Skip to main content
SEGURANÇA ONLINE:

Anúncio

Emissão de Obrigações Ligadas a Sustentabilidade CUF SGPS 2024–2029

Obrigações CUF SGPS 2024/2029
ANÚNCIO
 

Em saúde investe-se sempre


A CUF – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. (“CUF SGPS”) está a proceder à emissão de Obrigações CUF SGPS 2024/2029 através do lançamento de uma oferta pública de subscrição (“Oferta”).

As Obrigações CUF SGPS 2024/2029 têm um valor nominal unitário de €500 e uma taxa de juro fixa de 4,75%* ao ano. A Oferta tem o montante global inicial de até €30.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da CUF SGPS até ao dia 4 de junho de 2024, inclusive, mediante publicação de adenda ao prospeto aprovada pela CMVM e divulgada em www.cmvm.pt, em www.cuf.pt/obrigacoes-cuf e nos demais locais em que o prospeto se encontre disponível.

As Obrigações CUF SGPS 2024/2029 são ligadas a sustentabilidade, na medida em que a CUF SGPS se comprometeu a atuar de forma a promover a melhoria de dois KPIs (Key Performance Indicators – indicadores-chave de desempenho) (o KPI 1, correspondente à percentagem de trabalhadores com vínculo contratual direto às sociedades diretamente detidas pelo Grupo CUF com formação em serviços inclusivos, e o KPI 2, correspondente à percentagem de veículos elétricos e híbridos plug-in na frota do Grupo CUF), tendo em vista alcançar as SPTs (Sustainability Performance Targets – metas de desempenho de sustentabilidade), por referência a 31 de dezembro de 2028.

Poderá subscrever as Obrigações CUF SGPS 2024/2029 entre as 8:30 horas do dia 23 de maio de 2024 e as 15:00 horas do dia 6 de junho de 2024.

O preço de subscrição por Obrigação CUF SGPS 2024/2029 é de €500, com um montante mínimo de investimento de €2.500 (correspondente a 5 Obrigações CUF SGPS 2024/2029).


* TANB: Taxa Anual Nominal Bruta (sujeita ao risco de crédito da CUF SGPS e ao regime fiscal em vigor. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos).

Principais condições da operação:

 

Condições Gerais das Obrigações CUF SGPS 2024/2029

Emitente

CUF – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A. (“CUF SGPS” ou “Emitente”)

Montante

As Obrigações CUF SGPS 2024/2029 a emitir para satisfazer as ordens de subscrição terão o valor nominal global inicial de até €30.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção do Emitente, mediante publicação de adenda ao Prospeto aprovada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) e divulgada até 4 de junho de 2024, inclusive, sendo, nesse caso, publicada adenda ao Prospeto em www.cuf.pt/obrigacoes-cuf, em www.cmvm.pt e em www.novobanco.pt

Taxa de juro fixa

4,75% ao ano (TANB: Taxa Anual Nominal Bruta), sujeita ao regime fiscal em vigor no momento do pagamento e ao risco de crédito do Emitente, bem como a comissões e outros encargos

Prazo e Data de Reembolso

As Obrigações CUF SGPS 2024/2029 têm um prazo de 5 anos e 6 meses, sendo cada Obrigação CUF SGPS 2024/2029 reembolsada ao seu valor nominal em 11 de dezembro de 2029, sujeito, se aplicável, a ajustamento de acordo com a Convenção do Dia Útil Seguinte (“Data de Reembolso”)

