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SEGURANÇA ONLINE:

Destina-se a apoiar os operadores económicos que se dedicam à transformação de uva para vinho.

Linha de Tesouraria IFAP - Setor vinícola II

O setor vitivinícola português continua a enfrentar constrangimentos significativos decorrentes do abrandamento do consumo nos mercados nacional e internacional, mantendo-se elevados níveis de stocks e desequilíbrios entre oferta e procura.

Esta evolução tem impactos particularmente relevantes nas cooperativas e demais entidades transformadoras, que desempenham um papel essencial na estabilidade da fileira, assegurando o recebimento da produção dos viticultores e contribuindo para a sustentabilidade económica das explorações agrícolas.

Neste contexto, foi criada a presente Linha de Tesouraria, destinada a apoiar os operadores económicos que se dedicam à transformação de uva para vinho.

TAE 2,875%

Empresas a que se destina

Esta Linha destina-se a :

  • Pessoas coletivas que se dediquem à transformação de uva para vinho.

Finalidade

Esta linha destina-se a apoiar:

  • Disponibilizar meios financeiros para o pagamento da uva adquirida aos associados e fornecedores nas campanhas vitivinícolas de 2025 e 2026.
  • Permitir a liquidação ou reestruturação do capital em dívida dos financiamentos contratados ao abrigo da anterior Linha de Tesouraria do Setor Vinícola (Portaria n.º 221-A/2024/1).

Características

IFAP - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. 

Financiamento Amortizável MLP. 

110 milhões de euros de financiamento.

  • Valor por liquidar da campanha vitivinícola de 2025;
  • Acrescido do valor anual das compras de uva para vinho na campanha de 2026 (estimado a partir do maior valor dos últimos 3 exercícios encerrados);
  • Acrescido, se aplicável, do valor necessário à liquidação ou reestruturação do capital em dívida da Linha 2024 (não podendo exceder 50% do valor do novo financiamento).

Nota: O montante máximo é limitado pelo plafond disponível da empresa/ grupo no regime de auxílio de minimis

Até 3 anos.

N/A

Amortizações constantes de capital com periodicidade anual.

A utilização do empréstimo é realizada no prazo máximo de 9 meses após a data de celebração do contrato, podendo efetuar-se até 3 utilizações, devendo a 1ª utilização coincidir com a data da contratação.

Todas as garantias admissíveis em direito (SGM não aplicável).

Taxa Fixa de 4%.

Bonificação de Juros

  • 75% dos juros para financiamento destinado ao pagamento de fornecedores/associados;

  • 50% dos juros para montantes destinados à liquidação ou reestruturação da dívida da Linha 2024.

Juros postecipados e com pagamento anual.

Aplicam-se as comissões correspondentes à tipologia de financiamento contratada, nos termos do preçário em vigor.

Se o montante total das candidaturas aprovadas exceder o plafond da linha, o valor de crédito atribuído a cada candidatura será ajustado proporcionalmente.

Para saber mais informações, contacte o seu gestor ou o seu balcão.

TAE de 2,875% calculada com base numa TAN de 1% (taxa fixa), já líquida da bonificação de 75% atribuída pelo IFAP, para um financiamento de 200.000 Euros, pelo prazo de 36 meses, com juros e capital pagos anual e postecipadamente, comissão de montagem de 1,00% e comissão de gestão de 1,00%. TAE calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de agosto.  

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