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Linha de Apoio Montagem de Eventos

Linha de Apoio Montagem de Eventos

No âmbito do conjunto de Linhas de Crédito lançadas para fazer face aos efeitos nefastos na economia associados ao surto de Covid19, a Linha de Apoio à Economia Covid19 - Montagem de Eventos destina-se a apoiar a tesouraria das Micro, Pequenas e Médias Empresas, Small Mid Caps e Mid Caps.

Características

Micro, Pequenas e Médias Empresas, tal como definido na Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Caps e Mid Caps, como definido no Decreto-Lei nº 81/2017, de 30 de junho, com emissão de declaração pela empresa com atividade em território nacional continental, que desenvolvam atividade em CAE não pertencente à secção K, cujo volume de negócio em 2019 tenha sido em pelo menos 30% proveniente de atividade no âmbito da montagem de eventos, seja ao nível da infraestruturas ou do audiovisual.

BPF - Banco Português de Fomento, que assumirá todas as funções de gestão atribuídas no âmbito do Protocolo.

50 M€.

4.000 euros por posto de trabalho comprovados através da última folha de remunerações entregue à Segurança Social antes da contratação da operação com a banca, desde que este montante não exceda:

  • O dobro da massa salarial anual do cliente (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível. No caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa, devidamente documentada, da massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou
  • 25% do volume de negócios total do cliente em 2019.

Até 6 anos.

Até 12 meses, após a contratação da operação.

Prestações iguais, sucessivas e postecipadas com periodicidade mensal.

Uma única utilização da totalidade do montante, até 30 dias corridos a contar da data de contratação.

Garante 90% do capital de cada um dos empréstimos garantidos com Micro e Pequenas Empresas e 80% do capital de cada um dos empréstimos garantidos com Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap.

Garante 90% do capital de cada um dos empréstimos garantidos com Micro e Pequenas Empresas e 80% do capital de cada um dos empréstimos garantidos com Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap.

Não será exigido ao cliente, nem pelo Banco nem pelo BPF, qualquer tipo de aval ou garantia complementar (pessoal ou patrimonial). É permitida a recolha de Livrança de Caução subscrita pela empresa.

  • Taxa variável: taxa Euribor a 1, 3, 6 ou 12 meses, acrescida de um spread máximo de 1,85%.
  • Taxa fixa: taxa swap da Euribor para o prazo correspondente ao prazo da operação arredondado para o múltiplo de ano imediatamente superior, acrescida de um spread máximo de 1,85%;


A taxa swap da Euribor corresponde à divulgada na página da Intercontinental Exchange (ICE), em www.theice.com/marketdata/reports/180, reportada ao fixing das 11h do 2º dia útil anterior à data da contratação.

Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e serão liquidados mensal e postecipadamente.

Será aplicada pelo FCGM uma comissão de garantia, a cobrar anual e postecipadamente aos Bancos nos seguintes termos:

Micro, Pequenas e Médias Empresas:

  • Empréstimos até 1 ano de maturidade: 25 bps
  • Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade: 50 bps
  • Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade: 100 bps


Small e Mid Caps

  • Empréstimos até 1 ano de maturidade: 30 bps
  • Empréstimos de 1 a 3 anos de maturidade: 80 bps
  • Empréstimos de 3 a 6 anos de maturidade: 175 bps


A comissão de garantia é calculada mensalmente sobre o valor dos saldos vivos garantidos pelo FCGM e em dívida em cada momento do tempo, empréstimo a empréstimo, sendo que, para empréstimos superiores a 1 ano, a percentagem a aplicar será aumentada gradualmente ao longo da vigência da garantia aplicando-se a cada período temporal do empréstimo os termos e limites constantes na informação supra.

  • Os Bancos poderão cobrar ao cliente uma comissão de gestão/acompanhamento anual de até 0,50% sobre o montante de financiamento em dívida;
  • Os Bancos devem repercutir nas empresas beneficiárias das operações o custo cobrado pelo FCGM, a título de Comissão de Garantia;
  • Em tudo o mais, as operações ao abrigo da presente linha de apoio ficarão isentas de outras comissões e taxas habitualmente praticadas pelo Banco, bem como de outras similares praticadas pelo Sistema de Garantia Mútua, sem prejuízo de serem suportados pelo cliente todos os custos e encargos, associados à contratação das operações de crédito, designadamente os associados a impostos ou taxas, e outras despesas similares;
  • Nos financiamentos contratados na modalidade de taxa de juro fixa, o Banco poderá fazer repercutir no cliente os custos em que incorram com a reversão da taxa fixa, quando ocorra liquidação antecipada total ou parcial, ou quando o cliente solicite a alteração de taxa fixa para taxa variável.

Operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria/fundo de maneio, na modalidade de financiamento amortizável de curto e médio prazo.

Não serão aceites ao abrigo desta linha:

  • Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco;
  • Operações destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam já (antes da aquisição) características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa.

Para saber mais informações, contacte o seu gestor ou o seu balcão.

A presente informação não constitui uma proposta comercial e não dispensa a consulta da documentação oficial, publicada em  www.bpfomento.pt .

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