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SEGURANÇA ONLINE:

Não Residentes Fiscais em Portugal

Depósitos a Prazo, Depósitos Estruturados e Contas Poupança

Os rendimentos provenientes destas aplicações são tributados em Portugal como rendimentos de capitais (categoria E).

Produtos Nacionais

Tratamento Fiscal

Os rendimentos provenientes destas aplicações são objeto de retenção na fonte à taxa final de 28%. Dado tratar-se de uma taxa liberatória, estes rendimentos não têm que ser reportados na declaração de IRS.

 

Sabia que

A taxa de retenção na fonte de IRS aplicável aos rendimentos provenientes de depósitos nacionais poderá ser reduzida em virtude de aplicação de Convenção para evitar a Dupla Tributação celebrada por Portugal com o país de residência do contribuinte. A taxa reduzida poderá variar entre 10% e 15%, consoante o país da fonte. Para a aplicação da taxa reduzida em Portugal poderá ter que apresentar um formulário devidamente preenchido, acompanhado de um certificado de residência fiscal, emitido pelas autoridades fiscais do seu país de residência, a confirmar que é aí residente fiscal e sujeito a imposto sobre o rendimento.

 


Preenchimento da Declaração de IRS

Estes rendimentos são sujeitos a retenção na fonte, a título definitivo, à taxa liberatória de 28%, pelo que não existe obrigação de reporte na declaração anual de IRS.

 

Perceber as contas do IRS

Explicamos com exemplos práticos como funciona a tributação dos rendimentos dos vários produtos.

 

Depósitos a prazo

Recebeu juros de depósitos a prazo em Portugal em 2020?

Os juros gerados por depósitos a prazo em Portugal de não residentes são tributados mediante retenção na fonte de IRS, à taxa liberatória de 28%, efetuada pela entidade pagadora, no momento em que são disponibilizados. Desta forma, não necessitam de ser reportados na declaração de IRS.

No entanto, ao abrigo de convenções para evitar a dupla tributação celebradas por Portugal e outros países, a taxa de retenção na fonte de IRS aplicada aos juros pode ser reduzida para 15%, 12% ou 10%, dependendo da convenção aplicável, desde que cumpridas as formalidades previstas na lei para este efeito.



Retenção na fonte

Taxa de IRS de 15%

  • Depósito: 20.000 €
  • Juros ilíquidos: 20.000 € x 1% = 200 €
  • Taxa de IRS: 15%
  • IRS (Retenção na fonte): 200 € x 15% = 30 €
  • Juros líquidos recebidos: 200 € - 30 € = 170 €

O Carlos tem residência fiscal em Espanha, mas é titular de um depósito a prazo de 20.000 euros em Portugal que oferece uma TANB (Taxa Anual Nominal Bruta) de 1% e que, em 2020, gerou 200 euros ilíquidos de juros. Por via da convenção de dupla tributação celebrada entre Portugal e Espanha, o Carlos usufruiu de uma taxa de retenção na fonte de IRS reduzida de 15%. Assim, a retenção na fonte efetuada pela entidade pagadora foi de apenas 30 euros. Feitas as contas, o Carlos recebeu 170 euros líquidos de imposto.

 

 

Depósitos a prazo estruturados

O que são depósitos a prazo estruturados e qual a vantagem face aos depósitos a prazo comuns?

Os depósitos estruturados são produtos financeiros, com capital garantido, não mobilizáveis antecipadamente (só são reembolsados no final do prazo). A sua remuneração depende, total ou parcialmente, do desempenho de instrumentos financeiros ou de variáveis económicas ou financeiras relevantes, como, por exemplo, ações, índices de ações, matérias-primas ou taxas de câmbio, podendo assim ser mais elevada do que a dos depósitos a prazo comuns.

A tributação é igual à dos depósitos a prazo tradicionais, ou seja, é efetuada mediante retenção na fonte, à taxa liberatória de 28%, pela entidade pagadora.



Contas Poupança

Como são tributados os juros de contas poupança em Portugal?

Os juros de contas poupança são tributados de forma automática pela entidade pagadora, no momento do seu pagamento, mediante retenção na fonte de IRS, à taxa liberatória de 28%, não necessitando, por isso, de serem incluídos na declaração de IRS.

No entanto, ao abrigo de convenções para evitar a dupla tributação celebradas por Portugal, a taxa de retenção na fonte de IRS pode ser reduzida para 15%, 12% ou 10%, dependendo da convenção aplicável, desde que sejam cumpridas as formalidades previstas na lei para este efeito.

Produtos Estrangeiros

 

Não se aplica.