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SEGURANÇA ONLINE:

Acompanhe a gestão financeira do seu negócio com o Agregador Financeiro

Agregador Financeiro

Qualquer que seja o desafio da sua gestão diária, o Agregador Financeiro tem sempre uma solução.

  • O Agregador Financeiro permite exportar movimentos?

    Sim, até 2 anos e nos formatos
    .xls, .xlsx, .csv

  • No Agregador Financeiro visualiza-se a distribuição de despesas da empresa?

    Sim, e das receitas também. Tudo distribuído por categorias e subcategorias.

  • O Agregador Financeiro disponibiliza os cash flows da empresa?

    Sim. E pode ainda acompanhar as receitas, as despesas e o cash flow acumulado.

Veja aqui como adicionar contas de outros bancos.

Pode começar já.

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A agregação de contas permite-lhe juntar numa única solução, informação sobre todas as contas à ordem da sua empresa. Desta forma, terá uma visão consolidada de todos os saldos e movimentos e demais serviços associados que tirem partido desta agregação.
Pode selecionar as contas à ordem de outros bancos que desejar agregar. Basta que:

  • Seja titular ou cotitular solidário das contas e tenha acesso às mesmas via canais digitais
  • As contas a associar pertençam a um dos bancos aderentes à SIBS API Market.

Conheça melhor as outras funcionalidades do Agregador Financeiro

Visão integrada de movimentos

Acesso à informação de saldos e movimentos de todas as contas à ordem da sua empresa.

 

Calendário financeiro

Visão histórica e futura das várias contas à ordem da sua empresa - contas novobanco e/ou contas de outro(s) banco(s) que decida agregar.

 

Categorização de despesas e receitas

As suas despesas e receitas são classificadas automaticamente por categorias, ou reclassificadas por si, para melhor leitura.

 

Iniciação de pagamentos

Possibilidade de iniciar transferências ou pagamentos a partir das várias contas à ordem da sua empresa independentemente do banco origem.

 

Cash Flows

Possibilidade de acompanhar os cash flows da sua empresa, de forma gráfica ou em tabela, e de antecipar os cash flows futuros.

 

Dúvidas? Nós ajudamos.

Acessos

Outros tópicos

A solução encontra-se integrada no novobanco Empresas Online sendo apresentada por defeito como homepage, exceto nas situações em que o cliente tenha a homepage personalizada. Também pode ser acedida através da opção de menu Agregador Financeiro. 

Para ter acesso às novas funcionalidades, que integram a solução Agregador Financeiro, bastará ter acesso ao novobanco Empresas Online.

Apenas clientes com mais de 50 contas não conseguirão aceder à solução.

A solução Agregador Financeiro não tem custos associados estando integrada no novobanco Empresa Online.

Não.  A solução Agregador Financeiro não está disponível na App.

Se não tem adesão ou a adesão novobanco Empresas Online não está ativa, contacte o seu gestor que o ajudará neste processo. 

Não. Apesar da solução ter uma vertente de agregação de contas de outros bancos, os clientes apenas com contas novobanco também tirarão partido das várias funcionalidades da mesma.

Contas, Saldos e Movimentos

Outros tópicos

Movimentos apresentados com cor cinza são movimentos esperados que ainda não ocorreram. Referem-se a eventos criados manualmente pelo utilizador ou eventos automáticos que a solução previu ocorrerem com base em padrões de movimentos passados.

Para ter uma estimativa do saldo para o final do mês, assim como das receita e despesas estimadas para o mês, basta selecionar a opção “Fim do mês” no dashboard da solução Agregador Financeiro. Ao selecionar esta opção o valor do saldo total disponível, assim como as receitas e despesas, serão atualizados com base nos eventos, automáticos ou criados manualmente, previstos até ao final do mês. Para que os movimentos automáticos sejam considerados será necessária a sua confirmação prévia na funcionalidade Calendário\Gerir Eventos.

Sim. Poderá exportar até 2 anos de movimentos para os formatos .xls; .xlsx ou .csv. O download é possível através da funcionalidade movimentos, onde também é possível a pesquisa por palavra, para todos os movimentos ou apenas para movimentos que correspondam a receitas ou despesas. 

Sim. É possível gerir a visibilidade das contas de duas formas:

a)       Selecionando a opção de menu “gerir contas” e posteriormente o mosaico do banco cujas contas pretende gerir. Será apresentada a lista de contas para o banco selecionado sendo possível retirar ou dar visibilidade às contas na solução.

b)      Em cada ecrã, no canto superior direito, está sempre disponível uma combo box que por defeito apresenta a informação “Todas as contas”. Ao abrir a combo box poderá selecionar a(s) conta(s) que pretende visualizar.

Podem ser distintas as situações que contribuem para esta situação:

i)                    Contas de outras instituições: até à data, por imposição legal, apenas é possível agregar contas à ordem de outros bancos. Por este motivo todos os outros tipos de contas que detenha junto de outras instituições não poderão ser agregadas.

ii)                   Contas Novo Banco: se não estiver a aparecer uma conta novobanco verifique as seguintes situações:

a)       No novobanco Empresas Online, clique em Personalização e Configuração e selecione a opção “Contas”. Verifique se as contas estão visíveis.

b)      Na solução Agregador Financeiro, selecione a funcionalidade “Gerir Contas” e verifique se foi retirada visibilidade à conta. Para tal basta selecionar o mosaico que contem o banco, ver as contas listadas e gerir a sua visibilidade. 

Categorização de despesas e receitas

Outros tópicos

Ao selecionar a opção de menu “Movimentos”\”Categorias”, é possível visualizar graficamente a distribuição por categoria das despesas ou receitas bem como os movimentos relacionados com a informação que está a visualizar.

