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Guia Fiscal IRS 2013 |
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Esta informação é um resumo dos benefícios fiscais associados a produtos comercializados pelo NB, constantes da Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2013 - Lei nº 66-B/2012, de 31 de dezembro último.
Salientamos que a dedução fiscal, para efeitos de IRS, dos encargos/investimentos em causa, depende da situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos e do seu escalão de rendimentos. O apuramento dos montantes anuais suscetíveis de serem investidos com vista à maximização da sua dedução fiscal deverá ser efetuado caso a caso, tendo em conta as referidas circunstâncias.
A existência de limites aplicáveis às deduções à coleta/benefícios fiscais poderá constituir, em diversos escalões de rendimentos, uma condicionante do referido apuramento que deverá ser ponderada pelos investidores.
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Lei do Orçamento do Estado para 2013 - Alterações relevantes em sede de IRS:
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Revogação/redução de deduções à coleta e alargamento da limitação de deduções à coleta/benefícios fiscais em razão do escalão de rendimentos do contribuinte.
Redução do número de escalões de rendimentos e aumento das taxas marginais de imposto.
Consagração de uma taxa adicional de solidariedade, de 2,5%/5%, aplicável a rendimentos coletáveis superiores a 80.000€.
Criação de uma sobretaxa de 3,5% incidente sobre a parte do rendimento coletável que resulte do englobamento, acrescido de alguns rendimentos sujeitos a taxas especiais previstas no Código do IRS, auferido por sujeitos passivos residentes em território português e que exceda, por cada sujeito passivo, o valor anual da retribuição mínima mensal garantida (fixada atualmente em 485€).
Aumento para 28% das taxas de retenção na fonte aplicáveis a rendimentos de capitais e das taxas especiais aplicáveis a mais-valias.
Aumento para 35% da taxa agravada para rendimentos de capitais devidos por entidades residentes em "paraísos fiscais" (países, territórios ou regiões sujeitos a um regime fiscal mais favorável, constantes de lista aprovada pela Portaria nº 292/2011, de 8 de Novembro)/obtidos por entidades residentes em "paraísos fiscais" (alteração introduzida pela Lei nº 55-A/2012, de 29 de Outubro de 2012).
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Na tabela abaixo pode conhecer mais detalhes da legislação referida, bem como as soluções que o NB tem para poupar nos impostos: |
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