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incumprimento de crédito

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Incumprimento de Crédito: Informação a divulgar ao público sobre o incumprimento de contratos de crédito e a rede de apoio ao consumidor endividado

 

Incumprimento de Crédito

O novobanco acompanha a situação financeira dos seus clientes, de modo a identificar situações que indiciem a degradação da sua capacidade financeira, assegurando o cumprimento das responsabilidades de crédito e de um conjunto de procedimentos de apoio ao Cliente na prevenção de situações de incumprimento - Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI)

Consulte a nota informativa sobre o incumprimento de contratos de crédito e a rede de apoio ao consumidor endividado.

 

Riscos do endividamento excessivo

As prestações do crédito constituem encargos regulares do orçamento familiar dos Clientes bancários. É essencial que os Clientes bancários ponderem previamente se têm capacidade financeira para assegurar o pagamento das prestações dos empréstimos que pretendem contratar. 

Para mais informação sobre gestão do orçamento familiar consulte o portal "Todos Contam", em www.todoscontam.pt

 

Risco de incumprimento – Plano de ação para o Risco de incumprimento (PARI)

O incumprimento das responsabilidades de crédito ocorre quando o Cliente não paga na data prevista uma prestação do empréstimo contratado. Os Clientes com créditos em situação de incumprimento ficam sujeitos a penalizações e os seus bens podem ser penhorados. 

Os Clientes devem ter uma atitude preventiva, antecipando uma eventual situação de incumprimento. Caso antecipe dificuldades no pagamento dos seus empréstimos, deve alertar de imediato o novobanco através do email unidade.pari@novobanco.pt . 

Se comunicar que tem dificuldades no pagamento dos seus empréstimos, o Banco está obrigado, por força do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, a avaliar o seu risco de incumprimento no âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI)

Deve enviar os documentos solicitados pelo banco no prazo de 10 dias. O banco não está obrigado a avaliar a situação se os Cliente não disponibilizarem a informação e os documentos solicitados. No prazo de 15 dias após a disponibilização dos elementos solicitados, o banco deverá propor soluções, sempre que viáveis, para evitar o incumprimento dos empréstimos em causa. 

 

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Regularização de incumprimentos - PERSI 

Sempre que se verifiquem situações de efectivo incumprimento, os Clientes devem procurar apoio com vista a beneficiar de soluções adequadas a regularizar esse incumprimento nos termos do PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, que visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o Cliente e o banco. 

O banco está obrigado a integrar os créditos em incumprimento em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após a ocorrência do incumprimento. Caso o Cliente tenha alertado para o risco de incumprimento, o banco deve iniciar o PERSI logo que se verifique o não pagamento de uma prestação. O Cliente com crédito em incumprimento pode solicitar em qualquer momento a integração imediata desse crédito em PERSI. 

Nos 5 dias seguintes ao início do PERSI, o Cliente será informado pelo banco desse facto, bem como dos seus direitos e deveres no âmbito deste procedimento.

Para mais informação consulte o seu balcão gestor ou ligue para a Linha Direta através do n.º 21 883 77 00 (custo contratado entre o cliente e a operadora de telecomunicações) ou para 707 24 7 365 (custo de 0.09€/min a partir da rede fixa e de 0.13€/min a partir da rede móvel, acrescido de IVA à taxa em vigor), com atendimento personalizado nos dias úteis das 8h00 às 22h00 e nos fins de semana e feriados das 9h00 às 18h00.) 

 

Rede de apoio ao consumidor endividado (RACE) 

Os Clientes com créditos em risco de incumprimento ou em atraso no pagamento das suas prestações podem obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da RACE, a título gratuito. 

A RACE é constituída por centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo e por outras entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a RACE, consulte o sítio da Direção-Geral do Consumidor na Internet, em www.consumidor.gov.pt

 

Outras Informações sobre os regimes relativos ao incumprimento de contratos de crédito

Para outras informações consulte o seu balcão gestor ou ligue para a Linha Direta através do n.º 21 883 77 00 (custo contratado entre o cliente e a operadora de telecomunicações) ou para 707 24 7 365 (custo de 0.09€/min a partir da rede fixa e de 0.13€/min a partir da rede móvel, acrescido de IVA à taxa em vigor), com atendimento personalizado nos dias úteis das 8h00 às 22h00 e nos fins de semana e feriados das 9h00 às 18h00.). 

