
Solução Ordenado TAEG 18,7%
Este mês o seu salário é curto? A nossa Solução Ordenado é a resposta.
- Sem custos de adesão e manutenção
- Só paga juros se utilizar
A solução que estica o ordenado para despesas imprevistas.
Com a Solução Ordenado, pode ter o montante do seu ordenado ou pensão disponível para levantamentos, pagamentos ou compras, para valores que excedam o saldo disponível da sua conta à ordem.
Antecipe o seu salário com um plafond de crédito até ao limite do seu ordenado ou pensão. Subscreva já online em menos de 5 minutos e tenha uma resposta até 48h úteis.
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Dinheiro disponível
na sua conta à ordem
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Pague juros
apenas se utilizar
-
Sem custos de
adesão e manutenção

Condições de acesso:
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Ter o ordenado
domiciliado no novobanco
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Domiciliação de ordenado
ou pensão superior a 300€
Saiba como aderir online.
Já recebe o ordenado na sua conta novobanco?
- Sim
- Ainda não
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Solução Ordenado ativada
Depois de aprovado, o seu crédito ordenado fica ativo para quando precisar
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Solução Ordenado disponível
Depois de o pedido ser aprovado e o ordenado domiciliado, o seu crédito ordenado fica ativo para quando precisar
Ideal para despesas inesperadas, como por exemplo:
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Avaria de
eletrodomésticos
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Consultas
médicas
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Reparação
de automóveis
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Despesas familiares
e escolares
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Em 2024, foram aprovados mais de
70.000 pedidos de Solução Ordenado
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Mais de 94% dos nossos clientes inquiridos estão satisfeitos
com a experiência global da Solução Ordenado
Quer saber quanto irá pagar de juros se utilizar a Solução Ordenado?
Veja aqui os vários exemplos.
TAEG 4º trimestre de 2025: 18,7%
Montante utilizado | 10 dias de utilização | 30 dias de utilização |
50 € | 0,23 € | 0,69 € |
100 € | 0,46 € | 1,38 € |
250 € | 1,15 € | 3,46 € |
500 € | 2,31 € | 6,92 € |
Outras características:
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Limite de Crédito
Plafond de crédito até ao limite do seu ordenado, desde 300€ até 10.000€
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Aprovação rápida
Após análise e aprovação, tenha o descoberto autorizado até 48h úteis
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Serviço Solução Proteção
Produto adicionável à Solução Ordenado, que permite ter acesso ao serviço de adiantamento de dinheiro no estrangeiro, em caso de perda ou roubo do seu cartão
Solução Ordenado: Perguntas Frequentes
É uma solução de crédito que lhe dá acesso imediato a um valor extra na sua conta à ordem, baseado no seu ordenado domiciliado, para que possa fazer face a despesas inesperadas.
A Solução Ordenado permite levantar dinheiro, fazer pagamentos e compras num valor superior ao saldo disponível na sua conta à ordem.
Por exemplo, se ainda não recebeu o ordenado e tem no saldo disponível “0 €”, com esta solução pode pagar a despesa de saúde que surgiu, pagar as compras no supermercado e levantar dinheiro, até ao limite da Solução Ordenado.
O limite apenas é atribuído se existir, pelo menos, um ordenado domiciliado na conta à ordem nos últimos 2 meses.
O limite resulta do cálculo de uma média das domiciliações de vencimento, média essa arredondada por excesso em múltiplos de 50€. O limite só é atribuído caso a média seja superior ou igual a 300€.
A única forma de alterar o Limite atribuído é através da alteração dos valores de ordenados domiciliados.
O valor do limite disponibilizado considera sempre o valor do seu último ordenado, no entanto, não depende exclusivamente deste. Desta forma, minimiza-se o efeito da flutuação do valor do ordenado.
Sim, o limite de crédito é revisto mensalmente de acordo com o valor de domiciliação de ordenado e com as seguintes regras:
- A revisão do limite de crédito é feita considerando a média do valor de vencimento domiciliado nos últimos 6 meses.
- O arredondamento desta média é feito por excesso, sendo o Limite atribuído em valores múltiplos de 50;
- Nos meses em que o vencimento domiciliado seja superior a 125% do limite de crédito atual, o valor de vencimento considerado para a revisão do limite será 125% do limite de crédito atual;
- A atualização do limite será efetuada se o valor do "limite de crédito calculado" for superior ou inferior em 20% ao limite crédito calculado anteriormente;
- Ao terceiro mês sem domiciliação de ordenado o limite de crédito é eliminado;
Não, não são consideradas domiciliações de ordenado transferências bancárias tipificadas como rendimento social de inserção, abono de família para crianças e jovens, subsídio de desemprego, ou subsídio de doença.
É um produto adicionável à Solução Ordenado, que permite ter acesso ao serviço de adiantamento de dinheiro no estrangeiro (mediante furto ou perda do cartão de Crédito ou Débito) até ao valor do limite de crédito. Ao aderir ao Serviço Solução Proteção, tem gratuitamente o Seguro de Proteção ao Crédito com as seguintes coberturas:
- Desemprego involuntário de trabalhadores por conta de outrem;
- Incapacidade temporária absoluta para o trabalho por acidente ou doença;
- Hospitalização para trabalhadores por conta própria.
Indemnização:
- Pagamento mensal do valor correspondente a 10% do saldo em dívida (na Solução Ordenado) no momento do Sinistro, por cada mês de duração da situação de Sinistro.
- Limite máximo mensal de 750€ durante um período máximo de 10 meses, em caso de Incapacidade Temporária Absoluta por Acidente e/ou Doença, Desemprego Involuntário ou Hospitalização da Pessoa Segura ocorrida durante a vigência da adesão e que se prolongue por um período superior a 30 dias consecutivos no caso de Incapacidade Temporária Absoluta ou Desemprego Involuntário e 7 dias no caso de Hospitalização.
Preçário: Pagamento mensal de 0,95% do plafond da Solução Ordenado e respetivo imposto do selo, com um valor minímo de 3,95€ e máximo de 59€.
Nada, só paga juros sobre o valor utilizado do plafond da Solução Ordenado.
As contas com a Solução Ordenado disponível são a Conta 18.25, Conta 26.31, Conta 100%, Conta +351, Conta Dupla Vantagem, Conta 100% Dupla Vantagem, Conta 360º, Conta Golden Key e a Conta 360º Dupla Vantagem.
Temas úteis relacionados

Solução Ordenado
Com a Solução Ordenado pode aceder a dinheiro extra de forma rápida para a gestão do dia a dia
Solução Ordenado: Exemplo representativo, 4º trimestre de 2025 TAEG de 18,7%, TAN de 16,600% , para um limite de 1.500€ e um prazo contratado de 3 meses renováveis, pressupondo a utilização integral do limite de crédito durante 3 meses.
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