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SEGURANÇA ONLINE:

Moratórias NOVO BANCO
Crédito a Particulares

Uma conta pensada para o dia a dia, preparada para o futuro.

A Moratória NOVO BANCO Crédito a Particulares | Covid-19, de acordo com o protocolo assinado com a Associação Portuguesa de Bancos (APB), destina-se a todas famílias que estejam a ser confrontadas com dificuldades financeiras, decorrentes da pandemia Covid-19. Abrange Crédito Habitação, Crédito Pessoal, Crédito Automóvel e Leasing Automóvel.

Paralelamente e para a vertente de Leasing a Particulares, o NOVO BANCO assinou um Protocolo com a Associação de Leasing e Factoring (ALF), que possibilita a aplicação da Moratória (NB/ALF) nos contratos não abrangidos pela Moratória associada do Protocolo NB/APB.

Características

Moratória NB - APB

  • Todos os contratos de crédito habitação incluindo conexos e outros créditos imobiliários de particulares abrangidos pelo DL 74-A /2017, nas situações não abrangidos pela Moratória do DL 10-J/2020 e revisto pelo Decreto-Lei n.º 26/2020 de 16 de junho. Contudo, não estão abrangidos os créditos com regimes especiais de concessão, exemplo Regimes Bonificados, a atribuição da moratória a estes regimes estará condicionada à prévia autorização das entidades terceiras, nos termos legalmente previstos para o efeito.
  • Crédito Pessoal, Crédito Automóvel e outro Crédito Não Hipotecário com ou sem fins comerciais ou profissionais (operações de montante inicial até 75 mil euros).
  • Contratos de Leasing Imobiliário - Habitação, nas situações que não abrangidas pelo DL 10-J /2020 e revisto pelo Decreto-Lei n.º 26/2020 de 16 de junho.
  • Contratos de Leasing Mobiliário (operações de montante inicial até 75 mil euros).
  • Tenham créditos elegíveis e contratados até 26 de março de 2020 e solicitem o acesso à moratória até 30 de Setembro de 2020.

Moratória NB - ALF

  • Contratos de Leasing Imobiliário - Não Habitacional, nas situações que não são abrangidas pelo DL 10-J /2020 e revisto pelo Decreto-Lei n.º 26/2020 de 16 de junho.
  • Contratos de Leasing Mobiliário (operações de montante superior a 75 mil euros).
  • Tenham créditos elegíveis e contratados até 26 de março de 2020 e solicitem o acesso à moratória até 30 de Setembro de 2020.

Condições Gerais:

  • Clientes Residentes ou Não Residentes em Portugal.
  • Clientes que não estejam, a 18 de março de 2020, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto do Banco.
  • Não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessação de pagamentos, ou que naquela data estejam já em execução junto do NOVO BANCO.

Condições específicas dos titulares ou qualquer elemento do agregado familiar:

  • Em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.,
  • Colocado em redução do período normal de trabalho em virtude de crise empresarial.
  • Colocado em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial.
  • Em situação de isolamento profilático conforme estabelecido no Decreto -Lei n.º 10 -A/2020.
  • Em situação de doença conforme estabelecido no Decreto -Lei n.º 10 -A/2020.
  • A prestar assistência a filhos conforme estabelecido no Decreto -Lei n.º 10 -A/2020.
  • A prestar assistência a netos, conforme estabelecido no Decreto -Lei n.º 10 -A/2020.
  • Trabalhador elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º Decreto -Lei n.º 10-A/2020.
  • Trabalhador de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência, nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 2 -J/2020, de 20 de março.

Ou, alternativamente, mutuários ou qualquer membro do agregado familiar, tenha ou tenham sofrido uma redução temporária de rendimentos igual ou superior a 20% do rendimento do agregado familiar no contexto da crise económica provocada pela pandemia do vírus COVID 19 (ação declarativa, não carece de prova).

Imprimir a minuta disponibilizada:

  • O Prazo de adesão à Moratória terminou dia 30 de Setembro.
  • Se sentir dificuldades financeiras para pagar as suas prestações deverá contactar o Banco no âmbito da prevenção e regularização de incumprimento.
  • Consulte "Incumprimento de Crédito".

