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Obrigações Verdes Greenvolt 2024-2029
ANÚNCIO
 

Emissão de Obrigações Verdes Greenvolt 2024-2029 (“Obrigações Verdes Greenvolt 2029”)

 

A Greenvolt – Energias Renováveis, S.A. (“Greenvolt”) está a proceder a uma emissão de Obrigações Verdes Greenvolt 2029, com o valor nominal unitário de €500 e taxa de juro fixa de 4,65%* ao ano através do lançamento de uma oferta pública de subscrição dirigida ao público (“Oferta”).

A Greenvolt compromete-se a utilizar os fundos obtidos através da emissão de Obrigações Verdes Greenvolt 2029, exclusivamente, no financiamento e/ou refinanciamento de projetos verdes elegíveis nos termos previstos no Green Bond Framework da Greenvolt de outubro de 2021, que se encontra disponível no sítio Web do Emitente (www.greenvolt.com), incluindo projetos de energia renovável novos e/ou existentes e projetos de eficiência energética, prevenção e controlo integrado de poluição, e operações de fusão e aquisição no setor das energias renováveis.

Poderá subscrever as Obrigações Verdes Greenvolt 2029, entre as 8:30 horas de 29 de janeiro de 2024 e as 15:00 horas do dia 9 de fevereiro de 2024.

O preço de subscrição por Obrigação Verde Greenvolt 2029 é de €500, com um investimento mínimo de €2.500 (correspondente a 5 Obrigações Verdes Greenvolt 2029).

 

* Taxa Anual Nominal Bruta (sujeita ao risco de crédito da Greenvolt e ao regime fiscal em vigor. Solicite ao seu intermediário financeiro a simulação da rentabilidade líquida, após impostos, comissões e outros encargos).

Principais condições da operação:

 

Condições Gerais das Obrigações Verdes Greenvolt 2029

Emitente

Greenvolt – Energias Renováveis, S.A. (“Greenvolt” ou “Emitente”)

Montante

As Obrigações Verdes Greenvolt 2029 a emitir para satisfazer as ordens de subscrição terão o valor nominal global inicial de até €75.000.000, o qual poderá ser aumentado, por opção da Greenvolt, mediante publicação de adenda ao Prospeto em www.greenvolt.com, em www.cmvm.pt e em www.novobanco.pt, até ao dia 6 de fevereiro de 2024, inclusive.

Taxa de juro fixa

4,65% ao ano (TANB: Taxa Anual Nominal Bruta), sujeita ao regime fiscal em vigor no momento do pagamento e ao risco de crédito do Emitente, bem como a comissões e outros encargos

Prazo e reembolso

As Obrigações Verdes Greenvolt 2029 têm um prazo de 5 anos, sendo cada Obrigação Verde Greenvolt 2029, reembolsada ao seu valor nominal em 14 de fevereiro de 2029

Pagamento de juros

Os juros das Obrigações Verdes Greenvolt 2029 são calculados tendo por base meses de 30 dias cada, num ano de 360 dias, e vencer-se-ão semestral e postecipadamente a 14 de fevereiro e 14 de agosto até ao reembolso final das Obrigações Verdes Greenvolt 2029

Convenção do dia útil seguinte

Caso uma data de pagamento (de juros ou capital) não seja um dia útil, essa data de pagamento será ajustada para o dia útil imediatamente seguinte, não tendo o respetivo titular direito a receber juros adicionais ou qualquer outro pagamento em virtude do diferimento do pagamento em causa para o dia útil seguinte.

Valor nominal

€500 por Obrigação Verde Greenvolt 2029

Admissão à negociação

Foi solicitada a admissão à negociação das Obrigações Verdes Greenvolt 2029 no Euronext Lisbon, estando previsto que a mesma venha a ocorrer no dia 14 de fevereiro de 2024. Até ao respetivo reembolso, os titulares das Obrigações Verdes Greenvolt 2029 poderão transacioná-las livremente em mercado regulamentado, uma vez admitidas à negociação, ou fora de mercado, após a respetiva emissão, ou seja, após 14 de fevereiro de 2024.

A admissão à negociação não assegurará, por si só, uma efetiva liquidez das Obrigações Verdes Greenvolt 2029.

