Recomeçar é possível.
Conheça as nossas soluções
para reconstruir o seu negócio.
Reconstruir a sua empresa. Recuperar a sua tranquilidade.
Vivemos dias desafiantes. A tempestade Kristin deixou um impacto profundo em muitas comunidades e, sobretudo, em inúmeras empresas que viram os seus negócios e a sua estabilidade serem abaladas. No novobanco, estamos ao lado de quem mais precisa.
Para apoiar este processo de recuperação disponibilizamos um conjunto de medidas excecionais que incluem moratórias no crédito habitação e linhas de crédito com condições especiais desenhadas para dar uma resposta rápida, acessível e concreta às famílias afetadas nos concelhos em que foi decretado o estado de calamidade.
Conheça abaixo as soluções disponíveis e saiba como pode beneficiar de cada uma delas.
- Moratória de Crédito
- Linhas de financiamento com condições especiais
Moratória Extraordinária para Crédito a empresas
O Decreto-lei 31-B/2026 estabelece medidas excecionais de apoio e proteção de famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, por força dos impactos económicos e financeiros da contração da atividade económica decorrente da tempestade «Kristin» e dos fenómenos hidrológicos que se lhe seguiram, de acordo com os âmbitos temporal e geográfico.
Estes pedidos são válidos até 28 de abril de 2026.
Quem pode beneficiar?
Empresas que cumpram os seguintes requisitos:
- Não estejam, a 28 de janeiro de 2026, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições de Crédito
- Não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer uma das instituições
- Tenham, a 28 de janeiro de 2026, a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social
Quais as modalidades da moratória?
- Proibição de revogação, total ou parcial, de linhas de crédito contratadas e empréstimos concedidos, face aos montantes contratados;
- a) Suspensão, relativamente a créditos com reembolso parcelar de capital ou com vencimento parcelar de outras prestações pecuniárias, do pagamento do capital, das rendas e dos juros com vencimento previsto até ao término desse período, sendo o plano contratual de pagamento das parcelas de capital, rendas, juros, comissões e outros encargos estendido automaticamente por idêntico período ao da suspensão, de forma a garantir a inexistência de outros encargos para além dos que possam decorrer da variabilidade da taxa de juro de referência subjacente ao contrato, sendo igualmente prolongados todos os elementos associados aos contratos abrangidos, incluindo garantias.
- a) Prorrogação de todos os créditos com pagamento de capital no final do contrato, vigentes, juntamente com, e nos mesmos termos que, todos os seus elementos associados, incluindo juros, taxas, comissões, garantias, e quaisquer prestações pecuniárias, designadamente prestadas através de seguro ou em títulos de crédito
Qualquer modalidade de suspensão aplica-se até 90 dias contados a partir de 28 de janeiro de 2026, com consequente prorrogação do prazo do empréstimo pelo mesmo período.
Como aceder à moratória?
(*) A Certidão da Segurança Social e Certidão da Autoridade Tributária têm de ser apresentadas com o pedido de adesão, sob pena de o pedido não produzir efeitos.
As instituições aplicam a moratória no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção da declaração e dos documentos referidos no ponto anterior, com efeitos à data da 28 de janeiro, salvo se as entidades não cumprirem as condições de acesso.
Caso verifiquem que a entidade beneficiária não preenche as condições para poder beneficiar das medidas previstas, as instituições devem informá-la desse facto no prazo máximo de três dias úteis após a receção da declaração e dos documentos referidos nos pontos anteriores, mediante o envio de comunicação através do mesmo meio que foi utilizado pela entidade beneficiária no envio da solicitação de adesão. Na ausência de resposta da instituição no prazo previsto, são aplicadas à entidade beneficiária, as medidas de apoio.
Não sabe qual é o email do seu Balcão? Veja aqui.
Linhas de financiamento com condições especiais
TAE de 1,972% 1
No novobanco, dispõe de acesso a financiamento no valor de 100 milhões de euros, com condições priveligiadas para apoiar na reparação e reabilitação de imóveis e empresas nas zonas decretadas com o estado de calamidade.
Quem é que pode beneficiar desta linha?
Empresas ou entidades públicas de natureza local afetadas por tempestades e fenómenos climatéricos, localizadas nas zonas em que seja decretada uma situação de emergência ou calamidade, a partir de janeiro de 2026 (saiba aqui quais as zonas)
Conheça as condições especiais desta linha de crédito:
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Spread:
0%
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Taxa:
Euribor 12 meses
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Isenção de comissões:
Estudo, formalização e avaliação
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Data de validade:
Pedidos até 31/03/2026 com contratação/escritura até 31/05/2026
Aplicável apenas a créditos de originação direta, sem recurso a intermediários de crédito. Não acumulável com o benefício da campanha de 1% de reembolso do valor financiado. Sujeito a aprovação comercial.
Como aderir
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Para aceder a esta soluçãose possível contacte o seu Balcão ou contacte-nos através da Linha Direta: 218 837 700 ou 707 247 365 *.
(*) Atendimento personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e nos fins de semana e feriados das 9h às 18h.
O custo de chamada para o serviço Linha Direta através do número 218 837 700 é o custo contratado entre o cliente e a sua operadora de telecomunicações, e o número 707 247 365 é de 0.09€/min a partir da rede fixa e de 0.13€/min a partir de rede móvel, acrescido de IVA à taxa em vigor.
68 concelhos integrados:Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Aveiro, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Estarreja, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Ovar, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares, Vila Velha de Ródão
Estamos consigo
Estamos ao lado de todas as empresas. Especialmente das que viram a sua vida mudar em poucas horas. Cada gesto importa. E juntos, podemos ser parte ativa da reconstrução.
1Informação legal:
TAE calculada com base numa TAN (Euribor a 1 mês do dia 28 de janeiro de 2026 - 1,954%), na base 360 dias e acrescida de spread de 0,000%, para um financiamento de 100.000 Euros, pelo prazo de 60 meses, com juros e capital pagos mensal e postecipadamente, comissão de montagem de 0,00% e comissão de gestão de 0,00%. TAE calculada nos termos do Decreto-Lei n.º 220/94, de 23 de agosto.