Pode também consultar o Portal do Cliente Bancário, em http://clientebancario.bportugal.pt, e o portal "Todos Contam", em www.todoscontam.pt

 

Questões Frequentes

O Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) é um procedimento que se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, que consiste no acompanhamento sistemático, pelos bancos, da execução dos contratos de créditos e a gestão de situações de risco de incumprimento.  

Assim, sempre que o banco detete indícios de degradação da capacidade financeira do cliente ou o cliente lhe transmita factos que indiciem o risco de incumprimento, o banco desenvolve as diligências necessárias para avaliar esses indícios, tendo em vista aferir da existência de risco de incumprimento e da respetiva extensão. Para esse efeito, o banco procede à avaliação da capacidade financeira do cliente bancário, podendo solicitar as informações e os documentos estritamente necessários e adequados para tal.

Se estiver em risco de incumprimento, deve seguir as instruções indicadas na comunicação do banco, nomeadamente a nível de documentação solicitada que deve ser enviada para a nossa Unidade PARI, através do email unidade.pari@novobanco.pt.

O PARI foi justamente criado para este tipo de situações. Contacte a nossa Unidade PARI através do email unidade.pari@novobanco.pt e siga as indicações que lhe sejam transmitidas, nomeadamente no que diz respeito à documentação que lhe for exigida.

 

Tem 10 dias para efetuar a entrega dos documentos solicitados. 

O banco não está obrigado a avaliar a situação se não enviar a informação e os documentos pedidos.

 

O banco após receber toda a documentação que lhe solicitou, vai efetuar a avaliação da sua capacidade financeira para cumprir as obrigações decorrentes do contrato de crédito e vai responder-lhe num prazo máximo de 15 dias. 

Caso exista viabilidade financeira esta resposta incluirá uma ou mais proposta que lhe permitirá solucionar a sua situação de risco de incumprimento, que poderá passar designadamente por:

  1. celebração de um novo contrato de crédito tendo como finalidade o refinanciamento da sua dívida;

  2.  alteração das condições do seu contrato de crédito (alargamento do prazo, fixação de um período de carência, etc);

  3. consolidação de vários contratos de crédito.

O banco procura encontrar as melhores soluções adequadas ao seu caso por forma a evitar uma situação de incumprimento. No entanto, não é obrigado a aceitar as soluções apresentadas pelo banco. Tentaremos perceber como acomodar preocupações adicionais que tenha face às propostas apresentadas e esclarecer quaisquer dúvidas com elas relacionadas. 

 

O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), foi também criado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro e visa promover a regularização de situações de incumprimento através de soluções negociadas entre o Cliente e o banco.

 

Sempre que entre em mora no cumprimento das suas obrigações num contrato de crédito, o banco comunicar-lhe-á esse atraso no cumprimento num prazo máximo de 15 dias. 

Mantendo-se o incumprimento das obrigações do contrato de crédito, será automaticamente integrado em PERSI entre o 31.º e o 60.º dia após o incumprimento, sendo também informado desse facto. 

Se estiver em mora no cumprimento das suas obrigações no contrato de crédito pode também solicitar a sua integração em PERSI, e, caso tenha alertado para o risco de incumprimento anteriormente e entrar em mora no cumprimento das suas obrigações, será também integrado em PERSI.

Após a integração em PERSI, o banco procede à avaliação da sua capacidade financeira, podendo para o efeito solicitar-lhe informação adicional, que terá de entregar no prazo máximo de 10 dias.

Até 30 dias, após a entrada em PERSI, o banco terá de comunicar o resultado da avaliação da sua capacidade financeira e, caso considere que esta é adequada para reembolsar o capital ou para pagar os juros vencidos e vincendos do contrato de crédito, apresentará uma ou mais propostas de regularização adequadas à sua situação financeira, objetivos e necessidades.

Caso queira propor alterações à proposta do banco ou propor uma solução alternativa, o banco tem 15 dias para se pronunciar.

O Portal “Todos Contam” www.todoscontam.pt tem informação importante que o poderá ajudar a efetuar a gestão do seu orçamento familiar, assim como simuladores de crédito.

Pode obter informação, aconselhamento e acompanhamento junto da Rede Extrajudicial de Apoio ao Cliente Bancário (RACE), a título gratuito em matéria financeira. 

A RACE é rede constituída por centros de informação e arbitragem de conflitos de consumo e por outras entidades habilitadas e reconhecidas pela Direção-Geral do Consumidor. Para mais informações sobre a RACE, consulte o sítio da Direção-Geral do Consumidor na Internet, em www.consumidor.gov.pt