
incumprimento de Crédito
Mediador do Crédito
A figura do Mediador do Crédito foi introduzida no Ordenamento Jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 144/2009, de 17 de junho, com o intuito de acautelar a "defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito", pretendendo-se, desta forma, contribuir para a melhoria do acesso ao crédito, por parte dos clientes, junto das instituições financeiras.
Das diversas competências do Mediador do Crédito, destacam-se:
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Coordenar a atividade de mediação entre os clientes bancários e as instituições de crédito com vista à obtenção,
de acordos de renegociação de crédito ou concessão de crédito
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Colaborar com o Banco de Portugal, contribuindo para o cumprimento das normas legais e contratuais
contratuais em matéria de concessão de crédito
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Acompanhar a atividade de crédito e emitir pareceres
ou recomendações sobre matérias relacionadas com a atividade de crédito
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Promover a literacia financeira
no âmbito do crédito
O Mediador do Crédito funciona junto do Banco de Portugal, gozando de imparcialidade e independência no exercício das suas funções.
Morada: Apartado 21004 1126-001 Lisboa
E-mail: mediador.do.credito@bportugal.pt
Telefone: 213 233 416
Para mais informações sugerimos a consulta dos seguintes links:
· Competências do Mediador do Crédito
· Mediação do Crédito e Pedidos de Mediação
· Guia Prático do Mediador do Crédito
· Proposta de Minuta de Carta para requerer a Mediação/Intervenção do Mediador do Crédito
Fonte: Mediador do Crédito