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SEGURANÇA ONLINE:

PPR Dinâmico (Unit Linked)

45-54

  • Idade mínima de subscrição 45 anos
  • Montante mínimo de subscrição de €250
  • Entregas mínimas mensais de €25

PPR Dinâmico (Unit Linked) I PPR Dinâmico 45-54

Aplicação financeira, sem garantia de capital, para constituição de um Complemento de Reforma e usufruindo de Benefícios Fiscais.

Condições

Idade Mínima de Subscrição

Idade Mínima de Subscrição

45 anos

Mínimo de Subscrição

Mínimo de Subscrição

€250

Formas de Subscrição

Formas de Subscrição

Online ou balcão

Sobre o Plano

É um complemento de reforma usufruindo de benefícios fiscais, composto por unidades de ações e fundos mobiliários até 50%. O objetivo deste fundo é de alcançar valorização do capital a longo prazo. 

Início de comercialização: março 2021.

Todos aqueles que pretendam um complemento de reforma através de entregas periódicas e/ou extraordinárias para pessoas seguras com idades entre os 45 e os 55 anos. Elegível para clientes particulares e empresas.

Durará por um período não inferior a 5 anos e sempre, no mínimo, até aos 60 anos de idade da Pessoa Segura.

Montante de subscrição de €250.

Entregas mínimas programadas:

  • mensais €25.

Com a possibilidade de realizar operações:

  • trimestrais/semestrais ou anuais €250;
  • únicas ou adicionais €250.

  • Sem comissão de subscrição.
  • Comissão de gestão anual: 1,25%.

A apólice pode ser reembolsada total ou parcialmente pela Pessoa Segura. O reembolso da apólice poderá ser exigido nas seguintes situações:

  • Reforma por velhice da Pessoa Segura;
  • Desemprego de longa duração da Pessoa Segura ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
  • Incapacidade permanente da Pessoa Segura para o trabalho, ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar, qualquer que seja a sua causa;
  • Doença grave da Pessoa Segura, ou de qualquer dos membros do seu agregado familiar;
  • A partir dos 60 anos de idade da Pessoa Segura;
  • Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca de imóvel destinado a habitação própria e permanente da Pessoa Segura, nos termos da Portaria n.º 341/2013.

  • 20% do valor dos montantes entregues durante um ano no produto são dedutíveis à coleta no IRS.
  • Não está sujeito a Imposto de Selo.

     

 

Adesão em apenas 4 passos

Como subscrever online

1

Online

Faça login na área de cliente ou abra conta online em menos de 15 minutos no novobanco Online ou App.

2

PPR

Selecione o produto financeiro que mais se adapta ao seu perfil consoante os seus objetivos pessoais.

3

Contrato

Defina o montante inicial, a periocidade e o valor das entregas. De seguida, leia e aceite a documentação pré-contratual apresentada.

4

Subscrição

Reveja a operação, aceite os termos e condições e a subscrição está completa.

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