Para quem quer assegurar uma proteção em situações graves
O NOVO BANCO desenvolveu um seguro para proteção do seu salário, de forma a ajudar a garantir a sua estabilidade económica, mesmo em momentos de maior dificuldade.
Este é um seguro que faz todo o sentido nos dias de hoje, em que cada vez mais é dificil prever o dia de amanhã. Descubra a fórmula certa para o seu caso.
COBERTURAS | CONTA DE OUTRÉM | CONTA PRÓPRIA | ||
---|---|---|---|---|
Benefício | Limite | Benefício | Limite | |
Desemprego Involuntário | 55% sobre a remuneração mensal bruta declarada |
Até 75% da remuneração líquida no máximo de 1.048/mês Máximo 6 meses |
- | - |
Incapacidade Temporária Absoluta | 1 a 30 dias = 20% 31 a 90 dias = 15% 91 a 365 dias = 5% (sobre a remuneração mensal bruta declarada) |
500/mês Máximo 12 meses |
50% remuneração declarada + 50% despesas domiciliadas |
Máx. remuneração: 1.000/mês Max. 6 meses Max. despesas: 75/mês Max. 6 meses |
Hospitalização | - | - | 50% remuneração declarada + 50% despesas domiciliadas |
Máx. remuneração: 1.000/mês Max. 6 meses Max. despesas: 75/mês Max. 6 meses |
Com o Seguro GNB Proteção Salário poderá usufruir de:
Um seguro que lhe garante uma percentagem da sua remuneração após o término do Subsidio de Desemprego da Segurança Social, no caso de ser trabalhador por conta de outrem
Se for trabalhador por conta própria, uma proteção em caso de hospitalização ou incapacidade absoluta para o trabalho e Proteção adicional para fazer face às suas despesas domiciliadas no NOVO BANCO, como água, luz, gás, dependendo da fórmula escolhida.
PRAZO | 1 ano, renovável automaticamente por iguais períodos. |
---|---|
FORMA DE PAGAMENTO | Débito em conta. |
PERIODICIDADE | Mensal |
FÓRMULAS E COBERTURAS | Conheça aqui a informação detalhada. |
Produto comercializado pelo NOVO BANCO, S.A., sede Avenida da Liberdade, 195 - 1250-142 Lisboa, registado em 29.10.2007 na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, na categoria de Mediador de Seguros Ligado com o nº 207230903. Autorizado a comercializar seguros no ramo vida, não vida e fundos de pensões dos Seguradores GNB Seguros Vida, GNB Seguros, Seguradoras Unidas, Europ Assistance, GNB - Fundos de Pensões e Coface. Sem poderes de representação do segurador para celebração de contratos de seguro, sem poderes para receber prémios de seguros e não assume a cobertura de riscos. Todas as informações sobre o Mediador podem ser consultadas em www.asf.com.pt.
Contratos celebrados por GNB - Companhia de Seguros, S.A., Rua Castilho, nº 26 - 4º andar -1250-069 Lisboa - Apartado 24047 - Loja CTT Campo de Ourique (Lisboa) 1251-977 Lisboa, Portugal - Capital Social 15.000.000 - Nº 503 718 092, de pessoa coletiva e de matrícula na C.R.C. de Lisboa.
Esta mensagem não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
FAQs - Perguntas frequentes
Quais as condições para subscrição?
O Seguro GNB Proteção Salário pode ser subscrito por clientes do NOVO BANCO DOS AÇORES ou NOVO BANCO nas seguintes condições:
- Ter idade compreendida entre 18 e 64 anos
- Remuneração domiciliada no NOVO BANCO ou NOVO BANCO DOS AÇORES
- Ter desempenhado uma atividade profissional nos últimos 12 meses
- Ter uma atividade profissional de pelo menos 16h/semana.
Qual a fórmula mais adequada para o meu caso?
Se trabalha por conta de outrem, o Seguro GNB Proteção Salário é um complemento ao subsídio da Segurança Social, em caso de desemprego e/ou baixa por doença ou acidente.
Se trabalha por conta própria, em caso de hospitalização e/ou incapacidade para trabalhar por doença ou acidente, o Seguro GNB Proteção Salário oferece-lhe a garantia de um rendimento que não está contemplado pelo regime obrigatório da Segurança Social.
Com a fórmula Conta Própria beneficie de uma proteção adicional para as suas despesas domiciliadas.
Em caso de aumento de salário, deve atualizar-se o contrato?
Sim, deverá sempre atualizar o contrato com base no vencimento atual, de forma a garantir que esteja devidamente coberto.
Pode incluir-se outras pessoas no contrato?
Sim, poderá incluir-se qualquer membro do agregado familiar, desde que estes tenham conta de D.O. no banco e tenha uma idade compreendida entre 18 e 64 anos de idade.
Nos casos de contratos a termo, há cobertura em caso de desemprego?
Sim, está coberto desde que a situação não tenha resultado da caducidade do contrato.
Tendo uma atividade mista, recebendo-se o salário mensal e comissões de uma atividade de mediador de seguros, pode subscrever-se?
Pode, no entanto deverá escolher a fórmula ajustada à atividade principal. Não poderá no entanto garantir ambas as atividades.
Certas atividades profissionais, como por exemplo os agentes imobiliários, que não têm um salário base, mas que recebem à comissão exclusivamente, qual a fórmula que deverão subscrever para estar cobertos?
Em caso de se estar coletado como empresário em nome individual e passar recibos pelo valor que recebe, poderá subscrever a fórmula Conta Própria.
Em caso de reforma, mas em que se continua a desempenhar uma atividade profissional, pode subscrever?
Sim, se desempenhar uma atividade profissional no mínimo de 16 h semanais.
Não tendo a remuneração domiciliada no NOVO BANCO ou NOVO BANCO DOS AÇORES, pode subscrever-se este produto?
Não, para tal deverá domiciliar o seu salário no NOVO BANCO ou NOVO BANCO DOS AÇORES.
Não tendo as despesas domiciliadas no NOVO BANCO ou NOVO BANCO DOS AÇORES, pode subscrever-se este produto?
Sim, no entanto se optar por uma fórmula com este benefício, não receberá qualquer valor relativamente às despesas domiciliadas.
Quantas pessoas se podem incluir na apólice?
Podem incluir-se até 5 pessoas seguras, desde que façam parte do agregado familiar e tenham o seu rendimento domiciliado no NOVO BANCO ou NOVO BANCO DOS AÇORES.
Em caso de hospitalização, o que se deve fazer?
Se for um trabalhador por conta própria deverá participar de imediato a situação, de forma a garantir o pagamento da indemnização pelos dias que esteve hospitalizado ao abrigo da garantia de hospitalização.
Em caso de desemprego, o que se deve fazer?
No caso de ser um trabalhador por conta de outrem, deverá contactar de imediato a companhia e participar a situação.
Em caso de sinistro, para onde deverei ligar?
Sempre que ocorra uma situação de sinistro, ou pretenda obter informações sobre sinistros em curso, deverá contactar o nº 21 795 46 66.
Em caso de ficar incapacitado para o trabalho, quando se recebe a indemnização?
Se o período de incapacidade for superior a 30 dias, receberá ao fim deste período a indemnização desde a data do sinistro e durante o período de incapacidade, ou até atingir o limite definido nas condições particulares.
Qual o limite de indemnização em caso de sinistro?
6 meses exceto para a cobertura de Incapacidade Temporária Absoluta na formula Conta de Outrem que é de 12 meses.