Skip to main content
SEGURANÇA ONLINE:

Não Residentes Fiscais em Portugal

Soluções de Reforma e Banca Seguros Vida

Os rendimentos provenientes destas aplicações são tributados em Portugal como rendimentos de capitais (categoria E).

Seguros de Capitalização Unit Linked/Seguros de Capitalização Garantidos

Os rendimentos decorrentes do reembolso / resgate de Seguros de Capitalização qualificam como Rendimentos de Capitais (Categoria E).

Tratamento Fiscal

O valor de rendimento tributável corresponde à diferença positiva entre os montantes recebidos a título de reembolso, adiantamento ou vencimento e os respetivos prémios (montantes entregues) pagos ou importâncias investidas. Estes rendimentos estão sujeitos a retenção na fonte de IRS, à taxa liberatória de 28%. A percentagem do rendimento sujeito a tributação encontra-se dependente do prazo de vigência do contrato, conforme se segue:

· Se o montante dos prémios pagos na primeira metade do contrato não representar, pelo menos, 35% da totalidade dos mesmos, 100% do rendimento estará sujeito a retenção na fonte de IRS;

· Se o montante dos prémios pagos na primeira metade do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade dos mesmos e:

- o reembolso ocorrer antes do 5.º ano de vigência do contrato, 100% do rendimento estará sujeito a retenção na fonte de IRS;

- o reembolso ocorrer após o 5.º ano e antes do 8.º ano de vigência do contrato, apenas 80% do rendimento estará sujeito a retenção na fonte de IRS. Na prática, verificar-se-á uma tributação dos rendimentos à taxa efetiva de 22,4%;

- o reembolso ocorrer após o 8.º ano de vigência do contrato, apenas 40% do rendimento estará sujeito a retenção na fonte de IRS. Na prática, verificar-se-á uma tributação dos rendimentos à taxa efetiva de 11,2%.

 

Sabia que

Deverá ser sempre analisada a Convenção para evitar a Dupla Tributação celebrada por Portugal com o país de residência do contribuinte/investidor, por forma a concluir que país tem direitos de tributação sobre estes rendimentos e, como tal, confirmar se estes rendimentos estão sujeitos a tributação em Portugal. Na ausência de uma Convenção para evitar a Dupla Tributação celebrada por Portugal com o país de residência do contribuinte/investidor, a tributação em Portugal ocorre às taxas acima previstas.

 


Preenchimento da Declaração de IRS

Estes rendimentos são sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa liberatória de 28%, pelo que não existe obrigação de reporte na declaração anual de IRS.

 

Perceber as contas do IRS

Explicamos com exemplos práticos como funciona a tributação dos rendimentos dos vários produtos.

 

Seguros de capitalização unit-linked e seguros de capitalização garantidos 

Quais as vantagens fiscais?

Os seguros de capitalização unit-linked (seguros ligados a fundos de investimento) e os seguros de capitalização garantidos são produtos financeiros com base em seguros de vida, beneficiando de uma fiscalidade atrativa para permanências mais longas (superiores a cinco anos).

A tributação dos rendimentos é efetuada de forma automática pela entidade pagadora no momento em que os disponibiliza, através de retenção na fonte de IRS, à taxa liberatória de 28%, tal como acontece com a maioria dos produtos de poupança. No entanto, quando o montante dos prémios pagos na primeira metade do contrato representa, pelo menos, 35% do total e o resgate ocorre depois do quinto ano de vigência do contrato, apenas uma percentagem do rendimento fica sujeita a tributação. Fora destas condições, todo o rendimento é tributado.

Os não residentes podem ter direito a uma tributação reduzida, caso haja uma convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre Portugal e o país onde têm a morada fiscal e desde que sejam cumpridas as formalidades previstas na lei para este efeito.



Retenção na fonte

 Taxa de IRS de 10% | 40% dos juros sujeitos a imposto

  • Início do contrato: 2012;
  • Entregas na primeira metade do contrato: 40%;
  • Juros ilíquidos: 1.000 €
  • Juros sujeitos a imposto: 1.000 € x 40% = 400 €
  • Taxa de IRS: 10%
  • IRS (Retenção na fonte): 400 € x 10% = 40 €
  • Juros líquidos: 1.000 € - 40 € = 960 €

A Margarida tem residência fiscal no Reino Unido e, em 2020, resgatou o seu seguro de capitalização unit-linked em Portugal, que gerou juros de 1.000 euros ilíquidos. Como entregou mais de 35% da totalidade dos prémios na primeira metade do contrato e o resgate ocorreu oito anos após a respetiva subscrição, o imposto incidiu apenas sobre 40% dos juros ilíquidos obtidos (400 euros). A taxa de retenção na fonte de IRS foi de 10%, graças à convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre Portugal e o Reino Unido. Deste modo, a retenção na fonte de IRS foi de 40 euros, o que se traduziu em 960 euros de juros líquidos.

Plano Poupança Reforma (PPR)/Fundos de Pensões

Os rendimentos pagos por Planos Poupança-Reforma e/ou Fundos de Pensões podem assumir duas qualificações distintas:

  • Pensões (Categoria H), quando pagos sob a forma de prestações regulares e periódicas;

  • Rendimentos de Capitais (Categoria E), em caso de reembolso total ou parcial (incluindo os que sejam efetuados com natureza prestacional, durante um período inferior a 11 anos).