Remuneração adicional

A CUF SGPS pagará, na Data de Reembolso, uma remuneração adicional de €1,25 por cada Obrigação CUF SGPS 2024/2029, caso se verifique qualquer uma das seguintes situações (cada uma, uma “Situação de Não Verificação de SPT”): (i) uma ou ambas as SPTs definidas para os KPIs selecionados, conforme infra identificados, não seja(m) cumprida(s) por referência a 31 de dezembro de 2028; (ii) o cumprimento de qualquer das SPTs definidas para os KPIs selecionados por referência a 31 de dezembro de 2028 não seja confirmado através da declaração de verificação externa independente a divulgar no sítio Web do Emitente (www.cuf.pt/obrigacoes-cuf) até 30 de abril de 2029; ou (iii) qualquer das SPTs definidas para os KPIs selecionados não seja determinada ou observada de forma satisfatória pelo verificador externo independente até 30 de abril de 2029. Se aplicável, o montante de remuneração adicional a pagar pelo Emitente é de €1,25 por cada Obrigação CUF SGPS 2024/2029, independentemente de não ser cumprida uma ou ambas as SPTs definidas para os KPIs selecionados ou de se verificar uma ou mais das situações acima referidas.

Para evitar qualquer dúvida, o montante máximo de remuneração adicional a pagar pelo Emitente é de €1,25 por cada Obrigação CUF SGPS 2024/2029, independentemente de não ser cumprida uma ou ambas as SPTs definidas para os KPIs selecionados ou de se verificar uma ou mais das situações definidas como Situação de Não Verificação de SPT.

KPI(1)

Valor de base

31/12/2023

Objetivo (SPT)

31/12/2028

% de trabalhadores administrativos e auxiliares com formação em serviço inclusivo

1%

75%

% de veículos elétricos e híbridos plug-in na frota do Grupo CUF20%40%

 

Pagamento de juros

Os juros das Obrigações CUF SGPS 2024/2029 são calculados tendo por base meses de 30 dias cada, num ano de 360 dias, e vencer-se-ão semestral e postecipadamente a 11 de junho e 11 de dezembro de cada ano, até à Data de Reembolso. O primeiro período de contagem de juros inicia-se a 11 de junho de 2024 e o primeiro pagamento de juros ocorrerá a 11 de dezembro de 2024

Convenção do dia útil seguinteCaso uma data de pagamento (de juros, capital ou remuneração adicional) não seja um dia útil (definido como qualquer dia que não seja sábado, domingo ou feriado em Portugal, Lisboa ou Porto e em que estejam abertos e a funcionar, a Central de Valores Mobiliários, as instituições de crédito, o sistema T2 e os mercados financeiros, nomeadamente o mercado monetário interbancário), essa data de pagamento será ajustada para o dia útil imediatamente seguinte, não tendo o respetivo titular direito a receber juros adicionais ou qualquer outro pagamento em virtude do diferimento do pagamento em causa para o dia útil seguinte

Valor nominal

€500 por Obrigação CUF SGPS 2024/2029

Admissão à negociação

Foi solicitada a admissão à negociação das Obrigações CUF SGPS 2024/2029 no mercado regulamentado Euronext Lisbon, estando previsto que a mesma venha a ocorrer no dia 11 de junho de 2024 (“Data de Emissão”). Até ao respetivo reembolso, os titulares das Obrigações CUF SGPS 2024/2029 poderão transacioná-las livremente em mercado regulamentado, uma vez admitidas à negociação, ou após a Data de Emissão, fora de mercado. A admissão à negociação não assegurará, por si só, uma efetiva liquidez das Obrigações CUF SGPS 2024/2029.

(1) Para acompanhar a evolução dos KPIs selecionados, a CUF SGPS compromete-se a solicitar, anualmente, uma declaração de verificação externa por uma entidade independente que confirme o desempenho em relação aos KPIs selecionados, a divulgar em www.cuf.pt/obrigacoes-cuf. Para aferir o cumprimento, em 31 de dezembro de 2028, de qualquer das SPTs definidas para os KPIs selecionados e aplicabilidade do pagamento da remuneração adicional, será publicada até 30 de abril de 2029 em www.cuf.pt/obrigacoes-cuf, uma declaração de verificação externa, por uma entidade independente.

