
Informação ao Investidor
Uma conta pensada para o dia a dia, preparada para o futuro.
A entrada em vigor da Diretiva n.º 2014/65/UE, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (“DMIF II”) e de regulamentação conexa em janeiro de 2018, abrange todas as pessoas e entidades que atuam nos mercados financeiros e tem como objetivo reforçar a proteção do investidor e aumentar a transparência e qualidade do funcionamento do mercado financeiro e serviços prestados.
Esta regulamentação determina o reforço dos deveres dos intermediários financeiros, bem como alterações nas regras de comercialização de instrumentos financeiros, nomeadamente:
Exigências adicionais de recolha de informação dos clientes e respetiva avaliação para efeitos de adequação dos instrumentos financeiros ou dos serviços de investimento ao perfil de investimento do cliente;
Novas regras de criação, distribuição e monitorização de instrumentos financeiros, onde se integra, entre outros, o dever de definição de um mercado-alvo para os instrumentos financeiros que o intermediário financeiro produza ou distribua;
Novas exigências relativas à gravação e registo das comunicações dos intermediários financeiros com Clientes;
Novos requisitos de prestação do serviço de consultoria para investimento e gestão de carteiras;
Reforço das regras aplicáveis à prevenção de conflitos de interesse e da salvaguarda de bens dos clientes.
Nesta medida, o novobanco divulga os seguintes aspetos relevantes desta regulamentação:
Gravação e Registo de Comunicações
O novobanco encontra-se obrigado a manter gravações e registos de todas as comunicações mantidas com os Clientes e potenciais Clientes, no que respeita a todos os serviços, atividades e operações por si efetuados.
As comunicações entre as partes podem ter origem em diversos suportes - designadamente e-mail, site do novobanco, telefone ou reuniões presenciais - destinando-se a gravação e o registo das mesmas a assegurar a existência de elementos comprovativos dos serviços prestados e das transações executadas pelo novobanco.
Classificação de Clientes
O novobanco classifica os seus clientes para efeitos de transações em instrumentos financeiros numa de três categorias: não profissional, profissional e contraparte elegível.
Estas classificações têm implicações no nível de proteção dada ao investidor. O grau de proteção é tanto maior quanto menor se estima que sejam os conhecimentos e experiência do cliente relativamente aos mercados e instrumentos financeiros.
Não Profissional |
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É a categoria que se destina à maioria dos clientes particulares e empresas, sendo a que oferece um maior nível de proteção ao investidor. Esta categoria baseia-se:
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Profissional |
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A categoria de Profissional oferece um nível de proteção intermédio ao investidor. Todos os clientes que tenham a experiência e o conhecimento necessários para tomar as suas próprias decisões de investimento e para avaliarem corretamente os riscos associados são considerados clientes Profissionais. Estes são, por natureza, pessoas coletivas de maior dimensão. Podem ainda ser Profissionais os clientes que o solicitem, desde que comprovem o cumprimento de dois dos três critérios identificados nos artigos 317.º e seguintes do Código dos Valores Mobiliários e que resumidamente são: (i) ter efetuado operações com um volume significativo no mercado, com uma frequência média de dez operações por trimestre, durante os últimos quatro trimestres; (ii) dispor de uma carteira de instrumentos financeiros, incluindo também depósitos em numerário, que exceda € 500.000; (iii) prestar ou ter prestado funções no setor financeiro, durante, pelo menos, um ano, em cargo que exija conhecimento dos serviços ou operações em causa. |
Contraparte elegível |
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É a classificação atribuída tipicamente a Bancos, restantes instituições financeiras e governos de âmbito nacional e corresponde à categoria que oferece um menor nível de proteção ao investidor. As Contrapartes Elegíveis são as que dispensam a exigibilidade legal do cumprimento dos deveres de conduta na receção, na transmissão e execução de ordens e na negociação por conta própria por se presumir que estas dispõem dos conhecimentos e experiência para se protegerem a si próprias. Permanecem aplicáveis às Contrapartes Elegíveis os princípios gerais em matéria de relação com investidores, deveres de segregação patrimonial, os deveres sobre depósito e registo de valores mobiliários e depósito de dinheiro de clientes, os deveres em matéria de contabilidade e de registos, os deveres sobre conflito de interesses e os deveres de defesa do mercado. |
Avaliação de Adequação
Nos termos e para os efeitos da legislação aplicável, o Banco deve avaliar a da adequação de um determinado produto ou serviço de investimento a um determinado cliente, incluindo quanto às suas eventuais preferências de sustentabilidade.
