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incumprimento de crédito

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Incumprimento de Crédito: Informação a divulgar ao público sobre o incumprimento de contratos de crédito e a rede de apoio ao consumidor endividado

 

Incumprimento de Crédito

O novobanco acompanha a situação financeira dos seus clientes, de modo a identificar situações que indiciem a degradação da sua capacidade financeira, assegurando o cumprimento das responsabilidades de crédito e de um conjunto de procedimentos de apoio ao Cliente na prevenção de situações de incumprimento - Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI)

Consulte a nota informativa sobre o incumprimento de contratos de crédito e a rede de apoio ao consumidor endividado.

 

Riscos do endividamento excessivo

As prestações do crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos Clientes bancários. É essencial que os Clientes bancários ponderem previamente se têm capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações dos empréstimos que pretendem contratar. 

Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar consulte o portal "Todos Contam", em www.todoscontam.pt

 

Risco de incumprimento – Plano de ação para o Risco de incumprimento (PARI)

O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o Cliente não paga na data prevista uma prestação do empréstimo contratado. Os Clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados. 

Os Clientes devem ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus empréstimos, deve alertar de imediato o novobanco através do email unidade.pari@novobanco.pt . 

Se comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus empréstimos, o Banco está obrigado, por força do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI)

Deve enviar os documentos solicitados pelo banco no prazo de 10 dias. O banco não está obrigado a avaliar a situação se os Cliente não disponibilizarem a informação e os documentos solicitados. No prazo de 15 dias após a disponibilização dos elementos solicitados, o banco deverá propor soluções, sempre que viáveis, para evitar o incumprimento dos empréstimos em causa. 

 

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Regularização de incumprimentos - PERSI 

Sempre que se verifiquem situações de efectivo incumprimento, os Clientes devem procurar apoio com vista a beneficiar de soluções adequadas a regularizar esse incumprimento nos termos do PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, que visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o Cliente e o banco. 

O banco está obrigado a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. Caso o Cliente tenha alertado para o risco de incumprimento, o banco deve iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação. O Cliente com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI. 

Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o Cliente será informado pelo banco desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.

Para mais informação consulte o seu balcão gestor ou ligue para a Linha Direta através do n.º 21 883 77 00 (custo contratado entre o cliente e a operadora de telecomunicações) ou para 707 24 7 365 (custo de 0.09€/min a partir da rede fixa e de 0.13€/min a partir da rede móvel, acrescido de IVA à taxa em vigor), com atendimento personalizado nos dias úteis das 8h00 às 22h00 e nos fins de semana e feriados das 9h00 às 18h00.) 

Em caso de extinção do PERSI, os clientes que tenham contratos de Crédito Habitação em incumprimento e que sejam igualmente mutuários de contratos de crédito junto de outras instituições podem solicitar a intervenção do Mediador do Crédito, mantendo as garantias previstas no PERSI por um período adicional de 30 dias, nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro.

 

Rede de apoio ao consumidor endividado (RACE) 

Os Clientes com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da RACE, a título gratuito. 

A RACE é constituída por centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo e por outras entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a RACE, consulte o sítio da Direção-Geral do Consumidor na Internet, em www.consumidor.gov.pt

 

Outras Informações sobre os regimes relativos ao incumprimento de contratos de crédito

Para outras informações consulte o seu balcão gestor ou ligue para a Linha Direta através do n.º 21 883 77 00 (custo contratado entre o cliente e a operadora de telecomunicações) ou para 707 24 7 365 (custo de 0.09€/min a partir da rede fixa e de 0.13€/min a partir da rede móvel, acrescido de IVA à taxa em vigor), com atendimento personalizado nos dias úteis das 8h00 às 22h00 e nos fins de semana e feriados das 9h00 às 18h00.). 

Pode também consultar o Portal do Cliente Bancário, em http://clientebancario.bportugal.pt, e o portal "Todos Contam", em www.todoscontam.pt

 

Questões Frequentes

O Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) é um procedimento que se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, que consiste no acompanhamento sistemático, pelos bancos, da execução dos contratos de créditos e a gestão de situações de risco de incumprimento.  

