isenções acima referidas se verificarem apenas relativamente a algum ou alguns dos adquirentes, os emolumentos devidos pelos registos de aquisição e de hipoteca são reduzidos proporcionalmente.

Esta informação é um mero resumo e não dispensa a consulta integral do diploma legal.

Fixação temporária da prestação de Crédito Habitação

 

Terminou a 31/03/2024 a possibilidade de fixação de uma prestação mais reduzida para o seu Crédito Habitação por 24 meses.

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