Condições Gerais da Oferta

Tipo de Oferta

Oferta pública de subscrição de Obrigações Verdes Greenvolt 2029 dirigida ao público.

Período de subscrição

Entre as 8:30 horas do dia 29 de janeiro de 2024 e as 15:00 horas do dia 9 de fevereiro de 2024

Preço de subscrição

€500 por Obrigação Verde Greenvolt 2029, podendo ser devidas comissões.

Ordem mínima de subscrição

€2.500, correspondente a 5 Obrigações Verdes Greenvolt 2029 e em múltiplos de €500 correspondente a 1 Obrigação Verde Greenvolt 2029

Ordem máxima de subscrição

Limitada ao montante máximo de Obrigações Verdes Greenvolt 2029 que é oferecido à subscrição.

Data limite para alteração / revogação das ordens de subscrição

As ordens de subscrição poderão ser alteradas ou revogadas até às 15:00 horas do dia 8 de fevereiro de 2024, inclusive, limite a partir do qual a ordem de subscrição transmitida não poderá ser alterada ou revogada. Em caso de revogação de uma ordem de subscrição, o ordenante poderá decidir, posteriormente à revogação, dar uma nova ordem de subscrição, se o período de subscrição ainda estiver a decorrer

Para efeitos de aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a alteração de uma ordem de subscrição é equiparada à revogação da mesma e à transmissão de uma nova ordem de subscrição (ou seja, a ordem de subscrição, perderá a respetiva antiguidade se for alterada, passando a relevar, para efeitos da aplicação dos critérios de alocação de ordens e de rateio, a data na qual a nova ordem de subscrição for transmitida).

Alocação de ordens e rateio

Caso a procura seja superior ao número de Obrigações Verdes Greenvolt 2029 a emitir para satisfazer ordens de subscrição recebidas e validadas, proceder-se-á a rateio de acordo com os critérios de alocação de ordens e de rateio descritos no Prospeto.

Apuramento e divulgação dos resultados

Os resultados da Oferta serão apurados em sessão especial da Euronext prevista ocorrer no dia 12 de fevereiro de 2024 às 17:00(1) horas e tornados públicos na mesma data, através de um anúncio publicado em www.greenvolt.com e em www.cmvm.pt

 

(1) Horário previsto embora passível de alteração, caso em que será anunciada por aviso da Euronext.

Pagamento da subscrição das obrigações

O pagamento do preço de subscrição das Obrigações Verdes Greenvolt 2029 que forem atribuídas a cada subscritor após o apuramento dos resultados da Oferta será efetuado por débito em conta no dia 14 de fevereiro de 2024, podendo nessa data ser devidas comissões.

Comissões

A subscrição de Obrigações Verdes Greenvolt 2029 está sujeita a uma comissão de subscrição. A subscrição das Obrigações Verdes Greenvolt 2029 é disponibilizada nos canais agência e online em www.novobanco.pt

Se mantiver as Obrigações Verdes Greenvolt 2029 em custódia no novobanco, serão ainda cobradas comissões de custódia, de pagamento de juros e de reembolso de capital das Obrigações Verdes Greenvolt 2029. Consulte o preçário do novobanco disponível em www.novobanco.pt, em www.cmvm.pt e em qualquer agência do novobanco

Advertências:

A presente informação constitui uma comunicação de caráter geral e não personalizada e não dispensa a consulta do prospeto, disponível em www.greenvolt.com e em www.cmvm.pt. O prospeto foi aprovado pela CMVM em 24 de janeiro de 2024, na qualidade de autoridade competente ao abrigo do Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017. A aprovação do prospeto pela CMVM não deve ser entendida como um aval às Obrigações Verdes Greenvolt 2029. Os potenciais investidores devem ler o prospeto antes de tomar uma decisão de investimento, a fim de compreenderem plenamente os potenciais riscos e benefícios associados à decisão de investir nas Obrigações Verdes Greenvolt 2029.

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Informações e Documentos

Prospeto Consolidado da Oferta Prospeto Consolidado da Oferta
Folheto Publicitário Folheto Publicitário
Adenda ao Prospeto Adenda ao Prospeto