Se já se reformou, subscreva a Conta Poupança Reformado.
Um depósito a prazo com um montante de constituição a partir de 250, destinado a pessoas em situação de reforma.
Saiba Tudo
PRAZO | 6 meses e um ano |
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REMUNERAÇÃO | 0,05% para os 6 meses; 0,10% para 1 ano |
MONTANTE MÍNIMO | €250 |
REFORÇOS | A partir de €50 |
CONDIÇÕES ESPECIAIS | Mínimo de manutenção €250 |
COMISSÕES | Não tem. |
PAGAMENTO DE JUROS | Os juros serão pagos no final do prazo, por crédito na Conta DO. |
REEMBOLSO | No final do prazo, caso o cliente não pretenda renovar, a Conta DO será creditada pelo capital e juros. |
MOBILIZAÇÃO ANTECIPADA/RESGATE | São permitidas mobilizações antecipadas parciais ou totais e a qualquer momento, com penalização total de juros sobre o montante mobilizado. A penalização total de juros implica que não serão calculados nem pagos quaisquer juros sobre o montante mobilizado desde a data de constituição do DP ou desde o último pagamento de juros, se aplicável. |
FISCALIDADE | Os juros obtidos estão sujeitos a retenção na fonte de imposto sobre o rendimento (IRS), à taxa que estiver em vigor no momento do seu vencimento.
- Atualmente os juros das contas poupança-reformado são objeto de retenção na fonte de IRS, à taxa liberatória de 28% (redação da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2021); O seu englobamento para efeitos de IRS é facultativo e implica a sujeição às taxas finais de imposto e eventualmente a taxa adicional de solidariedade. - Isenção de imposto do selo nas transmissões gratuitas (em vida ou mortis causa) a favor do cônjuge ou unido de facto, dos descendentes e ascendentes. O Banco não assume qualquer responsabilidade por eventuais perdas de rentabilidade decorrentes de alteração do regime fiscal. |
PERÍODO DE COMERCIALIZAÇÃO | Em comercialização. |