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Obrigações Vista Alegre 2029
ANÚNCIO
Emissão de Obrigações Vista Alegre 2024-2029
No ano em que a marca Vista Alegre comemora 200 anos, a VAA – Vista Alegre Atlantis, SGPS, S.A. (“Vista Alegre”) está a proceder à emissão de Obrigações Vista Alegre 2029 através de uma oferta pública de subscrição ("Oferta”).
As Obrigações Vista Alegre 2029 têm um valor nominal unitário de €500 e uma taxa de juro fixa de 5,30%* ao ano. A Oferta tem o montante global inicial de até €45.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da Vista Alegre até ao dia 13 de maio de 2024, inclusive, mediante publicação de adenda ao prospeto a aprovar pela CMVM e a divulgar em www.cmvm.pt, em https://investidores.vistaalegre.com e nos demais locais em que o prospeto se encontre disponível.
As Obrigações Vista Alegre 2029 são ligadas a sustentabilidade, na medida em que, se a Vista Alegre não cumprir a meta de desempenho de sustentabilidade relativa ao indicador-chave de desempenho (Toneladas Equivalentes de Petróleo (tep) / Toneladas de peças boas) (“KPI”), por referência a 31 de dezembro de 2028 (“SPT”), ou caso o valor do KPI por referência a 31 de dezembro de 2028 não seja confirmado através da declaração de verificação externa independente e divulgada no sítio Web da Vista Alegre até 20 de abril de 2029 (https://investidores.vistaalegre.com/pt/home), a Vista Alegre pagará uma remuneração adicional de €1,25 por cada Obrigação Vista Alegre 2029 a 20 de maio de 2029, sujeito à Convenção do Dia Útil Seguinte (“Data de Reembolso”).
Poderá subscrever as Obrigações Vista Alegre 2029 entre as 8:30 horas do dia 2 de maio de 2024 e as 15:00 horas do dia 15 de maio de 2024, através da Oferta.
O preço de subscrição por cada Obrigação Vista Alegre 2029 é de €500, com um investimento mínimo de €2.500 (correspondente a 5 Obrigações Vista Alegre 2029).
* TANB: Taxa Anual Nominal Bruta (sujeita ao risco de crédito da Vista Alegre e ao regime fiscal em vigor. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos).
Principais condições da operação:
Condições Gerais das Obrigações Vista Alegre 2029 | ||||||||
Emitente | VAA – Vista Alegre Atlantis, SGPS, S.A. (“Vista Alegre” ou “Emitente”) | |||||||
Montante | As Obrigações Vista Alegre 2029 terão o valor nominal global inicial de até €45.000.000, o qual poderá ser aumentado por opção da Vista Alegre até ao dia 13 de maio de 2024, inclusive (mediante publicação de adenda ao prospeto a aprovar pela CMVM e a divulgar em www.cmvm.pt, em https://investidores.vistaalegre.com e em www.novobanco.pt) | |||||||
Taxa de juro fixa | 5,30% ao ano (TANB: Taxa Anual Nominal Bruta), sujeita ao regime fiscal em vigor no momento do pagamento e ao risco de crédito da Vista Alegre, bem como a comissões e outros encargos | |||||||
Prazo e Data de Reembolso | As Obrigações Vista Alegre 2029 têm um prazo de 5 anos, sendo cada Obrigação Vista Alegre 2029 reembolsada ao seu valor nominal em 20 de maio de 2029, sujeito à Convenção do Dia Útil Seguinte | |||||||
Remuneração adicional |
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Pagamento de juros | Os juros das Obrigações Vista Alegre 2029 são calculados tendo por base meses de 30 dias cada, num ano de 360 dias, e vencer-se-ão semestral e postecipadamente a 20 de maio e 20 de novembro de cada ano, até à Data de Reembolso das Obrigações Vista Alegre 2029. O primeiro período de contagem de juros inicia-se a 20 de maio de 2024 e o primeiro pagamento de juros ocorrerá a 20 de novembro de 2024 | |||||||
Convenção do dia útil seguinte | Caso uma data de pagamento (de juros ou capital) não seja um dia útil (definido como os dias que não sejam sábado, domingo ou feriado em Portugal, Lisboa ou Porto, e em que estejam abertos e em funcionamento regular, a Central de Valores Mobiliários, as instituições de crédito, o sistema T2, e os mercados financeiros, nomeadamente o mercado monetário interbancário), essa data de pagamento será ajustada para o dia útil imediatamente seguinte, não tendo o respetivo titular direito a receber juros adicionais ou qualquer outro pagamento em virtude do diferimento do pagamento em causa para o dia útil seguinte | |||||||
Valor nominal | €500 por Obrigação Vista Alegre 2029 | |||||||
Admissão à negociação | Foi solicitada a admissão à negociação das Obrigações Vista Alegre 2029 no mercado regulamentado Euronext Lisbon, sendo previsível que a mesma venha a acontecer no dia 20 de maio de 2024. Até ao respetivo reembolso, os titulares das Obrigações Vista Alegre 2029 poderão transacioná-las livremente em mercado regulamentado, caso a respetiva admissão venha a ser aprovada pela entidade competente (Euronext), ou fora de mercado, após a respetiva emissão. A admissão à negociação não assegurará, por si só, uma efetiva liquidez das Obrigações Vista Alegre 2029 |
(1) A evolução do KPI selecionado será monitorizada anualmente pela Vista Alegre, sendo o resultado dessa monitorização divulgado em www.investidores.vistaalegre.com/pt/home. Para aferir o cumprimento da SPT para o KPI selecionado por referência a 31/12/2028 e a aplicabilidade do pagamento da remuneração adicional, será publicada até 20 de abril de 2029 em www.investidores.vistaalegre.com/pt/home uma declaração de verificação externa, emitida por uma entidade independente.