Para alterar a categoria ou subcategoria com que está classificado um movimento selecione/ clique no movimento. Será apresentado um ecrã com o detalhe do movimento que contém um mosaico com a categoria atual. Selecione/ clique no mosaico e siga o fluxo para alterar a categoria e/ ou a subcategoria. No final votará ao ecrã inicial onde deverá guardar as alterações. 

Agregar contas de outros bancos

Outros tópicos

O serviço de agregação de financeira consiste na possibilidade de agregar, numa única aplicação, informação sobre as contas à ordem detidas junto de um ou mais prestadores de serviços de pagamento como sejam os bancos. Desta forma o Cliente terá uma visão consolidada de todos os saldos e movimentos e demais serviços associados que tirem partido desta agregação.

Podem ser agregadas contas à ordem de outros bancos, às quais o Cliente já tenha acesso via canais digitais. É também necessário que as contas a associar pertençam a um dos bancos aderentes à SIBS API Market.

Se um determinado banco não aparecer na lista de bancos disponível, é possível que não faça ainda parte das entidades aderentes à solução SIBS API Market. Nesse caso não será possível efetuar a agregação. 

Por motivos alheios ao Novo Banco, alguns bancos têm impedido que a conclusão do processo de agregação de contas seja efetuada com sucesso. Na origem poderão estar motivos de ordem técnica ou questões processuais relacionadas com o tipo de permissões da adesão. Se tentou agregar contas de um banco sem sucesso sugerimos que contacte com esse banco por forma a aferir o motivo.

Um consentimento é uma autorização do cliente para que os seus saldos e movimentos, de outros bancos, passem a estar visíveis na solução.

Este processo de pedido de consentimento, mediante decisão do cliente de adicionar contas de outros bancos, inclui o redireccionamento para a plataforma do outro banco, onde este se deve autenticar, selecionar as Contas à Ordem que pretende agregar, confirmar e concluir o consentimento. 

Um consentimento é válido por 90 dias. Isto significa que terá de renovar o consentimento durante este período para continuar a visualizar os saldos e movimentos das contas que decidiu agregar. 

Um consentimento é válido por 90 dias. Isto significa que terá de renovar o consentimento durante este período para continuar a visualizar os saldos e movimentos das contas que decidiu agregar. 

Um consentimento pode ser renovado em qualquer momento mesmo que ainda não tenha expirado. Para tal basta repetir o processo de agregação de contas para o banco que pretende e o novo consentimento substituirá o anterior por um prazo de 90 dias a contar da data de renovação.

Sim, a qualquer altura poderá remover um consentimento dado. Pode fazê-lo através do Internet Banking do banco onde estão sediadas as contas para as quais tem consentimento criado.

Ao remover o consentimento, os saldos e movimentos das contas deixarão de estar disponíveis e, caso pretenda voltar a adicioná-las terá de repetir o processo de consentimento.

Se os saldos e movimentos das contas de outros bancos deixaram de aparecer na solução Agregador Financeiro é porque o consentimento para apresentação da informação expirou. Deverá renovar o consentimento para que a informação de saldos e movimentos volte a aparecer na solução por mais 90 dias.

Após completar o processo de criação de consentimentos, é possível que o carregamento da informação demore alguns segundos. 

Pagamentos

Outros tópicos

Não. A funcionalidade pagamentos é independente da agregação de contas. Assim, o Cliente pode iniciar um pagamento com conta origem num banco mesmo que não tenha agregado esse banco na solução. 

A funcionalidade “Pagamentos” permite iniciar o pagamento com confirmação do mesmo no site do banco onde está sediada a conta origem. A ordem de pagamento seguirá depois as regras do banco origem selecionado, nomeadamente ao nível das regras de assinatura, pelo que o estado do pagamento apenas é passível de consulta no site desse banco.

Calendário Financeiro e Eventos

Outros tópicos

Existem dois tipos de eventos. Os eventos automáticos, que são sugeridos tendo por base o histórico de transações passadas e os eventos manuais que são criados pelo Cliente.

São os eventos que permitem as projeções futuras de saldos, receitas e despesas, e a sua calendarização no calendário financeiro.

Para que os eventos automáticos sejam considerados no calendário financeiro e em projeções futuras terão primeiro de ser confirmados pelo utilizador, ou revistos no caso do padrão ter deixado de se verificar. Assim, aceda à funcionalidade “Calendário Financeiro” \“Gerir Eventos” e verifique se tem algum evento por confirmar ou rever.

Se criou um evento manual este surgirá automaticamente no calendário financeiro se será considerado em projeções futuras. 

Para editar um evento aceda à funcionalidade “Calendário Financeiro” \“Gerir Eventos” e selecione o evento que pretende editar.

Notificações e Alertas

Outros tópicos

É no dashboard, por baixo do calendário financeiro que pode verificar notificações sobre eventos.

Adicionalmente, sempre que um evento não ocorra ou ocorra por um montante diferente do esperado é marcado com um sinal de alerta com uma mensagem para o utilizador. 

Segurança

Outros tópicos

Todo o processo de agregação de contas está sujeito às regras da DSP2 - Diretiva de Serviços de Pagamento 2. Esta diretiva europeia determina e reforça as regras fundamentais de segurança a aplicar.

Podem ser agregadas contas à ordem de outros bancos, às quais o Cliente já tenha acesso via canais digitais. É também necessário que as contas a associar pertençam a um dos bancos aderentes à SIBS API Market.

O novobanco apenas disponibiliza o serviço de agregação de contas. O novobanco será isento de qualquer responsabilidade na qualidade da informação facultada sobre saldos, movimentos e informação de contas de outras instituições bancárias.

O novobanco não terá qualquer participação na relação comercial do cliente com outros bancos.

Em momento algum o novobanco terá acesso às credenciais inseridas nas páginas de outro banco.