  • Oferta para Crédito Habitação e Leasing Imobiliário-Habitação (pedidos até 30 de setembro de 2020 inclusive):
    • Carência de Capital até dia 31 de Março de 2021, inclusive. Isto é, o cliente continua a pagar apenas a parcela de juros da prestação, mas adia a componente de capital, ou seja, a dívida mantém-se e não aumenta;
    • o Em alternativa, o cliente pede carência por suspensão do pagamento de prestação na vertente de capital e juros dia 31 de Março de 2021, inclusive. Esta opção implica a capitalização dos juros não cobrados por via da aplicação da moratória. Neste caso há um aumento da dívida pelo efeito da capitalização dos juros, por este motivo as prestações mensais poderão aumentar após a moratória;
    • Prorrogação do prazo inicial do empréstimo pelo mesmo período da carência.
  • Oferta para Crédito Consumo e Leasing Mobiliário Outro Crédito Não Hipotecário (pedidos até 30 de setembro de 2020):
    • Carência de Capital até 30 de junho de 2021. Isto é, o cliente continua a pagar apenas a parcela de juros da prestação, mas adia a componente de capital, ou seja, a dívida mantém-se e não aumenta;
    • Em alternativa, carência por suspensão do pagamento de prestação na vertente de capital e juros até 30 de junho de 2021. Esta opção implica a capitalização dos juros não cobrados por via da aplicação da moratória. Neste caso há um aumento da dívida pelo efeito da capitalização dos juros, por este motivo as prestações mensais poderão aumentar após a moratória;
    • Prorrogação do prazo inicial do empréstimo pelo mesmo período da carência;
    • Para créditos com pagamento de capital no final do contrato: Prorrogação do prazo do financiamento até 30 de junho de 2021, com todos os seus elementos associados, incluindo juros, garantias, designadamente prestadas através de seguro ou em títulos de crédito.
  • Oferta para Leasing Imobiliário - Não Habitacional (pedidos até 30 de setembro de 2020, inclusive):
    • Carência de capital até 30 de junho de 2021, inclusive. Isto é, o cliente continua a pagar apenas a parcela de juros da prestação, mas adia a componente de capital, ou seja, a dívida mantém-se e não aumenta;
    • Em alternativa, o cliente pede carência por suspensão do pagamento da renda de locação financeira na vertente de capital e juros até 30 de setembro 2020, inclusive. Esta opção implica a capitalização dos juros não cobrados, por via da aplicação da Moratória. Neste caso, há um aumento da dívida pelo efeito da capitalização dos juros; por este motivo, as prestações mensais poderão aumentar após a Moratória;
    • Prorrogação do prazo inicial do empréstimo pelo mesmo período da carência;
    • O cliente dispõe ainda da possibilidade de optar, no âmbito da suspensão do pagamento do capital ou do pagamento de capital e juros, pelo seguinte:
      • A manutenção do prazo do contrato inicialmente previsto;
      • A alteração do prazo inicialmente previsto, adicionando-se a este um período entre um mínimo igual ao da duração da Moratória aplicada ao cliente e um máximo de 12 meses, sendo ainda ajustado, quando aplicável, o plano de rendas.
  • Oferta para Leasing Automóvel de montante superior a 75 mil euros€ (pedidos até 30 de setembro de 2020, inclusive):
    • Carência de capital até 30 de junho de 2021, inclusive. Isto é, o cliente continua a pagar apenas a parcela de juros da prestação, mas adia a componente de capital, ou seja, a dívida mantém-se e não aumenta;
    • Em alternativa, o cliente pede carência por suspensão do pagamento da renda de locação financeira na vertente de capital e juros até 30 de junho de 2021, inclusive. Esta opção implica a capitalização dos juros não cobrados, por via da aplicação da Moratória. Neste caso, há um aumento da dívida pelo efeito da capitalização dos juros; por este motivo, as prestações mensais poderão aumentar após a Moratória;
    • O cliente dispõe ainda da possibilidade de optar, no âmbito da suspensão do pagamento do capital ou do pagamento de capital e juros, pelo seguinte:
      • A manutenção do prazo do contrato inicialmente previsto;
      • A alteração do prazo inicialmente previsto, adicionando-se a este um período entre um mínimo igual ao da duração da Moratória aplicada ao cliente até 30 de junho de 2021, sendo ainda ajustado, quando aplicável, o plano de rendas.

Os demais encargos, contratualmente previstos (v.g., impostos, comissões bancárias e prémios de seguro) continuam a ser cobrados, nos exatos termos previstos no contrato. Permanecem inalteradas as demais condições previstas no contrato.

O cliente pode cancelar a moratória a qualquer momento, bastando para isso que o solicite ao Banco.

