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SEGURANÇA ONLINE:

Mediador do Crédito

A figura do Mediador do Crédito foi introduzida no Ordenamento Jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 144/2009, de 17 de junho, com o intuito de acautelar a "defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito", pretendendo-se, desta forma, contribuir para a melhoria do acesso ao crédito, por parte dos clientes, junto das instituições financeiras.

Das diversas competências do Mediador do Crédito, destacam-se:
 

  • Coordenar a atividade de mediação entre os clientes bancários e as instituições de crédito com vista à obtenção,

    de acordos de renegociação de crédito ou concessão de crédito

  • Colaborar com o Banco de Portugal, contribuindo para o cumprimento das normas legais e contratuais

    contratuais em matéria de concessão de crédito

  • Acompanhar a atividade de crédito e emitir pareceres

    ou recomendações sobre matérias relacionadas com a atividade de crédito

  • Promover a literacia financeira 

    no âmbito do crédito

O Mediador do Crédito funciona junto do Banco de Portugal, gozando de imparcialidade e independência no exercício das suas funções.

Morada: Apartado 21004 1126-001 Lisboa

E-mail: mediador.do.credito@bportugal.pt

Telefone: 213 233 416


Para mais informações sugerimos a consulta dos seguintes links:

·       Site Mediador do Crédito

·       Competências do Mediador do Crédito

·       Mediação do Crédito e Pedidos de Mediação

·       Guia Prático do Mediador do Crédito

·       Perguntas Frequentes

·       Proposta de Minuta de Carta para requerer a Mediação/Intervenção do Mediador do Crédito


Fonte: Mediador do Crédito