Condições Gerais da Oferta | |
Tipo de Oferta | Oferta pública de subscrição de Obrigações Vista Alegre 2029 |
Período de subscrição | Entre as 8:30 horas do dia 2 de maio de 2024 e as 15:00 horas do dia 15 de maio de 2024 |
Preço de subscrição | €500 por Obrigação Vista Alegre 2029, podendo ser devidas comissões |
Ordem mínima de subscrição | 5 Obrigações Vista Alegre 2029, correspondente a €2.500, e, a partir desse montante mínimo, múltiplos de 1 Obrigação Vista Alegre 2029, correspondente a €500 cada |
Ordem máxima de subscrição | Limitada ao montante máximo de Obrigações Vista Alegre 2029 que é oferecido à subscrição e ao processo de rateio aplicável |
Data limite para alteração / revogação das ordens de subscrição | As ordens de subscrição poderão ser revogadas ou alteradas até às 15:00 horas do dia 15 de maio de 2024, inclusive, limite a partir do qual as ordens de subscrição serão irrevogáveis e não poderão ser alteradas. Em caso de revogação de uma ordem de subscrição, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de subscrição, se o período de subscrição ainda estiver a decorrer Para efeitos de aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a alteração efetuada a uma ordem de subscrição é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de subscrição (ou seja, a ordem de subscrição inicialmente dada, por via da sua alteração, perderá a respetiva antiguidade passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a data da sua alteração) |
Alocação de ordens e rateio | Caso a procura seja superior ao número de Obrigações Vista Alegre 2029 a emitir para satisfazer ordens de subscrição recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de alocação de ordens e de rateio descritos no prospeto |
Apuramento e divulgação dos resultados | Os resultados da Oferta serão apurados em sessão especial da Euronext, prevista ocorrer no dia 16 de maio de 2024, e tornados públicos na mesma data, através de um anúncio publicado em https://investidores.vistaalegre.com e em www.cmvm.pt |
Pagamento da subscrição das obrigações | O pagamento do preço de subscrição das Obrigações Vista Alegre 2029 que forem atribuídas a cada subscritor após o apuramento dos resultados da Oferta será efetuado por débito em conta no dia 20 de maio de 2024, podendo nessa data ser devidas comissões |
Comissões | A subscrição de Obrigações Vista Alegre 2029 poderá estar sujeita a uma comissão de subscrição. Se mantiver as Obrigações Vista Alegre 2029 em custódia no novobanco, poderão ainda ser cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital das Obrigações Vista Alegre 2029. Consulte o preçário do novobanco disponível em www.novobanco.pt, em www.cmvm.pt e em qualquer balcão do novobanco |
Advertências:
A presente informação não dispensa a consulta do prospeto, disponível em https://investidores.vistaalegre.com e em www.cmvm.pt. O prospeto foi aprovado pela CMVM em 29 de abril de 2024, na qualidade de autoridade competente ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017. A aprovação do prospeto pela CMVM não deve ser entendida como um aval relativamente às Obrigações Vista Alegre 2029. Os potenciais investidores devem ler o prospeto antes de tomar uma decisão de investimento, a fim de compreenderem plenamente os potenciais riscos e benefícios associados à decisão de investir nas Obrigações Vista Alegre 2029.
A presente informação constitui uma comunicação de caráter geral e não personalizada e não constitui uma oferta de valores mobiliários do novobanco nem um convite à subscrição de valores mobiliários por parte do novobanco ou uma recolha de intenções de investimento em valores mobiliários por parte do novobanco. Qualquer decisão de investimento deverá basear-se na análise da documentação da Oferta considerada no seu conjunto e ser efetuada após avaliação independente da condição económica, situação financeira e demais elementos relativos à Vista Alegre.
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