Condições Gerais da Oferta

Tipo de Oferta

Oferta pública de subscrição de Obrigações CUF SGPS 2024/2029 

Período de subscrição

Entre as 8:30 horas do dia 23 de maio de 2024 e as 15:00 horas do dia 6 de junho de 2024

Preço de subscrição

€500 por Obrigação CUF SGPS 2024/2029, podendo ser devidas comissões

Ordem mínima de subscrição

€2.500, correspondentes a 5 Obrigações CUF SGPS 2024/2029, e, a partir desse montante mínimo, devem ser expressas em múltiplos de €500, correspondente a 1 Obrigação CUF SGPS 2024/2029

Ordem máxima de subscrição

Limitada ao montante máximo de Obrigações CUF SGPS 2024/2029 objeto da Oferta e ao processo de rateio, se aplicável

Data limite para alteração / revogação das ordens de subscrição

As ordens de subscrição poderão ser alteradas ou revogadas até às 15:00 horas do dia 6 de junho de 2024, inclusive, limite a partir do qual as ordens de subscrição serão irrevogáveis e não poderão ser alteradas. Em caso de revogação de uma ordem de subscrição, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de subscrição, se o Período de subscrição ainda estiver a decorrer

Para efeitos de aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a alteração de uma ordem de subscrição é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de subscrição (ou seja, a ordem de subscrição inicialmente dada perderá a respetiva antiguidade se for alterada, passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a data na qual a nova ordem de subscrição for transmitida)

Alocação de ordens e rateio

Se a procura superar o montante máximo de Obrigações CUF SGPS 2024/2029 disponível para satisfazer ordens de subscrição transmitidas e validadas, proceder-se-á ao rateio dessas ordens, de acordo com os critérios de alocação de ordens e de rateio descritos no Prospeto

Apuramento e divulgação dos resultados

Os resultados da Oferta, bem como o eventual rateio, serão processados e apurados numa sessão especial da Euronext, prevista ocorrer no dia 7 de junho de 2024, e tornados públicos naquela data, através de um anúncio publicado pelo Emitente no seu sítio Web (www.cuf.pt/obrigacoes-cuf) e no sítio Web da CMVM (www.cmvm.pt)

Pagamento da subscrição das obrigações

O pagamento do preço de subscrição das Obrigações CUF SGPS 2024/2029 que forem atribuídas a cada subscritor após o apuramento dos resultados da Oferta será efetuado por débito em conta no dia 11 de junho de 2024, podendo nessa data ser devidas comissões

Comissões

A subscrição de Obrigações CUF SGPS 2024/2029 poderá estar sujeita a uma comissão de subscrição. Se mantiver as Obrigações CUF SGPS 2024/2029 em custódia no novobanco, poderão ainda ser cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital das Obrigações CUF SGPS 2024/2029. Consulte o preçário do novobanco disponível em www.novobanco.pt, em www.cmvm.pt e em qualquer balcão ou centro de atendimento/investimento do novobanco

Advertências:

A presente informação não dispensa a consulta do prospeto disponível em www.cuf.pt/obrigacoes-cuf e em www.cmvm.pt. O prospeto foi aprovado pela CMVM em 21 de maio de 2024, na qualidade de autoridade competente ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017. A aprovação do prospeto pela CMVM não deve ser entendida como um aval relativamente às Obrigações CUF SGPS 2024/2029. Os potenciais investidores devem ler o prospeto antes de tomar uma decisão de investimento, a fim de compreenderem plenamente os potenciais riscos e benefícios associados à decisão de investir nas Obrigações CUF SGPS 2024/2029.

A presente informação constitui uma comunicação de caráter geral e não personalizada e não constitui uma oferta de valores mobiliários do novobanco nem um convite à subscrição de valores mobiliários por parte do novobanco ou uma recolha de intenções de investimento em valores mobiliários por parte do novobanco. Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na análise da documentação da Oferta considerada no seu conjunto e ser efetuada após avaliação independente da condição económica, situação financeira e demais elementos relativos à CUF SGPS.

Not Comparable Horizontal Highlight - High

Subscrição mínima de 2.500€

Subscreva online

Subscrição mínima de 2.500€

Online, simples e rápido.

Abra uma conta em dois minutos.

Online

Online, simples e rápido.

Abra uma conta em dois minutos.

Documentação

Prospeto das Ofertas Prospeto das Ofertas
Folheto Digital Folheto Digital
Adenda Adenda