Tratamento Fiscal

a) Prestações regulares e periódicas – Neste cenário, os rendimentos pagos enquadram-se na categoria H (pensões), estando sujeitos a retenção na fonte de IRS, à taxa final de 25%.

b) Reembolsos totais ou parciais – Neste cenário, os rendimentos pagos enquadram-se na categoria E (rendimentos de capitais), estando sujeitos a retenção na fonte de IRS, à taxa final de 21,5%.

Quando o montante dos prémios pagos na primeira metade do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade dos mesmos, apenas 80% ou 40% do rendimento estará sujeito a retenção na fonte de IRS, desde que o reembolso acorra após o 5.º ano e antes do 8.º ano, ou após o 8.º ano de vigência do contrato, respetivamente. No entanto, caso o pagamento seja efetuado de acordo com as condições de reembolso previstas na legislação (e.g., reforma por velhice, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, etc.), apenas 2/5 do rendimento está sujeito a retenção na fonte de IRS, à taxa final de 20%. Na prática, será aplicada uma taxa efetiva de IRS de 8%. No caso de reembolso de entregas efetuadas até 31 de dezembro de 2005, o rendimento terá uma taxa efetiva de 4%.

 

Sabia que

a) Pensões – Deverá ser analisada a Convenção para evitar a Dupla Tributação celebrada por Portugal com o País de Residência do contribuinte, por forma a concluir qual dos países tem direitos de tributação sobre estes rendimentos. Em termos gerais, as pensões apenas podem ser tributadas no país de residência, pelo que se poderá concluir que não deverá ser aplicada qualquer retenção na fonte de IRS em Portugal.

Rendimentos de capitais – Deverá ser sempre analisada a Convenção para evitar a Dupla Tributação celebrada por Portugal com o país de residência do contribuinte/investidor, por forma a concluir que país tem direitos de tributação sobre estes rendimentos e, como tal, confirmar se estes rendimentos estão sujeitos a tributação em Portugal. Na ausência de uma Convenção para evitar a Dupla Tributação celebrada por Portugal com o país de residência do contribuinte/investidor, tributação ocorre às taxas acimas previstas.

 


Preenchimento da Declaração de IRS

Estes rendimentos são sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, pelo que não existe obrigação de reporte na declaração anual de IRS.

 

Perceber as contas do IRS

Explicamos com exemplos práticos como funciona a tributação dos rendimentos dos vários produtos.

 

Plano Poupança-Reforma (PPR)

Resgatou um PPR em Portugal em 2020?

Um dos benefícios fiscais dos PPR é a tributação mais favorável dos rendimentos, no seu resgate, efetuada de forma automática pela entidade pagadora, mediante retenção na fonte de IRS, à taxa liberatória de 21,5%, inferior à de 28% aplicada à maioria dos produtos de poupança.

A tributação pode ser ainda mais vantajosa, se o montante dos prémios pagos na primeira metade do contrato representar, pelo menos, 35% da totalidade dos mesmos e o PPR for mantido por mais de cinco anos. Se o resgate ocorrer após o quinto ano e antes do oitavo ano, apenas 80% dos rendimentos ilíquidos ficam sujeitos à taxa de retenção na fonte de 21,5%. Na prática, é como se a totalidade dos rendimentos ilíquidos fosse tributada a uma taxa de retenção na fonte de IRS de 17,2%. Já se o resgate for efetuado após o oitavo ano, a taxa de retenção na fonte de IRS de 21,5% só se aplica a 40% dos rendimentos ilíquidos. Neste caso, seria o mesmo que tributar a totalidade dos rendimentos ilíquidos a uma taxa de retenção na fonte de 8,6%.

Caso o resgate seja efetuado dentro das condições previstas na lei, aplica-se uma taxa de retenção na fonte de IRS mais reduzida de 20% e sobre 40% dos rendimentos ilíquidos, o que se traduz numa taxa de retenção na fonte de IRS de 8% aplicada à totalidade dos rendimentos ilíquidos.

Os não residentes podem ter direito a uma tributação reduzida, caso haja uma convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre Portugal e o país onde têm a morada fiscal.



Resgate dentro das condições legais 

Taxa de IRS de 10% | 40% dos rendimentos sujeitos a imposto

  • Resgate: dentro das condições legais
  • Início do contrato: 2005
  • Rendimentos ilíquidos: 20.000 €
  • Rendimentos ilíquidos sujeitos a IRS: 20.000 € x 40% = 8.000 €
  • Taxa de IRS: 10%
  • IRS (Retenção na fonte): 8.000 € x 10% = 800 €
  • Rendimentos líquidos: 20.000 € - 800 € = 19.200 €


A Maria e o António, ambos com 61 anos, vivem na Noruega, onde têm a sua residência fiscal. Em 2020, resgataram um PPR em Portugal que subscreveram em 2005 e que gerou rendimentos ilíquidos de 20.000 euros. Como o resgate foi efetuado após os 60 anos de idade dos titulares, uma das condições previstas na lei para o resgate antecipado, apenas 40% dos rendimentos (8.000 euros) foram alvo de retenção na fonte de IRS. Por via de uma convenção para evitar a dupla tributação celebrada entre Portugal e a Noruega a que a Maria e o António recorreram, a taxa de retenção na fonte de IRS aplicada foi de 10%, metade da prevista para os residentes fiscais em Portugal nestas condições, resultando numa retenção na fonte de IRS de 800 euros. A Maria e o António receberam assim 19.200 euros líquidos de imposto.