  • O pedido de cancelamento terá ser formalizado junto do banco por todas as pessoas que subscreveram o pedido de adesão (titulares, fiadores e avalistas, ,se aplicável);
  • Este pedido terá efeito a partir da prestação subsequente à data da chegada do pedido ao NOVO BANCO, desde que rececionado pelo banco até 5 dias úteis antes da prestação;
  • Caso tenha solicitado a suspensão de prestações com carência de capital e juros, e o prazo decorrido entre a data do Pedido de Adesão à Moratória e a data do presente Pedido de Cessação seja inferior a 90 dias, os juros remuneratórios correspondentes ao período da moratória, serão debitados com a prestação subsequente a este pedido.

Para saber mais informações, contacte o seu gestor ou o seu balcão.

Precisa de Ajuda?

Estão incluídos:

- Todos os contratos de crédito habitação incluindo conexos e outros créditos imobiliários de particulares abrangidos pelo DL 74-A/2020, nas situações não abrangidos pela Moratória do DL 10-J/2020 e revisto pelo Decreto-Lei n.º 26/2020 de 16 de junho. Contudo não estão abrangidos os créditos com regimes especiais de concessão, exemplo Regimes Bonificados, a atribuição da moratória a estes regimes estará condicionada à prévia autorização das entidades terceiras, nos termos legalmente previstos para o efeito;

- Crédito ao consumo amortizável e Outro Crédito Não Hipotecário (exclui cartões de crédito);

- Contratos de Leasing Imobiliário-Habitação, abrangidos pelo DL 74-A/2020, nas situações não abrangidos pela Moratória do DL 10-J/2020 e revisto pelo Decreto-Lei n.º 26/2020 de 16 de junho. Contudo (Ex.: está incluída habitação secundária);

- Contratos de Leasing Mobiliário abrangidos pelo DL 133/2009 (operações de montante inicial até 75 mil euros, inclusive), designadamente entre ouros, viaturas.


Esta Moratória é aplicável a todos os Clientes Residentes e Não Residentes.

No Crédito Habitação e Leasing Imobiliário-Habitação:
- Carência de capital até dia 31 de março de 2021, inclusive. Com prorrogação do prazo do empréstimo pelo mesmo período de carência.
Isto é, o cliente continua a pagar apenas a parcela de juros da prestação, mas adia a componente de capital, ou seja, a dívida mantém-se e não aumenta.

- Suspensão das prestações, até 31 de março de 2021, com consequente prorrogação do prazo do empréstimo pelo mesmo período.
Nesta solução o Cliente adia o pagamento das prestações, vertente capital e juros. Os juros vencidos não pagos são capitalizados, ou seja, são acrescidos ao capital em dívida.

No Crédito Pessoal e no Leasing Mobiliário :
- Carência de capital até 31 de Junho de 2021. Com prorrogação do prazo do empréstimo pelo mesmo período de carência.
Isto é, o cliente continua a pagar apenas a parcela de juros da prestação, mas adia a componente de capital, ou seja, a dívida mantém-se e não aumenta.

- Suspensão das prestações, até 31 de Junho de 2021, com consequente prorrogação do prazo do empréstimo pelo mesmo período.
Nesta solução o Cliente adia o pagamento das prestações, vertente capital e juros. Os juros vencidos não pagos são capitalizados, ou seja, são acrescidos ao capital em dívida.

Carência total de capital até 31 de março de 2021, com consequente prorrogação do prazo no mesmo período.
No fim do período de carência, a prestação mensal será igual à que paga até à data da entrada em vigor da Moratória Legal, e o prazo aumenta de acordo com o tempo que usufruiu da Moratória.

Suspensão das Prestações com consequente prorrogação do prazo do empréstimo no mesmo período.
No fim do período de carência de capital e juros, a prestação mensal será superior à que paga até à data da entrada em vigor da Moratória Legal, e o prazo aumenta de acordo com o tempo que usufruiu da Moratória.

Para créditos com pagamento de capital no final do contrato.
Prorrogação do prazo do financiamento até 31 de Junho de 2021, com todos os seus elementos associados, incluindo juros, garantias, designadamente prestadas através de seguro ou em títulos de crédito.

Os pedidos terminaram a 30 de setembro de 2020.

Pode ser cancelada a qualquer momento. Este pedido terá efeito a partir da prestação subsequente à data da chegada do pedido ao NOVO BANCO, desde que rececionado pelo banco num prazo mínimo de 30 dias antes da prestação.

Sim. Não vai existir interrupção do pagamento do Seguro de Vida.

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