Assim, sempre que o banco detete indícios de degradação da capacidade financeira do cliente ou o cliente lhe transmita factos que indiciem o risco de incumprimento, o banco desenvolve as diligências necessárias para avaliar esses indícios, tendo em vista aferir da existência de risco de incumprimento e da respetiva extensão. Para esse efeito, o banco procede à avaliação da capacidade financeira do cliente bancário, podendo solicitar as informações e os documentos estritamente necessários e adequados para tal.

Se estiver em risco de incumprimento, deve seguir as instruções indicadas na comunicação do banco, nomeadamente a nível de documentação solicitada que deve ser enviada para a nossa Unidade PARI, através do email unidade.pari@novobanco.pt.

O PARI foi justamente criado para este tipo de situações. Contacte a nossa Unidade PARI através do email unidade.pari@novobanco.pt e siga as indicações que lhe sejam transmitidas, nomeadamente no que diz respeito à documentação que lhe for exigida.

 

Tem 10 dias para efetuar a entrega dos documentos solicitados. 

O banco não está obrigado a avaliar a situação se não enviar a informação e os documentos pedidos.

 

O banco após receber toda a documentação que lhe solicitou, vai efetuar a avaliação da sua capacidade financeira para cumprir as obrigações decorrentes do contrato de crédito e vai responder-lhe num prazo máximo de 15 dias. 

Caso exista viabilidade financeira esta resposta incluirá uma ou mais proposta que lhe permitirá solucionar a sua situação de risco de incumprimento, que poderá passar designadamente por:

  1. celebração de um novo contrato de crédito tendo como finalidade o refinanciamento da sua dívida;

  2.  alteração das condições do seu contrato de crédito (alargamento do prazo, fixação de um período de carência, etc);

  3. consolidação de vários contratos de crédito.

O banco procura encontrar as melhores soluções adequadas ao seu caso por forma a evitar uma situação de incumprimento. No entanto, não é obrigado a aceitar as soluções apresentadas pelo banco. Tentaremos perceber como acomodar preocupações adicionais que tenha face às propostas apresentadas e esclarecer quaisquer dúvidas com elas relacionadas. 

 

O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), foi também criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro e visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o Cliente e o banco.

 

Sempre que entre em mora no cumprimento das suas obrigações num contrato de crédito, o banco comunicar-lhe-á esse atraso no cumprimento num prazo máximo de 15 dias. 

Mantendo-se o incumprimento das obrigações do contrato de crédito, será automaticamente integrado em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento, sendo também informado desse facto. 

Se estiver em mora no cumprimento das suas obrigações no contrato de crédito pode também solicitar a sua integração em PERSI, e, caso tenha alertado para o risco de incumprimento anteriormente e entrar em mora no cumprimento das suas obrigações, será também integrado em PERSI.

Após a integração em PERSI, o banco procede à avaliação da sua capacidade financeira, podendo para o efeito solicitar-lhe informação adicional, que terá de entregar no prazo máximo de 10 dias.

Até 30 dias, após a entrada em PERSI, o banco terá de comunicar o resultado da avaliação da sua capacidade financeira e, caso considere que esta é adequada para reembolsar o capital ou para pagar os juros vencidos e vincendos do contrato de crédito, apresentará uma ou mais propostas de regularização adequadas à sua situação financeira, objetivos e necessidades.

Caso queira propor alterações à proposta do banco ou propor uma solução alternativa, o banco tem 15 dias para se pronunciar.

Obtenha mais informações aqui.

O Portal “Todos Contam” www.todoscontam.pt tem informação importante que o poderá ajudar a efetuar a gestão do seu orçamento familiar, assim como simuladores de crédito.

Pode obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da Rede Extrajudicial de Apoio ao Cliente Bancário (RACE), a título gratuito em matéria financeira. 

A RACE é rede constituída por centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo e por outras entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a RACE, consulte o sítio da Direção-Geral do Consumidor na Internet, em www.consumidor.gov.pt

PUB | NOVO BANCO S.A. | Registo nº 7 no Banco de Portugal