A informação a obter para a Avaliação de Adequação difere em função do tipo de serviço a ser prestado.
Assim, o Banco realiza, consoante o tipo de serviço a prestar, a adequação numa ótica de avaliação do caráter apropriado da operação (appropriateness assessment) para os serviços de receção, transmissão e execução de ordens e numa ótica de adequação da operação (appropriateness assessment e suitability assessment) para os serviços de gestão discricionária de carteiras, de consultoria para investimento e de aconselhamento sobre produtos de investimento com base em seguros.
O Banco, para avaliar o Perfil do Investidor do cliente recorre a um questionário estandardizado (QPI), aplicável a pessoas singulares e pessoas coletivas, que tem como objetivo a recolha de informação relativa aos seus:
(i) Conhecimentos e experiência em matéria de investimento;
(ii) situação financeira, incluindo a sua capacidade para suportar perdas, e
(iii) objetivos de investimento, incluindo a sua tolerância ao risco, de modo a poder recomendar o serviço e os instrumentos financeiros que lhe são mais adequados.
O cliente poderá responder, apenas, às questões relativas aos seus conhecimentos e experiência em matéria de investimento. Mas, para poder aceder aos serviços de consultoria para o investimento ou de gestão de carteiras, deverá responder ao QPI completo, onde se incluem, também questões sobre a sua situação financeira, incluindo capacidade para suportar perdas e objetivos de investimento, incluindo a sua tolerância ao risco e preferências em termos de sustentabilidade.
Por forma a identificar as eventuais preferências dos clientes em matéria de sustentabilidade, o Banco recorre ainda a um questionário estandardizado (QPS), aplicável a pessoas singulares e pessoas coletivas.
Atento o facto de a Avaliação de Adequação ser efetuada pelo Banco no melhor interesse dos seus clientes e de tal avaliação se basear na informação prestada pelos clientes no Questionário, é importante que os clientes forneçam informações precisas, completas, atualizadas e suficientes sobre os seus conhecimentos, experiência, situação financeira e objetivos de investimento.
Poderá consultar a Política de Avaliação de Adequação.
Consultoria para Investimento
O novobanco presta o serviço de consultoria para investimento não independente em instrumentos financeiros, o serviço de consultoria em depósitos simples e estruturados e o serviço de aconselhamento sobre produtos de investimento com base em seguros numa base não imparcial e pessoal. Neste âmbito, o novobanco emitirá recomendações relativas a produtos ou pacote de produtos e/ ou serviços adequados ao perfil de investidor do Cliente, de acordo com as suas respostas aos Questionários de Perfil do Investidor e de Preferências de Sustentabilidade, condições de mercado e oferta disponível em cada momento.
O serviço consubstancia-se numa proposta de investimento personalizada, assente em modelos financeiros de alocação de ativos que conjugam os seus conhecimentos e experiência, à situação financeira (incluindo a capacidade para suportar perdas) e aos objetivos de investimento (incluindo a sua tolerância ao risco, preferências de sustentabilidade e horizonte temporal).
Recolha Preferências de Sustentabilidade
As preferências em matéria de sustentabilidade devem ser recolhidas pelo novobanco por forma a que lhe seja possível entender se os clientes classificados como investidores não profissionais pretendem integrar ou não, um ou diversos dos seguintes instrumentos financeiros na sua estratégia de investimento e, em caso afirmativo, em que medida:
- Instrumento(s) financeiro(s) relativamente ao(s) qual(quais) o cliente