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SEGURANÇA ONLINE:

Rendimento Soberano Ibéria 2028

Invista na dívida pública portuguesa e espanhola

O tempo de preparar o seu futuro é agora
  • Comissão

    Sem comissão de subscrição (*)

  • Prazo de Investimento

    De 5 anos e 34 dias (poderá ser mobilizado a qualquer momento)

  • 1,40%

    Valorização anual potencial (a partir de)

  • 1.000€

    Montante mínimo de investimento. Prémio único pago de uma só vez.

 

(*) Comissão de gestão anual 0.8%; comissão de resgate a aplicar durante as três primeiras anuidades de 1% sobre o valor a resgatar, total ou parcialmente, exceto nos reembolsos por morte do Segurado.

Rendimento Soberano Ibéria 2028 (I.C.A.E.)

 

O Rendimento Soberano Ibéria 2028 (I.C.A.E.), é um Seguro de Capitalização expresso em Unidades de Conta e cuja valorização está associada ao Fundo Autónomo Investimento Rendimento Soberano Ibéria 2028.

A natureza dos ativos representativos da componente financeira do produto assenta, no mínimo de 90%, na aquisição de títulos de dívida publica pública Portuguesa e Espanhola, com maturidades não superiores ao vencimento do produto e, na componente de liquidez até 10%, em depósitos constituídos juntos de uma instituição financeira.

Os títulos de dívida pública oferecem uma taxa de juros atrativa em comparação com outras opções de investimento com taxa de juro garantida, o que pode ser um fator relevante para investidores que buscam retornos consistentes e previsíveis ao longo do tempo.

Período de subscrição até 30.09.2023.

 

Sobre o Rendimento Soberano 2028 (I.C.A.E.)

Este investimento destina-se a investidores que:

  •  Têm, no mínimo, conhecimentos e experiência básicos. Têm uma compreensão suficiente das características e riscos dos produtos financeiros, potencialmente resultante de conhecimentos financeiros e/ou experiência de investimento em produtos financeiros. Dispõem de capacidade para tomar uma decisão de investimento informada. Na matriz de perfis de investidor do novobanco, este produto destina-se a um investidor com perfil mínimo de Elementar;
  •  Aceitem o risco de incumprimento do Produtor (GamaLife - Companhia de Seguros de Vida, S.A), do Produto ou dos emitentes dos investimentos em que o Produto investe. ;
  • Tenham a capacidade para suportar perdas totais do capital investido na procura da valorização do seu investimento;
  • Estão dispostos a aceitar um nível de risco para alcançar retornos potenciais, consistentes com o indicador sumário de risco do Produto indicado em baixo;
  • Procurem um crescimento do capital e têm um horizonte de investimento em linha com o período de detenção recomendado do Produto (Investimento Longo prazo – No mínimo 5 anos e 34 dias)

No mínimo 5 anos e 34 dias. Todas as apólices terão o seu vencimento em 06/11/2028, sem prejuízo do Tomador do Seguro poder solicitar o resgate total em qualquer momento.

Prémios:

Mínimo 1.000,00 Euros. Prémio único pago de uma só vez.

Objetivos:

Em caso do bom cumprimento das responsabilidades por parte dos emitentes dos ativos que compõem o Fundo Autónomo, o valor a pagar na maturidade do contrato corresponderá ao capital investido, não resgatado, acrescido de uma potencial valorização anual da Unidade de Conta a partir de 1,40%, podendo ser superior, líquida de comissões e bruta de tributação.

Comissões:

  • De Subscrição: Sem comissão de subscrição;
  • De Gestão Anual: 0,80%;
  • De Resgate: A comissão de resgate a aplicar durante as três primeiras anuidades da apólice é de 1% sobre o valor a resgatar, total ou parcialmente, exceto nos reembolsos por morte do Segurado.

Comissões para o distribuidor:

  • 50% do valor da comissão anual de gestão financeira.

O tomador do Seguro poderá, em qualquer momento de vigência da Apólice resgatar totalmente ou parcialmente a Apólice.

Nos Resgates a efetuar, o valor das Unidades de Conta a resgatar é determinado em função da cotação do Fundo Autónomo de Investimento afeto. O Segurador processa os resgates diariamente (desde que seja dia útil). O valor a resgatar será calculado com base na cotação do Fundo Autónomo de Investimento do 2º dia útil seguinte ao processamento do Resgate.

Sobre o valor a resgatar total ou parcialmente pode incidir a comissão de resgate acima indicada.

O pagamento do Resgate será por crédito em conta bancária indicada pelo Tomador do Seguro no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data do processamento.

A natureza dos ativos representativos da componente financeira do produto assenta na aquisição de títulos de dívida pública Portuguesa e Espanhola, com maturidades não superiores ao vencimento do produto e em depósitos constituídos junto de uma instituição financeira, sendo que estes poderão atingir um máximo de 10% dos Ativos. Os depósitos constituídos ou a constituir não são abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos.

O mínimo de aquisição quer para a Dívida Pública Portuguesa quer para Dívida Pública Espanhola é de 45% e máximo de 55%.

O mínimo para depósitos bancários é de 0% e máximo de 10% (o valor máximo de 10% será ultrapassado no período que decorrerá entre 17 de Outubro e 6 de Novembro de 2028, no qual poderá ascender a 100% dos ativos).

Condições Gerais Condições Gerais
Documento de Informação Fundamental (DIF) Documento de Informação Fundamental (DIF)
Documento de Informação Adicional (DIA) Documento de Informação Adicional (DIA)
Gestão de Reclamações e Deveres de Informação do Mediador Gestão de Reclamações e Deveres de Informação do Mediador
Deveres de Informação sobre Tratamento de Dados Pessoais Deveres de Informação sobre Tratamento de Dados Pessoais

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Produto comercializado pelo NOVO BANCO, S.A., com sede no Campus do novobanco, Av. Dr. Mário Soares, Taguspark, Edifício 1, 2740-119 Porto Salvo, registado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, na categoria de Agente de Seguros com o n.º 419506141, desde 21.01.2019. Autorizado a comercializar seguros no ramo Vida e Não Vida dos Seguradores GamaLife, Mudum Seguros, Generali Seguros, Europ Assistance, GNB Fundos de Pensões e Coface. Sem poderes de representação dos seguradores para a celebração de contratos de seguro; sem poderes para receber prémios de seguros e não assume a cobertura de riscos. Todas as informações sobre o Agente de Seguros podem ser consultadas em www.asf.com.pt. 



Contratos celebrados pela GamaLife - Companhia de Seguros de Vida, S.A., entidade legalmente autorizada a exercer a atividade seguradora no Ramo Vida, registada na ASF com o n.º 1109, Rua Barata Salgueiro, nº 28 - 5º andar - 1250-044 Lisboa - Apartado 24048, Loja CTT Campo de Ourique (Lisboa) 1251-977 Lisboa, Portugal - Capital Social €50.000.000 - Nº 503 024 856, de pessoa coletiva e de matrícula na C.R.C. de Lisboa.

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